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ID
2849980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se, em sentença transitada em julgado, for declarada inexistente a obrigação que ensejou a execução, o exequente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

     

    No que diz respeito ao processo de execução, vejamos o que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 776, inserido no capítulo I - Disposições Gerais, do título I - Da Execução em Geral, do livro II - Do Processo de Execução.

     

    "O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução".

  • Gabarito: Letra “C”

    Conforme o artigo 776 do NCPC:


    “Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • TÍTULO I

    DA EXECUÇÃO EM GERAL

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    C) GABARITO

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: quem comete, segundo o art. 774, é o EXECUTADO

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Declarar inexistente a obrigação é diferente do que é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, a qual exige um conduta comissiva ou omissiva, quais sejam: fraudar, opor-se maliciosamente, dificultar ou embaraçar, resistir, não indicar e não exibir.

    Comprovado AADJ, juiz aplicará multa não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Declarado inexistente haverá o ressarcimento dos danos ao executado.

    @kborgeszz

  • GABARITO: C

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Se sentença transitada em julgado declarar inexistente a obrigação que ensejou a execução, é dever do exequente ressarcir o executado dos danos a este causados:

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    Resposta: c)

  • GABARITO C

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • DA EXECUÇÃO EM GERAL

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Responsabilidade objetiva. ( requisitos – declarar inexistente a obrigação que ensejou a execução + danos sofridos pelo executado). 

  • GABARITO: C (responsabilidade objetiva aplicada à execução)

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL