SóProvas


ID
2849983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LIA --> Lei 8249

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra “C”

    Conforme o art. 17, §10 da Lei nº. 8.429, de 2-6-1992 (lei de Improbidade Administrativa) cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

      § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    (...)”


  • Boa tarde,guerreiros!

    Comentário sem juridiquês-curto e grosso.

    >>>DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ

    ----> Do recebiMENTO>>>agravo de instruMENTO

    ---->Da rejeiÇAO>>>>>apelaÇÃO

     Não sei o que são  "agravo de instrumento nem apelação,mas acertei a questão Haha

    Força,guerreiro!

    Lembre-se:sua situação atual não é seu destino final!

  • A resposta, de fato, está no art. 17, §10, da L.8249/92: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Outra forma de resolver a questão é a seguinte: quando o juiz rejeita a inicial, ele "acaba" com o processo. É uma sentença. E da decisão que põe fim ao processo (sentença) cabe apelação (art. 1.009 do NCPC). Já quando o juiz recebe a inicial, o processo continua. É decisão interlocutória. E contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento (art. 1.015 do NCPC). 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO C

    DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ:

    Do recebiMENTO - agravo de instruMENTO

    Da rejeiÇÃO - apelaÇÃO

  • Algumas noções de Processo Civil que me ajudaram a responder:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO > Cabe contra decisões que NÃO colocam fim a uma fase processual.

    APELAÇÃO > Cabe contra decisões que colocam fim a uma fase processual.

    Se a decisão recebeu a ação de improbidade, significa que o processo vai seguir (não colocou fim ao processo/fase do processo), portanto cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Se a decisão tivesse rejeitado a ação, percebam que colocaria fim ao processo/fase, portanto caberia APELAÇÃO.

    Corrijam-me se estiver errado.

    Fé e força!

  • recebimento da ação é decisão interlocutória - agravo de instrumento

    obs - não existe a palavra apelação na lei 8429...

  • Segue tabela que ajuda. É só decorar.. kkk

    Mandado de segurança (indefere a inicial) - Apelação.

    Improbidade (decisão que receber a inicial) - Agravo de Instrumento.

    ADI (indefere a inicial) - Agravo de Instrumento.

    Mandado de Injunção (indeferir a inicial) - Agravo de Instrumento.

  • ESCRITO POR: FLÁVIA TEIXEIRA ORTEGA - JUSBRASIL

    Recursos cabíveis contra a:

    1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

    2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demaisAGRAVO DE INSTRUMENTO

    Observação: Caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do agravo de instrumento, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto.

    Segundo decidiu o STJ, PODE ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

    Neste sentido, STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • Decisão interlocutória - agravo Sentença - apelação
  • De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

    É SO NÃO LER OS COMENTÁRIOS GRANDES!

    Ou seja diferente amigo, faça um comentário curto e preciso já que você não gosta dos comentários grandes... simples

  • Chama-se apelação o recurso contra o inferimento da petição inicial tendo em vista que aplica-se o CPC de forma subsidiária às ações de improbidade.

  • Art 17º

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Do recebimento -> Agravo de Instrumento

    Da Rejeito -> cabe apelação

    :)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • A - mandado de segurança por ausência de previsão de recurso específico.

    COMENTÁRIO: MS visa fulminar violação contra direito líquido e certo do impetrante, naquelas situações onde a instrução e julgamento se dão tão somente na análise de conjunto probatório documental.

       B - recurso ordinário ao tribunal.

    COMENTÁRIO: o ato de recebimento de inicial se dá por decisão interlocutória, diferente de uma decisão de mérito passível de efeito devolutivo para Tribunal Superior (STJ).

       C - agravo de instrumento.

    COMENTÁRIO: do ato de recebimento de inicial (decisão interlocutória) cabe Agravo de Instrumento a ser julgado em procedimento incidental.

       D - apelação dirigida ao juiz, que poderá reconsiderar a decisão.

    COMENTÁRIO: por se tratar de decisão interloc., e não de mérito, incabível a Apelação.

       E- reclamação, se houver jurisprudência dominante contrária ao fundamento.

    COMENTÁRIO: reclamação é via administrativa para questionamento contra conduta de magistrado que viole entendimento sumulado e incontroversos (vide art. 988 do CPC).

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    QUANDO INDEFERIR, CABERÁ APELAÇÃO.

  • Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

  • Paolo Scotellaro - para quem precisa de entendimento básico.

  • Agravo de instrumento - novo CPC (Lei nº 13.105/15)

    É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

    Como exemplo de cabimento, esta no caso em que o juízo a quo promove a exclusão de um litisconsorte.

  • escola de samba "agravo de instrumento"...entendedores, entenderão kkk

  • § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

  • Eh hora do show!!

    RejeiçÃO - ApelaçÃO

    RecebiMENTO - Agravo de InstruMENTO

    Avante!

  • Apelação... Se apelou é por que perdeu.

    Agravo continua o processo...

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    De acordo com o art. 17, § 10, da Lei 8.429/1992, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá agravo de instrumento:

    Art. 17, § 10: “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • Conforme o art. 17, §10 da Lei de Improbidade Administrativa, cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.

    P.S: Da decisão que rejeita cabe Apelação.

  • COMPLEMENTO - JURISPRUDÊNCIA STJ:

    INF. 695 - Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    INF. 574 - Pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

  • NOVA LIA

    Art. 17, § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.       

    Logo, pela nova lei, o gabarito continua sendo o mesmo: C.