SóProvas


ID
2849563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Compete aos tribunais de contas estaduais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Seção IX  Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    FONTE: CF/1988

  • Mas a letra D não menciona a administração pública direta, como dispõe o inciso II, Art. 71, CF.

    Diante disso, não estaria incorreta essa alternativa então??

  • Para o cespe incompleto não é incorreto. Apenas faltou a palavra "direta" porém não deixou a alternativa incorreta

  • Qual o erro da letra E ? Não se encontra em plena consonância com o entendimento do STF ?

  • Boa tarde!

    e) suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.

    A competência para suspender a execução de contrato é sempre do Poder Legislativo, neste caso, é da assembleia legislativa do respectivo estado.

    Os tribunais de contas só podem suspendê-lo, se não me engano, caso o Poder Legislativo não se posicione no prazo dado pela CF/1988.

    Se houver algum entendimento do STF contrário a este sentido, por favor, me posicione, para que eu tome conhecimento. Espero ter ajudado. Abs,

  • Respondendo à dúvida do @TCEzeiro XD e ao comentário do @Rodrigo Fazio (unicamente com base nos meus resumos, e com resumo do comentário ao fim): a competência dos tribunais de contas pra sustação de ofício abrange apenas os ATOS dos gestores. Essa competência não inclui a sustação de CONTRATOS administrativos.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Sendo assim, em resumo:

    • Quando verifica irregularidade, o TC dá prazo. Se não for atendido, susta o ATO e comunica ao Legislativo.
    • Quando verifica irregularidade em CONTRATO, COMUNICA o Legislativo, que então comunica o executivo para que promova a sustação. Se não houver nenhuma providência por parte dos dois Poderes após 90 dias, então o próprio TCU toma as providências cabíveis, de ofício.
  • Gente, suspender contratos é diferente de sustar contratos.

    • O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
    • Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (; art.249 a 252, RI)

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/duvidas-frequentes/