SóProvas


ID
284986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinada lei estadual tenha reconhecido ao MP especial junto ao TC autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa quanto a projetos de lei relativos à sua organização. Diante dessa situação, e consoante jurisprudência firmada quanto ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O STF assentou que cabe ao próprio TC a iniciativa de lei sobre a organização do MP que junto a ele atua. O MP junto ao TC NÃO pode pertencer ao MP comum.
     Portanto, O MP que atua junto ao TC terá sua organização por meio de lei ordinária (federal ou estadual, de acordo com o TC), sendo a iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização privativa do TC.

    FONTE: Livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pg. 719.

    Abraço a todos.
  • "O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=897
  • Queridos (das) Colegas concurseiros - Gabarito Letra C - Siimplificando, o que ocorre é o seguinte: O MP Especial, que atua juntamente com o Tribunal de Contas, não tem autonomia como instituição, seguindo assim, a organização, em relação a instituição, do próprio TC, seja da União ou Estadual. Porém, em relação aos seus membros, ou seja, em relação à autonomia subjetiva de seus membros, a CF, art. 130, diz serem os mesmos direitos, vedações e forma de investidura: " Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."



    O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria CR (art. 130), encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao MP especial, o processo legislativo concernente à sua organização." (ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

     
  • Considere que determinada lei estadual tenha reconhecido ao MP especial junto ao TC autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa quanto a projetos de lei relativos à sua organização. Diante dessa situação, e consoante jurisprudência firmada quanto ao tema, é correto afirmar que: A norma é inconstitucional, considerando que o MP especial junto ao TC estadual não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao MP comum dos estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas inerentes à autonomia administrativa e financeira e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização.