SóProvas


ID
2849623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    Gab: D

  • CORRETA LETRA D

    A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no processamento do precatório possui NATUREZA ADMINISTRATIVA, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.

  • -A expedição de precatório ocorrerá com o trânsito e julgado da decisão - decisão definitiva.

    -Havendo disposição de dinheiro público, obrigatoriamente o tribunal de contas fiscalizará. Precatórios é condenação de entes públicos em pagar quantia certa.

  • ele cobrou atividade atípica aí, eu errei porque não prestei atenção que mesmo assim sofre fiscalização do tribunal de contas, mas sabia que era admnistrativamente 

  • Gab: D

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional.

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).


    OUTRAS QUESTÕES


    Q737970: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.


    Correta.


    Q854508: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais. 


    Correta.


  • gabarito "D" o cara ai ta comentando errado.. deve ta viajando

  • Por mais pessoas neste mundo que postam questões semelhantes nos comentários. <3

  •  Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a "natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos". (...) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios".

  • Comentários:

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Por esse regime, os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade. Assim, o pagamento do débito deverá seguir todas as regras, princípios e limites aplicáveis à execução orçamentária, a exemplo dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário. Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, obviamente, não está exercendo a função jurisdicional, pois não está resolvendo litígios. Com efeito, a gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário.

    Para você chegar a essa conclusão de uma maneira mais fácil, basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

    Detalhe é que, ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    Para melhor compreensão da questão, vale transcrever os seguintes dispositivos da Constituição:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.                         

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A alternativa A também está correta.

    Questão errada.

  • André Luz, a opção A está errada mesmo, pois a expedição do precatório só ocorre após o trânsito em julgado, configurando, portanto, uma decisão definitiva (e nunca provisória). Foi pegadinha da banca.

  • Sendo assim, ficamos apenas com as alternativas “a” e “d”. A alternativa “a” está errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva (provisória, não), razão pela qual o gabarito é a opção “d”.

  • Questão: O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatórioexerce atividade de natureza 

    c) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas. CERTA.

    As dívidas contraídas por entidades de direito público perante terceiros, reconhecidas em decisão judicial definitiva, devem ser quitadas por meio do regime de precatórios. Os valores necessários para o pagamento das dívidas devem ser incluídos no orçamento da entidade

    Conforme o art. 100, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade para incluir os respectivos créditos no orçamento é do Poder Judiciário

    Quando exerce tal atribuição, o Poder Judiciário, não está exercendo a função jurisdicional, pois não estáresolvendo litígios

    gestão dos precatórios constitui exemplo de exercício da função administrativa pelo Poder Judiciário

    Basta se lembrar do critério residual da função administrativa: tudo que não for produzir leis (função legislativa) ou solucionar conflitos (função jurisdicional) será função administrativa.

    Ao exercer a função administrativa, atuando então como Administração Pública, o Poder Judiciário estará sujeito a todas as restrições previstas no regime jurídico-administrativo, a exemplo do controle pelos tribunais de contas.

    .

    e) administrativa decorrente de decisão judicial  ou definitiva.

    Errada porque a dívida só entra no regime de precatórios se for decorrente de decisão judicial definitiva(provisória, não).

    Fonte da teoria: Prof. Erick Alves

    SHMORAISS - tecconcursos

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Precatórios

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvermos a presente questão, precisamos conhecer a Súmula n.º 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Da Súmula supramencionada, devemos abstrair a natureza do processamento e pagamento do precatório, o qual não possui caráter judicial, vale dizer, se não possui caráter judicial, ostenta natureza administrativa.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, “o tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa”, sendo assim, não advém de decisão judicial, mas sim de ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário. Por ser ato administrativo, ficará sujeito ao controle realizado pelos órgãos de fiscalização competentes, como, por exemplo, os tribunais de contas.

    Dessa feita, entre as alternativas, a única que se enquadra corretamente no contexto da questão é a “letra D”. As demais erram ao informar que o precatório possui natureza judicial ou ao afirmar que é decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”