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LETRA B
CRÉDITOS SUPLEMENTARES ---------------> REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.
CRÉ.EXTRAORDINÁRIOS ------------------------> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + INDEPENDE DE LEI + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.
CRÉDITOS ESPECIAIS ---------------------------> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.
FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.
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Créditos extraordinários, que independem da previsão de recursos e são abertos por Medida Provisória (ou Decreto, caso o ente não possua MP).
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CF/88 : ART 167
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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CRÉD.EXTRAORDINÁRIOS
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Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
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Crédito extraordinário:
1. Aberto por medida provisória (regra)
2. Não indica a fonte do recurso
3. Independe de autorização legislativa
4. Vai inserir uma nova despesa na LOA
5. A despesa deve ser urgente e imprevisível/
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GAB: B
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
- despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
-alteração qualitativa (novo item/despesa)
-não exige autorização (obs: precisa dar ciência ao Congresso Nacional)
-não exige indicação da fonte de recursos
-vigência: no exercício. obs: se criado dentro dos últimos 4 meses pode ser prorrogado até o fim do exercício seguinte
-abertura: Medida provisória (executivo federal) e decreto (para os demais entes)
FONTE: Anotações - aulas do profº José Wesley.
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GABARITO: LETRA B
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento.
Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.
De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.
Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveispara ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Passando rapidinho pelas alternativas:
a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.
b) Correta, conforme comentários acima.
c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!
d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.
e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.
Gabarito do professor: B
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Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento.
Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.
De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.
Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Passando rapidinho pelas alternativas:
a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.
b) Correta, conforme comentários acima.
c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!
d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.
e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.
Gabarito do professor: Letra B.
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LETRA B
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O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa
Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito - B
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Pensou em calamidade pública, guerra ou comoção intestina, pensou em créditos extraórdinários.