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ID
2850130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os órgãos de controle externo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. Na realização dessa atividade fiscalizatória, os órgãos de controle terão acesso aos documentos e às informações que forem necessárias à realização dos trabalhos.


Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

Alternativas
Comentários
  • GAB. E


    Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

    A restrito aos bancos de dados eletrônicos internos e externos da estatal fiscalizada.

    B irrestrito, ressalvados documentos e informações classificados como sigilosos.

    C irrestrito, abrangendo até mesmo documentos e informações classificados como sigilosos pela entidade estatal fiscalizada.

    D irrestrito, abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República.

    E restrito ao conteúdo do sítio eletrônico da estatal fiscalizada.



    A entidade estatal prevê que, quanto ao grau de sigilo, as informações poderão ser ultrassecretas, secretas e reservadas (Lei de Acesso à Informação – LAI, art. 24, § 1º). Além disso, a LAI prevê que “o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei”.

    Portanto, a LAI não veda o acesso aos órgãos de controle. Eles continuam tendo acesso, porém de forma restrita àqueles que efetivamente necessitem conhecê-las. Daí porque podemos afirmar que o acesso é irrestrito aos órgãos de controle, mesmo que a informação seja sigilosa.

    Todavia, o titular da empresa estatal somente poderá classificar a informação em secreto e reservado, conforme consta no art. 27, II, da LAI. Note que a alternativa considerada correta pelo Cespe fala em “informações classificados como sigilosos”. Nesse caso, eles estariam limitando o acesso aos órgãos de controle apenas às informações reservadas e secretas, excluindo as ultrassecretas (já que os titulares das estatais não podem fazer tal classificação).

    Logo, para considerar a letra C como gabarito teríamos que fazer uma das seguintes considerações: (i) que os titulares das estatais pudessem classificar as informações em qualquer grau de sigilo, o que não é verdade, conforme art. 27, II, da Lei; ou (ii) que os órgãos de controle teriam o acesso vedado às informações ultrassecretas, classificadas pelo PR.

    Porém, no edital do concurso não há nenhum normativo que limite o acesso às informações ultrassecretas e permita o acesso às informações secretas ou reservadas. Daí porque a opção correta seria aquela que considera toda a competência de classificação, ou seja, “abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República”.

    Logo, propõe-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.

    Gabarito: alternativa C (CABE RECURSO para ANULAÇÃO ou ALTERAÇÃO do gabarito).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • § 1º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

  • REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.

  • Além do RITCU, uma outra fundamentação que pode ajudar na resolução dessa questão é a seguinte:

    Acórdão nº 3.041/2014 – Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Marcos Bem-querer) Competência do TCU. Despesa sigilosa. Abrangência. A classificação de despesas como sigilosas, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle.

  • Gabarito correto (E). O examinador exigiu o conhecimento do art. 85, "caput" e § 1º, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas), nos seguintes termos:

    Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    § 1o Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011

  • Vish! Não sabia dessa!

  • muitos caem facinho na D