-
Letra A - Correta
Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
Letra B - Errada
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
Letra C - Errada
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Letra D - Errada
Art. 19
(...)
§ 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Letra E - Errada
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
-
GABARITO: A
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos
| Capítulo II - Dos Planos de Resíduos Sólidos
| Seção III - Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
| Artigo 16
"A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
-
Seção III
Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
-
Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos
conhecimentos sobre a Lei nº 12.305/2010 de Resíduos Sólidos, que
é integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e um dos pilares Saneamento.
Analisando o que a Lei nº 12.305/2010 especifica sobre a afirmação de cada uma das alternativas,
temos:
- Alternativa A: correta, pois o art. 16 especifica que “a
elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos
por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos
da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à gestão de resíduos sólidos (...)";
- Alternativa B: errada, pois, apesar do parágrafo único do art.
15 prever a elaboração por processo de mobilização e participação social,
incluindo a realização de audiências e consultas públicas, o mesmo artigo
especifica que a coordenação é do Ministério do Meio Ambiente;
- Alternativa C: errada, pois o repasse de recursos é priorizado
aos Estados que instituem microrregiões “para integrar a organização, o
planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão
dos resíduos sólidos" (§ 1° do art. 16). Assim, são priorizados no acesso aos
recursos os Municípios que (art. 18, § 1°, I e II):
I - optarem por soluções consorciadas
intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e
implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária
nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com
a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa
renda.
- Alternativa D: errada, pois, de acordo com o art. 19, § 4°, “a existência de
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o
Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários
e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço
público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente
do Sisnama";
- Alternativa E: errada, pois o Art. 15 determina que “a União
elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e
horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos
(...)".
Gabarito
do professor: Letra A.