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ID
2850052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     DÍVIDA FLUTUANTE --------------------> CURTO PRAZO (MENOS DE 12 MESES)

     ABRANGE:

    - RESTOS A PAGAR, EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DA DÍVIDA.

    - SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR

    - DEPÓSITOS.

    - DÉBITOS DE TESOURARIA

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ARO.

     FONTE: PROFESSOR ANDERSON - IMP.

  • A dívida "flutua" pelo orçamento não aumentando nem diminuindo. Restos a pagar entra, flutua, e saí. Ninguém nem vê.

  • De acordo com o art. 92 da Lei 4.310/64, a dívida flutuante compreende:


    I - Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro).


    II - Os serviços da dívida a pagar (valores referentes a amortização do principal, juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública de longo prazo;


    III - Os depósitos;


    IV - Os débitos de tesouraria (os débitos de tesouraria são as obrigações de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO), realizadas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de caixa).



    Fonte: Peguei esse comentário de algum colega aqui no QC.

  • Dívida flutuante: Restou Somente Duas Dívidas Para Operar - I - RAP, Excluídos os serviços da dívida

                                                                                                       II - Serviços da dívida a pagar

                                                                                                       III - Depósitos

                                                                                                       IV - Débitos de tesouraria

                                                                                                       V - Papel moeda

                                                                                                       VI - Operação crédito por ARO

  • Decreto n.º 93.872/1986.

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    Gabarito: Letra D

    Abraço.

  • a)  obrigações que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    INCORRETA. Refere-se ao conceito de Passivo Permanente, conforme 4320/64:

     

    Art. 105. (...) § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    b)  créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    INCORRETA. Refere-se ao conceito de Ativo Financeiro, conforme 4320/64:

     

    Art. 105. (...) § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

     

    c)  as despesas de exercícios anteriores.

    INCORRETA. Conforme veremos na alternativa D, os itens que compõe a dívida flutuante,as despesas de exercícios anteriores NÃO classifica como dívida flutuante.

     

    d)  os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

    CORRETA. Os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas são enquadrados na dívida flutuante, conforme Decreto 93872/86:

     

    Art. 115. (...) § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

    e)  a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil.

    INCORRETA. Refere-se ao conceito de Dívida pública Mobiliária, conforme LRF:

     

    Art. 29. (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    Gabarito: Letra C.


  • Para complementar, faz-se oportuna a distinção:

    DÍVIDA FLUTUANTE: Aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. (4320/64).

    DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA: Compreende os compromissos de exigibilidade superiores a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (93.872/86, Art.115, § 2º)

    Gabarito: D

  • Art. 115. Decreto 93872/86 § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

  • A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze meses, que não necessitam de autorização para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo poder legislativo e resta apenas o seu

    pagamento, ou porque se referem a dispêndios extraorçamentários. A dívida flutuante refere-se à dívida interna, de curto prazo, e compreende os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos, e os

    débitos de Tesouraria (AROs).

  • DÍVIDA FLUTUANTE: São dividas de curto prazo. Contraida pela ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Restos a pagar

  • Os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas são enquadrados na dívida flutuante, conforme Decreto 93872/86:

     

    Art. 115.

    (...)

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • #DÍVIDA FUNDADA

    ~ Superior a 12 meses

    ~ Atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos

    #DÍVIDA FLUTUANTE

    ~ Até 12 meses

    ~ RAP, excluídos os serviços da dívida

    ~ Serviços da dívida a pagar

    ~ Depósitos

    ~ Débitos de tesouraria

    ~ Op. de crédito por ARO

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Essa questão trata da definição de dívida flutuante, que consta do art. 92 da Lei n.º 4.320/1964. Vejamos:

    "Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria."

    Percebe-se que apenas a alternativa D se enquadra nas definições acima (isso por débitos em tesouraria dizem respeito à contratação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO)).


    Gabarito do Professor: Letra D.