SóProvas


ID
2850124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz das regras gerais sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, julgue os seguintes itens.


I O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

II As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

III Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As alíquotas de contribuição são as mesmas

  • I. CORRETA. Art. 1-A da Lei 9717/98.


    II. ERRADA - as alíquotas são as mesmas por força do comando do art. 19, § 1º da CF.


    III. CORRETA. Art. 5º Lei 9717/98.

  • Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Os comentários do Henrique e da Nayane estão errados.


    As alíquotas de contribuição não são as mesmas, o que a Lei estabelece é que os Estados, DF e Municípios não podem estabelecer alíquotas inferiores àquelas verificadas na União.


    Lei nº 9.717/98


    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


    A alíquota hoje na União é de 11%, enquanto em Goiás, por exemplo é de 14,25%. No Rio Grande do Sul, é de 14%.


  • COMPILANDO:


    I O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    CORRETA. art. 1º-A da Lei nº 9.717/1998:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.



    II As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    ERRADA. NÃO PODEM SER INFERIORES. Art. 3 o  As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.  (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) DA REFERIDA LEI.



    III Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

    CORRETA. Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal. DA REFERIDA LEI.

  • Gabarito letra C

    Art. 3o - As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


    Art. 5 º -  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.




  • Lei não cobrada para quem está estudando para o INSS.

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    § 2 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.

    Art. 3 As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

    Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Parágrafo único.  Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 3 As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

  • Se o item III é verdadeiro, como é possível que tantos regimes próprios estaduais tenham benefícios tão bizarros como licença-prêmio e outras regallias absurdas?

  • Gabarito''C''.

    Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal

    (Certo)=> O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

    (Errado)=> As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    (Certo)=> Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Alexandre Machado... é porque a Licença Prêmio não faz parte dos benefícios previdenciários, é uma "vantagem" prevista no estatuto do servidor.

    ...Por outro lado, a licença prêmio se constitui em lapso temporal pelo qual o servidor afasta-se do exercício das atribuições de seu cargo público, mas continua a receber sua remuneração sem qualquer alteração, por se tratar de período tido como de efetivo exercício.

    Também é entendimento corrente da jurisprudência pátria que as licenças não usufruídas durante o período em que o servidor estiver em atividade deverão ser pagas, por ocasião de sua aposentadoria, a título de indenização.

    .'

  • DÚVIDA

    Alguém sabe se a EC 103 não recepcionou o artigo que fundamenta item III?

    EC 103

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Para responder a presente alternativa, são necessários conhecimentos gerais sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e da legislação que os regem.


    I- Em conformidade com art. 6º § 3º, IV da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a assertiva reproduz corretamente que o servidor cedido ou requisitado para órgão ou entidade permanece vinculado ao regime de origem.


    II- Nos termos do art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional 103/2019 como regra, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, nesse sentido, a assertiva está errada por afirmar que podem fazê-lo.


    III- A assertiva está de acordo com o art. 5º da Lei 9.717/1998, que dispõe que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.


    Isto posto, verifica-se que os itens I e III estão certos.


    Gabarito do Professor: C


  • As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social não podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Sobre os itens II e III:

    Emenda Constitucional no 103, de 2019 (Publicada no DOU de 13/11/2019)

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    ...

    §2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    ...

    §4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respec�tivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

  • II - Nos termos do art. 9º, § 4º da EC 103/19 como regra, os Estados, o DF e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à alíquota da contribuição dos servidores da União.