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ID
2849752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • A) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.


    B) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;


    C) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).


    D) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;


    E) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)


    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra C


    Mas cabia recurso, pois E não está errada, e os Tribunais fazem essa atividade.

  • RESPOSTA ao colega "lisses":


    A letra E realmente não está errada, mas é de controle interno. A questão pede controle externo.

  • IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Apesar de ter de assinar prazo antes para que, se não atendido, possa sustar o ato, não invalida a questão. Ele pode sustar/invalidar ato que infringe a legislação.

    GAB.) C

  • Letra E

    controle interno

  • pelo visto o ermo "invalidar" é igual a "sustar" para a cespe.

  • Art. 74, CF/88: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)

  • Pessoal, essa é uma pegadinha rotineira da CESPE, ela coloca dentre as opções uma das competências previstas no art. 74, inciso I, da CF, para o Controle Interno. Muitos colegas alegam que essas atribuições cabem também ao Controle Externo, não está errado, porém a banca cobra a literalidade da lei e não adianta brigar contra isso. É o entendimento dela.

  • Fiquei com uma dúvida em relação à letra "C".

    O inciso X, do art. 71 da CF/88 afirma o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    X - sustar, se não atendido [no prazo do inciso IX], a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Entendo que invalidar um ato não é o mesmo que "sustar sua execução". Ao sustar a execução o ato continua sendo válido, mas seus efeitos foram suspensos.

    O que entendo é que o TCU susta o ato e comunica à CD e ao SF para que estes tomem providências. Inclusive, temos uma especificidade quando se trata de contrato (§1º), no qual o contrato é sustado pelo Congresso Nacional, ao tempo que solicita medidas cabíveis ao Poder Executivo..

    Inclusive, verificando o §2ª, temos que, caso o Congresso ou o Poder Executivo não efetivem providências, o TCU é quem decidirá a respeito.

    Ora, se o já estivesse anulado/invalidado (caso sustado fosse sinônimo), sobre o que o TCU decidiria?

    Creio que situação semelhante ocorre com o inciso V, do art. 49, também da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    O que ocorre não é a invalidação/anulação do ato, mas a suspensão de seus efeitos.

    Por favor, alguém ajude na discussão!

  • A) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão.

    ERRADO - Não existe hierarquia com TC's

    B) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita.

    ERRADO - Generalizou

    C) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.

    CORRETO

    Invalidar é sinônimo de Sustar (dicionário) - Tornar sem valor ≠ anular/cancelar

    D) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas.

    ERRADO - Competência do Legislativo

    E) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    ERRADO

    O Controle Externo tem função: Fiscalizar, Sancionar, Normatizar, Consultiva, Orientação, Pedagógica, Corretiva, Judicante (julgar contas), Informar e Ouvidoria.

    Se provocado, PODE fiscalizar as receitas e despesas com relação às metas do PPA, LDO e LOA, em seus respectivos alcances.

    A avaliação contínua do cumprimento de metas e execução dos programas é responsabilidade do CONTROLE INTERNO.

    CF/88 - Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)