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ID
2850079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As tarefas precípuas da administração pública incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     Tarefas precípuas da Administração Pública (EXTROVERSA: atividade administrativa que atinge diretamente os cidadãos):

     

    •Fomento

    •Serviços Públicos

    •Polícia Administrativa

    •Intervenção Administrativa

  • Alternativa B.


    A questão diz respeito ao sentido material (objetivo ou funcional) da Administração Pública, dessa forma, entende-se que a adm. pública em seu sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim > EXTROVERSA) ou indiretamente (atividades-meio > INTROVERSA) com as seguintes atuações estatais:


    a) Polícia Administrativa;

    b) Intervenção;

    c) Fomento;

    d) Serviços Públicos.






    FONTE: Livro esquematizado do Ricardo Alexandre, ed. 2ª.

  • A doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da Administração Pública, quais sejam: a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado.

     

    Função ordenadora: se manifesta pelo exercício do poder de polícia. Consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privada em favor do interesse público, atualmente com definição no art. 78 do CTN, por ensejar a possibilidade de cobrança de taxa pelo seu exercício.

     

    Função prestacional: se caracteriza pela prestação de serviços públicos.

     

    Função regulatória ou de fomento: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país. Enseja poderes especiais para disciplinar condutas individuais e coletivas, principalmente em razão da recente tendência de transferir para o setor privado atividades anteriormente exercidas pelo Estado. Ex: privilégios fiscais, creditícios etc. Essa função está presente, inclusive, nas atividades exercidas pelas Agências Reguladoras.

     

    Função de controle: surge pelo poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e a legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos. É importante saber que essa função está espalhada em todas as funções do Estado, sendo dever do Poder Legislativo e do Judiciário a realização desse controle. Entretanto, não se pode excluir ou suprimir a função administrativa de controle, exercida dentro da estrutura de cada órgão, sempre exercida em respeito ao devido processo legal e com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa para todos aqueles que possam ser atingidos pela atividade controladora.

     Dessa forma, pode-se entender a atividade administrativa como a função voltada para o bem de toda a coletividade, desenvolvida pelo Estado com a intenção de privilegiar a coisa pública e as necessidades do corpo coletivo. Sendo assim, pode-se dizer que a função administrativa é um “múnus publico”, configurando uma obrigação ou dever para o administrador público que não terá liberdade de atuação, sempre atuando em respeito ao Direito posto, com a intenção de perseguir o interesse da coletividade.

  • Tarefas precípuas da Adm. Pública: FOI POSE

    FOmento

    Intervenção

    POlícia administrativa

    SErviço público

  • GABARITO B

     

    ATIVIDADES (FIPS)

     

    F omento - estímulo à iniciativa privada.

    I ntervenção - atuação na regulamentação da atividade econômica, na ótica do direito público.

    P oder de polícia - contém ou restringe liberdades.

    S erviço Público - utilidade e comodidade aos administrados.

     

     

  •  Tarefas precípuas da Administração Pública (EXTROVERSA: atividade administrativa que atinge diretamente os cidadãos):

     

    •Fomento

    •Serviços Públicos

    •Polícia Administrativa

    •Intervenção Administrativa

  • Sentido material/objetivo/funcional:

    Polícia Administrativa;

    Intervenção;

    Fomento;

    Serviços Públicos.

  • Administração Pública em sentido estrito é expressão que não inclui a ideia de governo. O governo é objeto do direito constitucional. Administração em sentido estrito é o objetivo do direito administrativo. Ela também comporta duas divisões poder: em sentido subjetivo e objetivo;

    Sentido Subjetivo Refere-se a pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da atividade administrativa. São os sujeitos incumbidos em exercer a atividade administrativa.

    Sentido objetivo – É a própria função administrativa, uma das funções do estado. Ora a administração pública é sujeito (sentido subjetivo) e ora é atividade (sentido objetivo). Quando o estado exerce a função administrativa vai prestar serviço público, exercer poder de polícia, exercer atividades de fomento e intervir no domínio econômico. A expressão serviço público em sentido estrito se refere a uma das atividades do estado, ao passo que quando nos referimos a serviço público em sentido amplo estamos nos referindo a atividade administrativa.

  • RESPOSTA: B

    ·        O FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública. Algumas atividades de fomento são:

    1.   Auxílios financeiros ou subvenções, por conta dos orçamentos públicos;

    2.   Financiamento, sob condições especiais, para a construção de hotéis e outras obras ligadas ao desenvolvimento do turismo, para organização e o funcionamento de indústrias relacionadas com a construção civil, e que tenham por fim a produção em larga escala de materiais aplicáveis na edificação de residências populares, concorrendo para o seu barateamento;

    3.   Favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas ao progresso material do país;

    4.   Desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os clubes desportivos e as instituições beneficentes;

    ·        SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não. Alguns destes são:

    1.   Serviço postal e correio aéreo nacional;

    2.   Serviços de telecomunicações;

    3.   Serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético… Dentre muitos outros.

    ·        INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

    1.   Haja vista que é considerada como atividade ou função administrativa apenas aquela sujeita total ou predominantemente ao Direito Público, a intervenção, na segunda modalidade apontada, NÃO constitui função administrativa; Nesse caso trata-se de atividade tipicamente privada.

    ·      POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreendem medidas de polícia, como: 

    1.   Ordens

    2.   Notificações

    3.   Licenças

    4.   Fiscalização

    5.   Sanções.

  • A doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da Administração Pública, quais sejam:

    1) Poder de Polícia: Poder administrativo que visa o condicionamento e a limitação de liberdade, direito e bens privados, em favor do interesse público.

    2) Prestação de serviços públicos

    3) fomento: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares. função regulatória: Enseja poderes especiais para disciplinar condutas individuais e coletivas, 

    4 A função de controle surge pelo poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos. É importante saber que essa função está espalhada em todas as funções de Estado.

  • Olá amigos, só eu me confundi por o enunciado da questão transcrever administração púbica com inciais em minúsculas?

    O correto seria em minúsculas mesmo, é isso? sendo assim o critério objetivo material?

  • Letra B.

    Doutrina Moderna:

    São quatro as tarefas precípuas da Administração Publica PROC

    Ø  FUNÇÃO PRESTACIONAL Prestação de serviços Públicos:

    Caracteriza-se pela prestação de serviços públicos.

    Ø  FUNÇÃO ORDENADORA  Exercício do poder de policia:

    É a manifestação da função ordenadora, que consiste na limitação e no condicionamento da liberdadee da propriedadeprivadaem favor do interesse público(art. 78, CTN).

    Ø  FUNÇÃO REGULÁTORIA Regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas:

    Incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país (agências reguladoras).

    Ø  FUNÇÃO DE CONTROLE  Controle da atuação do Estado:

    Deflui do poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos(dever do legislativo e do judiciário), embora esteja espalhada em todas as funções do Estado.

  • SER-POL-FOM-IN

  • Interesse público propriamente dito (Primário)

    --> ATIVIDADE FINALÍSTICA

    --> Administração extroversa (de dentro pra fora do Estado) :

    Fonte:

    Borges, Cyonil - Manual do Direito administrativo facilitado (2019), p76.

  • Fomento, polícia administrativa e serviço público.

    LETRA B!

  • As tarefas precípuas da administração pública incluem:

    A) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil. 

    B) a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos. 

    C) a rejeição normativa e a aprovação orçamentária. 

    D) o incentivo setorial e a solução de conflitos normativos. 

    E) o exercício do poder jurisdicional e do poder de polícia.

    Bom, de acordo com a doutrina, as tarefas precípuas da administração, tarefas Extroversas, realizadas de dentro para fora, aquelas atividades administrativas que atingem diretamente os cidadãos, são: poder de polícia, serviço público, intervenção e fomento. Logo o gabarito da questão só pode ser a alternativa B, pois é a única que não extrapola o que foi enumerado pela doutrina moderna.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''B''.

    As tarefas precípuas da administração pública incluem a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Precípua:

    Qualidade de precípuo, do que é essencial, principal; fundamental.

    Fomento:

    Ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico: o governo federal providenciará o fomento necessário à educação.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Devemos pensar na função do Estado ao buscar atender ao interesse público, dessa forma, ajuda a matar a questão quando pensamos nos incentivos constitucionais atribuídas ao Estado e a obrigação da prestação de serviços públicos.

  • A quem for comentar por gentileza CITAR SEMPRE A FONTE BIBLIOGRÁFICA, grata.

  • Para a doutrina moderna, são 4 as tarefas precípuas da Administração Pública:

    1)Prestação de serviços públicos;

    2) Exercício do poder de polícia;

    3) Regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas;

    4) e Controle da atuação do Estado.

    Gabarito: B

    Fonte: Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo/ Matheus Carvalho - 5ª ed.2018.

  • Atividades/Tarefas da Administração Pública

    Serviços Públicos: atividade direcionada a proporcionar utilidades/comodidades para os administrados, para satisfação de suas necessidades;

    .

    Poder de Polícia: atividade que contém/restringe o exercício das liberdades, adequando-as ao interesse público;

    .

    Fomento: atividade de estímulo à iniciativa privada de utilidade pública, que desenvolve atividades de interesse coletivo;

    .

    Intervenção: atuação da Adm. no domínio econômico, seja de forma direta (pelas empresas estatais), seja de forma indireta (pela regulação e fiscalização da atividade econômica).

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Juspodium - 9ª ed. (2019).

  • TJ AM 2019 - CESPE - ASSISTENTE JUDICIÁRIO

    41- Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Gabarito Preliminar: CORRETO

    Acredito que o gabarito será alterado. Todos os professores fundamentaram os recursos alegando que as atividades privadas não constam na lista das atividades precípuas. Vamos aguardar.

    EDIT: O cespe nao alterou o gabarito. Anotem mais esse entendimento.

  • Fomento: representa a ajuda do Estado a iniciativa privada de interesse público.

    Ex: PROUNI

    Serviços Públicos: é um  que é fornecido pelo  para pessoas que vivem dentro de sua jurisdição, seja diretamente (através do ) ou pelo financiamento da prestação de serviços.

    .

  • Atividades precípuas:

    .Prestação de serviços públicos;

    .Exercício do poder de polícia;

    .Regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas;

    .e Controle da atuação do Estado. (Fiscalização)

  • Pessoal, tais atividades estão relacionadas à função administrativa. Dessa forma, não há que se falar em atividade legislativa nem judiciária.

  • GABARITO B

    ?Fomento

    ?Serviços Públicos

    ?Polícia Administrativa

    ?Intervenção Administrativa

  • ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

    1. Polícia administrativa

    2. Serviço público

    3. Fomento

    4. Intervenção

  • Sob o aspecto material, a administração pública representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativo: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

    Gab. B

  • De acordo com firme entendimento doutrinário, as atividades consideradas como precípuas da administração pública são o serviço público, o poder de polícia administrativa, o fomento e a intervenção do Estado no setor privado (exceto como agente explorador de atividade econômica em sentido estrito).

    Neste sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, abaixo colacionada:

    "São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação como agente econômico; (...)"À luz destas premissas, e em cotejo com as alternativas lançadas pelas Banca, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra B.

    Todas as demais inserem atividades que não se enquadram dentre aquelas tidas como precípuas da administração pública, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 21.


  • Eu decorei com o mnemônico SEPOFI:

    Serviços Públicos;

    Polícia Administrativa;

    Fomento;

    Intervenção.

  • LETRA B

  • Gab: B

    Sob o aspecto material, a administração pública representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativo: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

  • Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Exemplo:

    Prestação de serviços públicos

    Atividades de fomento e intervenção

    Poder de polícia administrativa

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativas

    Exemplo:

    Agentes, órgãos e entidades

  • PRINCIPAIS TAREFAS DA ADM:

     Poder de Polícia.

     Prestação de Serviços Públicos.

     Regulação e Fomento.

     Controle.

  • (Cespe – TJ AM Assistente Judiciário 2019)

    Atividades privadas de interesse público e de fomento incluem-se entre as atividades precípuas da administração pública.

    Comentário: As atividades precípuas da administração pública são: polícia administrativaserviço públicofomento e intervenção. Tais atividades estão inseridas no sentido objetivo de administração pública. Logo, “atividades privadas de interesse público” estão fora desse conceito. Com efeito, as atividades privadas de interesse público são incentivadas pelo Estado através da atividade de fomento, mas não constituem, por si só, uma atividade precípua.

    Gabarito: ERRADA

  • Letra B.

    A Função administrativa compreende diversas atividades:

    serviços públicos;

    poder de polícia;

    fomento;

    intervenção.

    seja forte e corajosa.

  • TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (i) poder de polícia: consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privada em favor do interesse público; definição: art. 78 do Código Tributário Nacional (cobrança de taxa).

     

    (ii) prestação de serviços públicos: atribui ao Estado funções positivas de prestação de serviços públicos, fornecimento de transporte coletivo, água e energia elétrica.

     

    (iii) função de fomento - regulatória: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país.

     

    (iv) função de controle da atuação do Estado: consiste no poder-dever atribuído ao estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos.

    Fonte: Matheus Carvalho – Direito Administrativo.

  • As atividades administrativas que dão o sentido objetivo de Administração são o fomento, polícia administrativa e serviço público.

    Fomento: é a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de interesse público, que se dá mediante:

    • Auxílio financeiro (ou subvenção) por conta dos orçamentos públicos;

    • Financiamento sob condições especiais;

    • Desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos;

    • Favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas.

    Polícia administrativa: é toda atividade de execução das chamadas limitações

    administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício do direito individual

    em benefício do interesse público. São medidas de polícia: ordens, notificações,

    licenças, autorização, fiscalização e sanção.

    Serviço público: toda a atividade que a Administração Pública executa direta ou indiretamente para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominante público. A própria Constituição Federal determina os serviços públicos que são de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • "São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

    4) intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação como agente econômico; (...)"À luz destas premissas, e em cotejo com as alternativas lançadas pelas Banca, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra B.

    Todas as demais inserem atividades que não se enquadram dentre aquelas tidas como precípuas da administração pública, o que as torna equivocadas.

    Gabarito do professor: B

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 21.

  • TAREFAS PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (i) poder de polícia: consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privada em favor do interesse público; definição: art. 78 do Código Tributário Nacional (cobrança de taxa).

     

    (ii) prestação de serviços públicos: atribui ao Estado funções positivas de prestação de serviços públicos, fornecimento de transporte coletivo, água e energia elétrica.

     

    (iii) função de fomento - regulatória: se manifesta pelo incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país

  • A) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil.

    A fiscalização é com o Legislativo (Regra)

    QUEM FICOU COM DÚVIDA NA LETRA 1.