SóProvas


ID
2849836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante vistoria em um canteiro de obras da construção de uma edificação, a equipe de fiscalização recolheu, entre outras, as seguintes informações: o prazo de construção da edificação era de sete meses; setenta empregados trabalhavam nesse canteiro; o pé-direito do alojamento disponível para os empregados media 3,60 m; a profundidade das cavas da fundação da obra era de 1,20 m.


De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, nesse canteiro de obras, a construtora estará dispensada de

Alternativas
Comentários
  • NR - 18

    18.6.7 As escavações com mais de 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

  • que merd é essa de treliches

  • a) 18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    b) 18.6.7. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5.

    c) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    d) 18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.

    e) 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas da indústria da construção 

    18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

    obs: treliches seriam três camas na vertical, mas segunda a norma está proibido, ALGUÉM?? ?

  • a) PCMAT para mais de 20 Empregados;

    b) Rampa ou escada pra >= 1,25 metros;

    c) Ambulatório para >= 50 Trabalhadores;

    d)  É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.

    e) 18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

     

     

    MAIS SOBRE A CIPA:

     

    18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção

     

    18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

     

    18.33.2 A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplentepor grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

     

    18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

     

    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores.

     

    18.33.5 As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe.

     

    18.33.6 As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrarem no subitem 18.33.3 participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante.

     

    18.33.7 Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.

     

    Fonte: NR 18

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • 18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores

  • A alternativa D não estaria errada pois a construtora não pode instalar treliches?

    18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.

  • "Treliches" são proibidos não há que se falar em dispensável ou não (vide enunciado: "a construtora estará dispensada de").

    Bons estudos!

  • PCMAT para 20 ou mais operários

    ambulatório 50 ou mais operários

    treliche não pode

    CIPA para 70 ou mais operários

    rampas ou escadas para subir 1,25 m ou mais

  • Segurança e Higiene do Trabalho

    NR - 18

    -------------------------------------------

    -> PCMAT: + de 20 Empregados

    -> Rampa ou escada: ≥ 1,25 metros;

    -> Ambulatório: ≥ 50 Trabalhadores;

    -> É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical

    -> CIPA centralizada: Na mesma cidade 1 ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados

    -> Comissão provisória de prevenção de acidentes (CIPA dispensada): obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias

  • Bravos concurseiros, vamos analisar alternativa por alternativa, baseando-se na NR 18, para descobrir do que a construtora em questão estará dispensada:

    (A) elaborar programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT). INCORRETO

    De acordo com o item 18.3.1 da NR 18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais. Portanto, a empresa não está dispensada de elaborar PCMAT.

    (B)  construir escadas ou rampas para saída das cavas da fundação, em razão da sua profundidade. CORRETO

    De acordo com o item 18.6.7 da NR 18, as escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. A escavação descrita no enunciado é menor que 1,25 metros e, portanto, a construtora está dispensada de construir escadas e rampas.

    (C)  providenciar a instalação de ambulatório. INCORRETO

    De acordo com o item 18.4.1 h) da NR 18, os canteiros de obras devem dispor de ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    (D)  disponibilizar camas individuais no alojamento, bastando a instalação de treliches no local. INCORRETO

    De acordo com o item 18.4.2.10.2 da NR 18, é proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.

    (E)   constituir comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). INCORRETO

    De acordo com o item 18.33.3 da NR 18, a empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

    Resposta: B

  • OBSERVAÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA

  • 18.6.7. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5

    NR18

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Lembrando que o canteiro do problema possui 70 trabalhadores, as alternativas do problema serão analisadas individualmente com base na NR 18:

     

    - A alternativa A está errada. De acordo com o item 18.3.1 da NR 18, todos os estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais devem elaborar e cumprir o PCMAT;

     

    - A alternativa B está correta. O item 18.6.7 da NR 18 estabelece que “as escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5". Como as cavas da fundação da obra do problema possuem 1,20 m, a construção de escadas ou rampas está dispensada;

     

    - A alternativa C está errada. O item 18.4.1-h) da NR 18 fixa os canteiros de obras devem dispor de ambulatório quando possuírem 50 ou mais trabalhadores;

     

    - A alternativa D está errada. De acordo com o item 18.4.2.10.2 da NR 18, o uso de treliches (três ou mais camas na mesma vertical) é proibido;

     

    - A alternativa E está errada. Segundo o item 18.33.1 da NR 18, a CIPA é obrigatória para “a empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada".

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.