SóProvas


ID
2850091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

Alternativas
Comentários
  • Para aqueles que ficaram na dúvida, como eu, o Regulamento Autorizado também pode ser chamado de Regulamento Delegado.


  • Com relação aos limites: os regulamentos podem ser classificados em regulamento de execução ou restrito, regulamento delegado ou autorizado, regulamento autônomo, e regulamento independente.

     

    A regra é o regulamento restrito ou de execução, enquanto as demais modalidades são exceções, pois nos sistemas constitucionais contemporâneos prevalece o princípio da legalidade (a lei é o principal comando normativo, cabendo aos decretos regulamentares a tarefa de detalhá-las). Assim, os regulamentos de execução são editados para fiel cumprimento da lei.

     

    Já os regulamentos delegados ou autorizados também dão cumprimento à lei, mas a Constituição dá maior liberdade em certas matérias que normalmente seriam reservadas à lei.

  • RESPOSTA: D

  • As alternativas: B e E tratam do mesmo tipo de regulamento >>> art 84, cf


    A alternativa C : é o poder regulamentar , decretos de execução , vai explicar a lei.


    A alternativa D: pode ser chamado de delegado, autorizado ou habilitado. Tem caráter geralmente técnico que vai completar as disposições da lei que expressamente ela autorizou e é manifestação do poder normativo. Ex: não pode escutar som alto para não incomodar o vizinho, para saber o que é som alto vide o regulamento X. Então a lei esta delegando ao regulamento X a explicação técnica do que é som alto. Exatamente no trecho da pra matar a questão: -em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei -


    A alternativa A: não sei do que se trata, se alguém souber comenta ai. :-)

  • Para complementar:

    o CESPE considerou certo o item: " Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à adm. pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".

     

    Isso decorre do seguinte: a Adm. Púb.possui competência atípica normativa. (lembrem-se disso). Então, ela pode editar normas, desde que não usurpe a competência do Poder Legislativo.

     

    São 3 espécies de Decretos (Regulamentos) mais citadas pelos doutrinadores:

     

    1- Decreto de execução/ regulamentar/ restrito (é a regra): se restringe a EXPLICAR como se dará a fiel execução da lei, ainda que esta não exija, restringindo-se aos limites e ao conteúdo da norma legal primária.

    2- Decreto ou regulamento autorizado/ delegado: regulamenta a lei em face de sua determinação expressa. *A lei estabelece os limites da matéria a ser regulamentada, mas transfere para o Poder Executivo a FIXAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS p/ sua execução.

    3- Decreto Autônomo (famosinho das provas): trata de matéria de lei. As hipóteses das alíneas "a" e "b", do inciso VI, art. 84, CF são autorizadoras de expedição do Decreto Autônomo:

    a) Organização e funcionamento da Adm. Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação/ extinção de órgão públicos; e

     

    b) Extinção de cargos ou funções públicas, QUANDO VAGOS.

     

    * última coisinha (prometo): A competência p/ expedir  Decretos e Regulamentos é do Chefe do Executivo, porém a competência p/ expedir os demais atos regulamentares é distribuída por vários órgãos e entidades públicas. 

    "Nem toda lei precisa ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Executivo, ou seja, toda lei pode ser regulamentada".

     

    Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!

  • Nessas horas os professores nem cometam esses tipos de questão

  • Essa galera do direito adora uma classificaçãozinha.

  • CF

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Para mim cabe o poder autônomo.
  • Poucos autores se dão ao trabalho de explicar o regulamento delegado. Para mim é o seguinte, baseado em Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017):

    1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Art. 84, IV da CF. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.

    2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses do Art. 84, VI, a e b da CF. Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min.Estado, AGU e PGR (parágrafo único do Art. 84 da CF).

    3) Decreto delegado (regulamento autônomo): não é expresso na CF. Basicamente, a lei X autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.


    Voltando ao enunciado:

    "O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento"

    Pontos a considerar:

    -Os termos "decreto" e "regulamento" são equivalentes.

    -Autoridade competente: termo genérico, mas já está afirmando que é competente, então torna-se irrelevante.

    -Prover = suprir, não fica claro se é para inovar.

    -O que mata a questão é o trecho "em atendimento a norma legal". Somente no caso do decreto delegado (regulamento autônomo), a lei pede expressamente ao administrador para que preencha as saus lacunas legais.

    Assim, o gabarito é a D.



    QUESTÃO COMPLEMENTAR:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo

    Q281067 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bdf7417b-43

    "Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido." ERRADO.




    FONTE:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2017), p.289:

    "tem sido admitida a utilização do regulamento autorizado para a fixação de normas técnicas, desde que a lei que o autoriza estabeleça as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites da atuação do Poder Executivo, determinando precisamente os contornos da norma a ser elaborada, de modo que esta funcione apenas como complementação técnica necessária das disposições legais; usualmente se diz que o Poder Executivo, nesses casos, exerce "discricionariedade técnica"

  • Difícil é adivinhar a qual classificação se refere a questão. De tudo que eu já li sobre o assunto, nunca havia estudado "Poder Legislativo delega regulamentação ao Executivo", não com essas palavras.

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento delegado.

  • Questão que com certeza deixaria em branco, porque a explicação só vai fazer sentido depois de ver o gabarito!!! Se vc não se abalou e seguiu para a proxima, está no caminho certo, pois não vale a pena perder tempo com esse tipo de questão!

    Sem mais,

  • Não existe REGULAMENTO AUTÔNOMO

  • Regulamentos delegados também conhecidos como regulamentos autorizados são instrumentos de natureza técnica, que por autorização expressa da lei competa as disposições dela constantes. Ex.: normas editadas pelas agências reguladoras.

  • Parece que todo dia surge um diacho de uma classificação nova desses decretos/regulamentos...

  • Concordo com você Marcos Moreira!

  • Típica questão que separa os aprovados do restante....

  • existe sim regulamento autônomo. é o chamado decreto autônomo expedido pelo presidente quando autorizado pelo congresso. o regulamento delegado é aquele permitido às agencias reguladoras para expedir normas de ordem ténica, que inovam na ordem jurídica.

  • Indiquem para comentário!

  • Pessoal,

    Regulamento Delegado seria uma forma de decreto que poderia tratar de matéria RESERVADA À LEI .

    Mas isso NÃO é aceito pela doutrina, pois no Brasil assuntos reservados à lei SOMENTE podem ser tratados por LEI e NÃO podem ser tratados por decreto ou regulamento!

    Portanto, Regulamento Delegado seria como uma anomalia Jurídica!

    Explicação do Prof. Sérgio Augusto Mroginski

  • As estatísticas do QC de erro em questões dessa prova estão impressionantes. Nota de corte deve ter sido baixa.

  • A saber......

    a) regulamentos administrativos ou de organização: são aqueles que disciplinam questões

    internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição

    especial do Poder Público perante particulares. Exemplo: art. 84, VI, a, da CF (“Compete

    privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e

    funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou

    extinção de órgãos públicos”);

    b) regulamentos delegados, autorizados ou habilitados: em alguns países é possível o Poder

    Legislativo delegar ao Executivo a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo

    temporariamente competências legislativas para a Administração Pública. Essa modalidade de

    regulamento não é admitida pelo sistema jurídico brasileiro;

    c) regulamentos executivos: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente

    disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei. Exemplo: art. 84, IV, da CF;

    d) regulamentos autônomos ou independentes: são os que versam sobre temas não

    disciplinados pela legislação. Só podem existir em determinado ordenamento mediante expressa

    previsão constitucional porque pressupõem uma “reserva de regulamento”, isto é, um conjunto de

    temas que o Texto Constitucional retirou da competência do Legislativo e atribuiu, reservou ao Poder

    Executivo para disciplina via decreto.

    Texte encontrado no Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza.

  • Regulamentos autorizado/delegados suprem lacunas deixadas, propositalmente, pelo legislador. Tal fenômeno é denominado pela doutrina (que aceita tais regulamentos) como deslegalização. No entanto, a constitucionalidade de tais regulamentos é duvidosa, pois o tema não é abordado diretamente na CF. Diferentemente dos decretos regulamentares (art. 84, IV) e dos autônomos (art. 84, VI) não há previsão expressa na Constituição para a edição dos regulamentos autorizados.

    Ainda, não confundir decretos delegados com Leis delegadas. Estas são efetivamente leis, delegadas ao Poder Executivo mediante resolução do Congresso Nacional.

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • Eu nem sabia, mas como as vezes temos que usar a lógica onde não cabe decoreba (e vem caindo so assim ultimamente), pensei: Bom, é um regulamento derivado de lei, para uma autoridade COMPETENTE (unicamente para ela), logo o que poderia ocorrer seria uma DELEGAÇÃO, logo regulamento delegado, gab D.

    As vezes você terá que pensar quando não couber decoreba, faça um caderno com questões assim e treine, vai ajudá-lo de verdade.

  • É um regulamento DELEGADO, onde o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nelas não descritas, ou seja, a lei traça linhas gerais pelo Legislativo e atribui ao Poder Executivo a complementá-la e não apenas regulamentá-la, como ocorre no poder regulamentar.

    E são de matérias eminentemente técnicas, pois caso contrário fere o princípio da Separação dos Poderes.

  • Nam!!!!!!!!!!!!!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para complementar à lei. Ressalta-se que a Administração não pode alterar a lei, sob pretexto de estar regulamentando. Caso faça isso estará cometendo abuso de poder regulamentar. De acordo com o artigo 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional é autorizado a sustar atos que extrapolem os limites do poder de regulamentação (DI PIETRO, 2018). 
    • Espécies de Regulamento:

    - Regulamentos administrativos ou de organização:  podem ser entendidos como aqueles que disciplinam "questões internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares" (MAZZA, 2013). 
    - Regulamentos delegados, autorizados ou habilitados: quando o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo "a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo temporariamente competências legislativas para a Administração Pública". A respectiva modalidade de regulamento não admitida pelo sistema jurídico brasileiro. 
    - Regulamentos executivos: "são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei" (MAZZA, 2013). 

    - Regulamentos autônomos ou independentespodem ser entendidos como aqueles que "versam sobre temas não disciplinados na Constituição" (MAZZA, 2013). 
    A) ERRADO, já que as espécies de regulamentos são: administrativos ou de organização; delegados, autorizados ou habilitados; executivos e autônomos ou independentes. 
    B) ERRADO, tendo em vista que o regulamento autônomo ou independente é aquele que versa sobre temas não disciplinadas na Constituição Federal de 1988. 
    C) ERRADO, uma vez que o regulamento executivo é aquele que se baseia em matéria anteriormente disciplinada pela legislação. 
    D) CERTO, pois o regulamento delegado, autorizado ou habilitado disciplina matérias reservadas à lei. 
    E) ERRADO, já que o regulamento independente ou autônomo versa sobre temas não disciplinados na Constituição Federal de 1988. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • REGULAMENTOS AUTORIZADOS/DELEGADOS/HABILITADOS

    FONTE: material do Estratégia e meus resumos.

    A QUESTÃO DIZ: "em atendimento à norma legal" OU SEJA, a norma legal estabeleceu a atuação da autoridade competente da adm. pública, a própria norma legal deixou a lacuna, a ser complementada por autoridade administrativa competente.

  • Regulamento delegado, autorizado ou habilitado - disciplina matérias reservadas à lei. 

  • Nunca nem vi!

  • Seria o mesmo que o chamado " Deslegalização"?

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior (Poder Executivo). (C)

    O fenômeno conhecido como DES-LEGALIZAÇÃO consiste  na permissão do PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.

  • Em 23/07/19 às 16:52, você respondeu a opção B! Você errou!

    Em 23/03/20 às 23:08, você respondeu a opção B. Você errou!

    Tá sabendo legal!

  • Deslegalização.

  • Conforme íntegra da doutrina de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, há, de acordo com o fundamento de validade dos atos regulamentares, 4 espécies regulamentos:

    a) regulamentos executivos (decreto regulamentar ou de execução): são editados com fundamento na lei e necessários para sua fiel execução (art. 84, IV, da CRFB);

    b) regulamentos autônomos: possuem fundamento direto na Constituição e inovam na ordem jurídica, não havendo, portanto, a intermediação legislativa;

    c) regulamentos autorizados (ou delegados): são editados no exercício de função normativa delimitada em ato legislativo;

    d) regulamentos de necessidade: são aqueles produzidos em situações de urgência (estado de necessidade administrativo)

    Contudo, o autor entende que a nomenclatura “regulamento delegado” afigura-se equivocada, pois não há que falar em transferência de poderes, mas sim em determinação de competência. Os regulamentos assim editados poderiam ser inseridos no campo dos denominados regulamentos executivos. 

    Fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A letra A está incorreta, pois a figura do regulamento subordinado não existe na ordem jurídica.

     A letra B está errada, pois o decreto autônomo é ato de competência do chefe do Executivo, como estabelece o inc. VI do art. 84 da CF/1988. É Decreto, expedido pelo chefe do Executivo, e com caráter inovador!

     A letra C está incorreta, pois o decreto executivo ou regulamentar não poderá ultrapassar os limites da Lei.

    A letra D está correta, pois os regulamentos delegados, também denominados de “autorizados” ou “habilitados”, são assim entendidos como os atos secundários editados pela Administração Pública em observância a comando normativo específico e expresso em leis. São, portanto, os regulamentos editados por autoridade competente, em atendimento à norma legal, para prover matéria reservada à lei. Enfim, distintamente dos decretos executivos ou regulamentares, há uma expressa determinação legal para que o Executivo operacionalize as diretrizes legais.

     A letra E está incorreta, pois a figura do regulamento independente não é prevista em lei.

    TECCONCURSOS yonil Borges

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

    VERDADEIRO

  • O Administrador pensa:"Não posso fazer isso, vou ligar para um doutrinador Administrativista para ele inventar uma nova forma, daí surge outros decretos, agora pode, até o STF ou STJ julgar ao contrario".

  • Acabei de vir de uma questão que dizia que Regulamento Autorizado não poderia tratar de matéria reservada à lei.

    A justificativa foi essa:

    A jurisprudência no Brasil não admite o regulamento autorizado para a disciplina de matérias reservadas à lei. Se uma lei autorizar o Poder Executivo a disciplinar tais matérias será inconstitucional por afrontar o princípio da separação dos poderes. No entanto, quando a autorização do legislador diz respeito a matérias não reservadas à lei, nossa doutrina, e o próprio Poder Judiciário têm admitido a utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria a ser regulamentada, deixa ao Poder Executivo a fixação de normas técnicas, como por exemplo:

    -regras relativas a registro de operações no mercado de capitais;

    -estabelecimento de modelos de notas fiscais e outros documentos;

    -elaboração de lista com medicamentos sujeitos à retenção de receita;

    -modelo de receituário especial;

    Eu vou fumar um cigarro. Sem saco para esse assunto, toda questão fala uma coisa diferente. Roleta russa.

  • Para os não assinantes: gabarito D
  • a gente quer ver a questão correta antes dos comentários
  • LETRA D

  • • Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para complementar à lei. Ressalta-se que a Administração não pode alterar a lei, sob pretexto de estar regulamentando. Caso faça isso estará cometendo abuso de poder regulamentar. De acordo com o artigo 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional é autorizado a sustar atos que extrapolem os limites do poder de regulamentação (DI PIETRO, 2018). 

    • Espécies de Regulamento:

    - Regulamentos administrativos ou de organização:  podem ser entendidos como aqueles que disciplinam "questões internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares" (MAZZA, 2013). 

    - Regulamentos delegados, autorizados ou habilitados: quando o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo "a disciplina de matérias reservadas à lei, transferindo temporariamente competências legislativas para a Administração Pública". A respectiva modalidade de regulamento não admitida pelo sistema jurídico brasileiro. 

    - Regulamentos executivos: "são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei" (MAZZA, 2013). 

    - Regulamentos autônomos ou independentes: podem ser entendidos como aqueles que "versam sobre temas não disciplinados na Constituição" (MAZZA, 2013). 

    A) ERRADO, já que as espécies de regulamentos são: administrativos ou de organização; delegados, autorizados ou habilitados; executivos e autônomos ou independentes. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o regulamento autônomo ou independente é aquele que versa sobre temas não disciplinadas na Constituição Federal de 1988. 

    C) ERRADO, uma vez que o regulamento executivo é aquele que se baseia em matéria anteriormente disciplinada pela legislação. 

    D) CERTO, pois o regulamento delegado, autorizado ou habilitado disciplina matérias reservadas à lei. 

    E) ERRADO, já que o regulamento independente ou autônomo versa sobre temas não disciplinados na Constituição Federal de 1988. 

    Gabarito: D

  • Ainda bem que você errou também. kkkk

    Gabarito D de d0ido

  • Para mim o que complicou foi o prover que da ideia de criar...mas...!!!

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento delegado.

  • O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento DELEGADO

  • Minha contribuição:

     Regulamentos delegados ou autorizados  dão cumprimento à lei, mas a Constituição dá maior liberdade em certas matérias que normalmente seriam reservadas à lei.

  • Se o regulamento está atendendo à lei, então não é independente nem autônomo. Se está tratando sobre uma matéria que deveria ser tratada por lei, então é porque a lei delegou o assunto ao regulamento.

  • A) ERRADO, já que as espécies de regulamentos são: administrativos ou de organização; delegados, autorizados ou habilitados; executivos e autônomos ou independentes. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o regulamento autônomo ou independente é aquele que versa sobre temas não disciplinadas na Constituição Federal de 1988. 

    C) ERRADO, uma vez que o regulamento executivo é aquele que se baseia em matéria anteriormente disciplinada pela legislação. 

    D) CERTO, pois o regulamento delegado, autorizado ou habilitado disciplina matérias reservadas à lei. 

    E) ERRADO, já que o regulamento independente ou autônomo versa sobre temas não disciplinados na Constituição Federal de 1988. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D

  • 1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Art. 84, IV da CF. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.

    2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses do Art. 84, VI, a e b da CF. Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min.Estado, AGU e PGR (parágrafo único do Art. 84 da CF).

    3) Decreto delegado(regulamento autônomo): não é expresso na CF. Basicamente, a lei X autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.

    Gabarito D

  • D

     

    Com base em Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    1) Decreto executivo: jamais inova o direito. Vide art. 84, IV da CF. Privativo do Chefe do Executivo, é indelegável.

    2) Decreto autônomo: inova o direito nas limitadíssimas hipóteses do art. 84, VI, a e b da CF. Privativo do Chefe do Executivo, mas é delegável a Min. Estado, AGU e PGR (parágrafo único do art. 84 da CF).

    3) Decreto delegado (regulamento autônomo): não é expresso na CF. Basicamente, a lei "A" autoriza expressamente que esse tipo de decreto supra suas lacunas. Esse decreto inova o direito apenas dentro das diretrizes da lei. Não é privativo do Chefe do Executivo. Devem ter como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, como as agências reguladoras.

     

    Nota-se:

    - "Decreto" e "regulamento" são equivalentes.

    - Prover = suprir, não está nítido se é para inovar.

    - Veja: "em atendimento a norma legal". Apenas no caso do decreto delegado (regulamento autônomo), a lei pede expressamente ao administrador para que preencha as saus lacunas legais.

  • Boba cipó!

  • Letra D. O enunciado se refere aos casos em que a própria lei determina sua regulamentação por ato normativo do Poder Executivo (art. 87, II, CF).

  • Que loucura, cara.

  • Delegado com D de Diabo!!

  • Em 11/12/21 às 01:12, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 28/01/19 às 22:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Famosa "DESLEGALIZAÇÃO"