Letra C - Assertiva Incorreta.
A letra c não faz referência a contrato de delegação de serviço público, Lei 8987/95, mas sim a um mero contrato administrativo que tem como objeto a construção de uma obra pública, regendo-se assim pela Lei 8666/93.
Nesse caso, predomina o tema responsabilidade civil do Estado em razão de obra pública, que pode ser entendido assim:
a) se a obra pública, por si só, o ocasionar danos a terceiros, a responsabilidade será do Estado, portanto, responsabilidade objetiva.
b) se a obra pública produzir danos em razão de sua má execução, a responsabilidade será de contratado, portanto, responsabilidade subjetiva.
ser do Estado.
No caso de ser o dano causado pelo só fato da obra, a
responsabilidade é realmente do Estado, e, além disso, segue as regras da
responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo.
Há dano causado pelo só fato da obra quando o prejuízo advém da
própria natureza da obra, da sua localização, extensão ou duração.
Os prejuízos decorrem da obra em si mesma, mesmo regular sua execução,
por isso que se diz que eles surgem pelo só fato da obra. Nesse caso, se
a própria existência da obra acarreta prejuízos num grau extraordinário
para certos administrados, eles têm direito à indenização em função da sua
realização.
É o caso, por exemplo, da construção de um viaduto aonde até então
existia uma avenida, numa zona comercial. Com a construção do viaduto
será extraordinariamente reduzido, ou mesmo cessará, todo trânsito de
veículos e pedestres na área até onde então era localizada a avenida,
acarretando a falência, se não de todos, ao menos da maioria dos
estabelecimentos comerciais nela localizados. Trata-se, pois de um dano
decorrente da própria natureza da obra, cabendo aos comerciantes por ela
atingidos a indenização pelos prejuízos suportados. No caso, por eles
responderá o Estado, objetivamente.
A responsabilidade pode se originar, também, de má execução da obra
pública. É hipótese de responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou
culpa), imputável ao executor da obra, e tem natureza contratual, seguindo o regramento da Lei 8.666/93. Quando estudarmos esse diploma
legal analisaremos esse tipo de situação. Nosso objetivo, aqui, é apenas
ressaltar que a responsabilidade por má-execução de obra pública não é
objetiva, mas subjetiva, e não é imputável, ao menos num primeiro
momento, ao Estado, mas ao executor da obra, aquele que celebrou um
contrato com a Administração para sua realização."