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ID
285013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, concessões, permissões e autorizações, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

     Art. 5o As cláusulas dos contratos

    (......)

     III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

  • a) Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
      b) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      c) Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (reger-se-ão pelo direito privado)
      d) Art. 9o, § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
  • Somente com o objetivo de complementar o comentário dos colegas, informo as leis a que se referem os dispositivos acima mencionados:

    Itens de A a C - os artigos mencionados estão na Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Intens D e E - os artigos mencionados nos comentários anteriores estão na Lei 11.079/04 - institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    BONS ESTUDOS!
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A letra c não faz referência a contrato de delegação de serviço público, Lei 8987/95, mas sim a um mero contrato administrativo que tem como objeto a construção de uma obra pública, regendo-se assim pela Lei 8666/93.

    Nesse caso, predomina o tema responsabilidade civil do Estado em razão de obra pública, que pode ser entendido assim:

    a) se a obra pública, por si só, o ocasionar danos a terceiros, a responsabilidade será do Estado, portanto, responsabilidade objetiva.

    b) se a obra pública produzir danos em razão de sua má execução, a responsabilidade será de contratado, portanto, responsabilidade subjetiva.


    São as lições de Gustavo Barchet:

    "A responsabilidade por danos oriundos de obras públicas pode ou não 
    ser do Estado. 
    No caso de ser o dano causado  pelo só fato da obra, a 
    responsabilidade é realmente do Estado, e, além disso, segue as regras da 
    responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo. 
    Há dano causado pelo só fato da obra quando o prejuízo advém da 
    própria natureza da obra,  da sua  localização, extensão ou duração. 
    Os prejuízos decorrem da obra em si mesma, mesmo regular sua execução, 
    por isso que se diz que eles surgem pelo só fato da obra. Nesse caso, se 
    a própria existência da obra acarreta prejuízos num grau extraordinário 
    para certos administrados, eles têm direito à indenização em função da sua 
    realização.  
    É o caso, por exemplo, da construção de um viaduto aonde até então 
    existia uma avenida, numa zona comercial. Com a construção do viaduto 
    será extraordinariamente reduzido, ou mesmo cessará, todo trânsito de 
    veículos e pedestres na área até onde então era localizada a avenida, 
    acarretando a falência, se não de todos, ao menos da maioria dos 
    estabelecimentos comerciais nela localizados. Trata-se, pois de um dano 
    decorrente da própria natureza da obra, cabendo aos comerciantes por ela 
    atingidos a indenização pelos prejuízos suportados. No caso, por eles 
    responderá o Estado, objetivamente. 

    A responsabilidade pode se originar, também, de má execução da obra 
    pública. É hipótese de responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou 
    culpa), imputável ao  executor  da obra, e tem natureza  contratual, 
    seguindo o regramento da Lei 8.666/93. Quando estudarmos esse diploma 
    legal analisaremos esse tipo de situação. Nosso objetivo, aqui, é apenas 
    ressaltar que a responsabilidade por má-execução de obra pública não é 
    objetiva, mas  subjetiva, e não é imputável, ao menos num primeiro 
    momento, ao Estado, mas ao executor da obra, aquele que celebrou um 
    contrato com a Administração para sua realização."
  • Lei No 11.079/2004

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    RESPOSTA: "E"
     

  • Justificativas:

    A) Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. (Não é permitido subsídios que não estejam à disposição dos demais concorrentes, essa empresa seria desclassificada)

    B) O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) (ou seja, é permitido arbitragem)

    C)
     Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (reger-se-ão pelo direito privado). (a responsabilidade pela reparação dos danos causados será objetiva da entidade contratada).

    D) A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. (Ela poderá, e não necessariamente terá que assumir a forma de companhia aberta)

    E) Correta -  III – A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária