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EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade, previsto no § 8° do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
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Bons estudos!
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gab. A ...art. 7 da LRF
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GABARITO A
CF/88
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Princípio Orçamentário da Exclusividade: Estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa.
Exceções:
Autorização para abertura de créditos suplementares,
Contratação de Operações de Créditos, ainda que por antecipação de receitas.
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Princípio da Exclusividade - Não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas.
Exceções:
Autorização para abertura de crédito suplementar(própria LOA), contratação de ARO e autorização para contratação de operações de créditos.
Obs: Esse princípio evita caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos.
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resumo : gabarito (A)
cf 88, art 165 § 8 - principio da exclusividade
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Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.
Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho
Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.
Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.
Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.
Legalidade: Processo legislativo
Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.
Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.
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Exceção ao Princípio da Anualidade: Créditos Especiais e Extraordinários.
Exceção ao Princípio da Exclusividade: Créditos Suplementares.
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Gab A
cf 88, art 165 § 8
Exclusividade
Exceção: Suplementares + operações de créditos + ARO
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GAB: A
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
"A exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, a LOA não pode conter autorização para um órgão realizar licitações ou matéria de direito penal."
**** OBS: só para fixar, os créditos suplementares podem ser abertos na LOA ou por LEI ESPECÍFICA. ****
FONTE: PDF PONTO DOS CONCURSOS - PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
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Primeiro, vejamos o que prevê a CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Esse é o famoso princípio da exclusividade, segundo o qual a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, há exceções a esse princípio, quais sejam:
Percebeu?
A primeira exceção é justamente a autorização para abertura de créditos suplementares (CF/88, art. 165, § 8º). Atenção: a exceção é somente para créditos suplementares! A autorização para abertura de créditos suplementares pode vir junto com a LOA. A autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários não! Veja que a Lei 4.320/64 também fala somente em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
Com isso você elimina as alternativas C e E.
A segunda exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária – ARO – e não “exceto por antecipação de receita” (alternativa B).
Autorização para liquidação dos passivos financeiros e dos restos a pagar (alternativa D) não pode estar contida na LOA.
Gabarito: A
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita.
CERTA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88.
B)
suplementares e para a contratação de operações de crédito, exceto por
antecipação de receita.
ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88, antecipação de
receita é uma exceção.
C)
especiais e para a contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita.
ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88. A exceção NÃO inclui créditos adicionais especiais.
D)
suplementares e para a liquidação dos passivos financeiros e dos restos a
pagar.
ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88. A exceção NÃO inclui liquidação dos passivos financeiros
e dos restos a pagar.
E)
especiais e suplementares e para a contratação de operações de crédito, exceto
por antecipação de receita.
ERRADA. De acordo com art. 165, §8º, CF/88. A exceção NÃO inclui créditos adicionais especiais
e antecipação de receita é uma
exceção.
Gabarito do professor: Letra
A.
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Creio que demorei 10 segundos para responder essa questão
Simples e direta
Muito boa essa questão
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As exceções ao princípio da exclusividade são:
A autorização de créditos suplementares;
A autorização de contratação de operações de crédito
A autorização de contratação de operações de crédito por antecipação da receita
Resposta da questão: LETRA A
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LETRA A
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letra de lei: § 8º do art. 165 da CF/88.