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ID
2849596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público.

Nessa situação hipotética, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • 1) Sobre as leis delegadas:

    CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.



    2) Sobre as decisões judiciais: a jurisprudência tem tratado em inúmeros casos sobre direito financeiro e especificamente acerca do orçamento público: ex. ADPF envolvendo sequestro de verbas públicas; controle de constitucionalidade das leis orçamentárias; judicialização das políticas públicas e reserva do possível, dentre outros casos.



    3) Sobre as medidas provisórias:

    CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)



    4) Sobre as resoluções do Senado:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • " Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público" 

    a) não deve desconsiderar a jurisprudência orçamentária, já que a matéria analisada é justamente o orçamento público;

    b) o aspecto político deve ser considerado ,pois no controle político é verificado aspecto de legalidade;

    c) o auditor não realiza o cumprimento das leis. Ele verifica o critério com a condição, o objeto com o padrão estabelecido. Quem cumpre ou não a lei é o gestor público. O auditor verifica se ela está sendo cumprida

    d) ao apreciar a legalidade, ambas devem ser consideradas

    e) correta.

  • GABARITO dado como certo (E)

    observar os limites fixados em resoluções do Senado Federal e considerar a jurisprudência orçamentária.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho, para comentar essa questão que é mais de AFO do que de auditoria! asuhsauas

    Bora lá!

    a) Incorreta. No Setor Público, a análise de legalidade feita por um auditor deve sempre levar em conta a jurisprudência orçamentária, pois ela pode indicar a melhor forma de observar as leis no caso concreto.


    b) Incorreta. As normas financeiras expressam importantes posições e intenções dos agentes políticos envolvidos no processo de elaboração das normas orçamentárias (Legislativo e Executivo). Ignorar o aspecto político dessas decisões é não dar ênfase a essas posições e intenções dos poderes constituídos e enfraquecer nossa democracia.


    c) Incorreta. Segundo o art. 68, § 1º , da CF:
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    I(...)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Portanto, leis delegadas sobre orçamento público são inconstitucionais e não devem ser consideradas pelo auditor.

    Já as medidas provisórias, em alguns casos (como abertura de créditos extraordinários) devem ser cumpridas.

    D) Incorreta. pelo mesmo motivo da alternativa C


    E) Correta. Um exemplo dessas resoluções do Senado pode ser encontrada no art. 52, VII da CF, que estatui:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Como essa disposição sobre limites para operação de crédito é privativa do Senado, esta casa legislativa regulamenta esse dispositivo constitucional por meio de Resolução. Atualmente, está em vigor a Resolução SF 43/2001.


    Gabarito do professor: E
  • Achei que quem leva em consideração o aspecto político é o legislativo. Mas auditor de contas deve levar em consideração também. Tá SERTO Cespe.