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LETRA C
LIA --> Lei 8249
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
Bons estudos!
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Gabarito: Letra “C”
Conforme o art. 17, §10 da Lei nº. 8.429, de 2-6-1992 (lei de Improbidade Administrativa) cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.
“Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
(...)”
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Boa tarde,guerreiros!
Comentário sem juridiquês-curto e grosso.
>>>DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ
----> Do recebiMENTO>>>agravo de instruMENTO
---->Da rejeiÇAO>>>>>apelaÇÃO
Não sei o que são "agravo de instrumento nem apelação,mas acertei a questão Haha
Força,guerreiro!
Lembre-se:sua situação atual não é seu destino final!
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A resposta, de fato, está no art. 17, §10, da L.8249/92: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
Outra forma de resolver a questão é a seguinte: quando o juiz rejeita a inicial, ele "acaba" com o processo. É uma sentença. E da decisão que põe fim ao processo (sentença) cabe apelação (art. 1.009 do NCPC). Já quando o juiz recebe a inicial, o processo continua. É decisão interlocutória. E contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento (art. 1.015 do NCPC).
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Indiquem para comentário!
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GABARITO C
DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ:
Do recebiMENTO - agravo de instruMENTO
Da rejeiÇÃO - apelaÇÃO
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Algumas noções de Processo Civil que me ajudaram a responder:
AGRAVO DE INSTRUMENTO > Cabe contra decisões que NÃO colocam fim a uma fase processual.
APELAÇÃO > Cabe contra decisões que colocam fim a uma fase processual.
Se a decisão recebeu a ação de improbidade, significa que o processo vai seguir (não colocou fim ao processo/fase do processo), portanto cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Se a decisão tivesse rejeitado a ação, percebam que colocaria fim ao processo/fase, portanto caberia APELAÇÃO.
Corrijam-me se estiver errado.
Fé e força!
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recebimento da ação é decisão interlocutória - agravo de instrumento
obs - não existe a palavra apelação na lei 8429...
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Segue tabela que ajuda. É só decorar.. kkk
Mandado de segurança (indefere a inicial) - Apelação.
Improbidade (decisão que receber a inicial) - Agravo de Instrumento.
ADI (indefere a inicial) - Agravo de Instrumento.
Mandado de Injunção (indeferir a inicial) - Agravo de Instrumento.
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ESCRITO POR: FLÁVIA TEIXEIRA ORTEGA - JUSBRASIL
Recursos cabíveis contra a:
1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.
2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.
3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Observação: Caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do agravo de instrumento, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto.
Segundo decidiu o STJ, PODE ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.
Neste sentido, STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).
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Decisão interlocutória - agravo
Sentença - apelação
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De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
É SO NÃO LER OS COMENTÁRIOS GRANDES!
Ou seja diferente amigo, faça um comentário curto e preciso já que você não gosta dos comentários grandes... simples
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Chama-se apelação o recurso contra o inferimento da petição inicial tendo em vista que aplica-se o CPC de forma subsidiária às ações de improbidade.
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Art 17º
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
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Do recebimento -> Agravo de Instrumento
Da Rejeito -> cabe apelação
:)
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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A - mandado de segurança por ausência de previsão de recurso específico.
COMENTÁRIO: MS visa fulminar violação contra direito líquido e certo do impetrante, naquelas situações onde a instrução e julgamento se dão tão somente na análise de conjunto probatório documental.
B - recurso ordinário ao tribunal.
COMENTÁRIO: o ato de recebimento de inicial se dá por decisão interlocutória, diferente de uma decisão de mérito passível de efeito devolutivo para Tribunal Superior (STJ).
C - agravo de instrumento.
COMENTÁRIO: do ato de recebimento de inicial (decisão interlocutória) cabe Agravo de Instrumento a ser julgado em procedimento incidental.
D - apelação dirigida ao juiz, que poderá reconsiderar a decisão.
COMENTÁRIO: por se tratar de decisão interloc., e não de mérito, incabível a Apelação.
E- reclamação, se houver jurisprudência dominante contrária ao fundamento.
COMENTÁRIO: reclamação é via administrativa para questionamento contra conduta de magistrado que viole entendimento sumulado e incontroversos (vide art. 988 do CPC).
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ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
QUANDO INDEFERIR, CABERÁ APELAÇÃO.
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Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
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Paolo Scotellaro - para quem precisa de entendimento básico.
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Agravo de instrumento - novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Como exemplo de cabimento, esta no caso em que o juízo a quo promove a exclusão de um litisconsorte.
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escola de samba "agravo de instrumento"...entendedores, entenderão kkk
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§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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Eh hora do show!!
RejeiçÃO - ApelaçÃO
RecebiMENTO - Agravo de InstruMENTO
Avante!
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Apelação... Se apelou é por que perdeu.
Agravo continua o processo...
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa).
De acordo com o art. 17, § 10, da Lei 8.429/1992, contra a decisão
de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade
administrativa caberá agravo de instrumento:
Art. 17, § 10: “Da
decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Conforme o art. 17, §10 da Lei de Improbidade Administrativa, cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.
P.S: Da decisão que rejeita cabe Apelação.
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COMPLEMENTO - JURISPRUDÊNCIA STJ:
INF. 695 - Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
INF. 574 - Pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.
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NOVA LIA
Art. 17, § 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
Logo, pela nova lei, o gabarito continua sendo o mesmo: C.