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ID
2849848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e dispõe sobre a elaboração dos planos de resíduos sólidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta


    Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)


    Letra B - Errada


    Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 


    Letra C - Errada


    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16; 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 


    Letra D - Errada


    Art. 19

    (...)

    § 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 


    Letra E - Errada


    Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: 








  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

    | Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos

    | Capítulo II - Dos Planos de Resíduos Sólidos 

    | Seção III - Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos 

    | Artigo 16

     

         "A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."

  • Seção III

    Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos 

    Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Lei nº 12.305/2010 de Resíduos Sólidos, que é integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e um dos pilares Saneamento.


    Analisando o que a Lei nº 12.305/2010 especifica sobre a afirmação de cada uma das alternativas, temos:


    - Alternativa A: correta, pois o art. 16 especifica que “a elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos (...)";


    - Alternativa B: errada, pois, apesar do parágrafo único do art. 15 prever a elaboração por processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas, o mesmo artigo especifica que a coordenação é do Ministério do Meio Ambiente;


    - Alternativa C: errada, pois o repasse de recursos é priorizado aos Estados que instituem microrregiõespara integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos" (§ 1° do art. 16). Assim, são priorizados no acesso aos recursos os Municípios que (art. 18, § 1°, I e II):


    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;


    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.


    - Alternativa D: errada, pois, de acordo com o art. 19, § 4°, “a existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama";


    - Alternativa E: errada, pois o Art. 15 determina que “a União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos (...)".


    Gabarito do professor: Letra A.