SóProvas


ID
2850271
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


"O Regulamento federal do pregão presencial traz à baila a necessidade de elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual da fase preparatória do pregão (fase interna)". O texto acima refere-se a qual documento?

Alternativas
Comentários
  • O fundamento está previsto no Inciso II, art. 8º do Decreto 3.555/2000, a saber:


    Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.


    Lembrando que o termo de referência faz parte da fase interna do procedimento do pregão eletrônico.

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

    LEI 14.133/2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

    a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

    b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

    c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

    d) requisitos da contratação;

    e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

    f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

    g) critérios de medição e de pagamento;

    h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

    i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

    j) adequação orçamentária;

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;