SóProvas


ID
2849713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

Nessa situação hipotética, para atender à demanda da população e adquirir os referidos bens e mantimentos para amparo às vítimas, o prefeito deverá solicitar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES ---------------> REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

     

    CRÉ.EXTRAORDINÁRIOS ------------------------> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + INDEPENDE DE LEI + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS ---------------------------> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + AUTORIZAÇÃO + FONTE DE RECURSOS + EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.

  • Créditos extraordinários, que independem da previsão de recursos e são abertos por Medida Provisória (ou Decreto, caso o ente não possua MP).

  • CF/88 : ART 167


    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • CRÉD.EXTRAORDINÁRIOS 

  • Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • Crédito extraordinário:

    1.    Aberto por medida provisória (regra)

    2.     Não indica a fonte do recurso

    3.     Independe de autorização legislativa

    4.     Vai inserir uma nova despesa na LOA

    5.     A despesa deve ser urgente e imprevisível/

      

  • GAB: B

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    - despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)

    -alteração qualitativa (novo item/despesa)

    -não exige autorização (obs: precisa dar ciência ao Congresso Nacional)

    -não exige indicação da fonte de recursos

    -vigência: no exercício. obs: se criado dentro dos últimos 4 meses pode ser prorrogado até o fim do exercício seguinte

    -abertura: Medida provisória (executivo federal) e decreto (para os demais entes)

    FONTE: Anotações - aulas do profº José Wesley.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento. 

    Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

    Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveispara ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Passando rapidinho pelas alternativas:

    a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.

    b) Correta, conforme comentários acima.

    c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!

    d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.

    e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.

    Gabarito do professor: B

  • Eu começo lhe recordando que mesmo com um planejamento excelente, as circunstâncias, o cenário e as prioridades podem mudar a qualquer momento. Portanto, eventualmente é necessário realizar mudanças ao longo da execução do orçamento. 

    Assim, os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.

    De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Então vejamos a situação: calamidade pública! Situação urgente e imprevista. E não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa.

    Portanto, o prefeito deverá solicitar a abertura de crédito extraordinários, pois são esses que possuem a finalidade de atender despesas urgentes e independem de disponibilidade prévia de recursos, pois a Lei 4.320/64 exige a existência de recursos disponíveis somente para a abertura de créditos suplementares e especiais:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Passando rapidinho pelas alternativas:

    a) Errada. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, que também é o caso da questão. Mas para calamidade pública, utiliza-se créditos extraordinários.

    b) Correta, conforme comentários acima.

    c) Errada. Créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários. O prefeito deve solicitar a abertura de todos? Nada disso!

    d) Errada. O prefeito até pode fazer isso, mas não seria a ação mais adequada, pois a União não possui obrigação nenhuma de enviar recursos orçamentários para isso.

    e) Errada. De acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. Como é que eu vou reforçar uma dotação inexistente? Sem sentido essa alternativa.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA B

  • O prefeito de um município declarou calamidade pública em decorrência de danos causados por fortes chuvas. Milhares de pessoas desabrigadas foram alojadas em um ginásio de esportes, e o prefeito comprometeu-se a providenciar colchões, cobertores e mantimentos, mesmo sabendo que não havia dotação orçamentária para cobrir esse tipo de despesa

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito - B

  • Pensou em calamidade pública, guerra ou comoção intestina, pensou em créditos extraórdinários.