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Fruto de uma maior experiência na aplicação da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ou licitante vencedor. A adjudicação é ato terminal da atuação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro. É ato preparatório para a homologação.
fonte: https://jus.com.br/artigos/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao
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A) Lei 10.520/02 Art. 4°, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação (atribuição) do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Sempre faço essa questão e nunca entendo o que o comando quer dizer! :( Triste, esse meu fim!
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Marcos Vieira não e sempre que a adjudicaçao será feita pelça autoridade competente. No pregão, o ato de adjudicação precede o ato de homologação. A adjudicação será efetivada pelo pregoeiro quando não houver manifestação quanto à intenção de recorrer. Agora, havendo a interposição de recursos, caberá à autoridade competente a adjudicação.
FICA A DICA
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A) autoridade competente e não pregoeiro
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Sobre a letra D, é meio relativo esse impedimento. Nada impede que uma UASG adquira algum item por meio de outra licitação caso encontre um menor preço.
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Sobre a letra D, é meio relativo esse impedimento. Nada impede que uma UASG adquira algum item por meio de outra licitação caso encontre um menor preço.
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Não sei se entendi bem, mas acredito que a letra A seja a certa porque a adjudicação feita pelo pregoeiro depende de homologação da autoridade competente para surtir efeito jurídico.
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No pregão, a adjudicação do objeto de licitação ao licitante vencedor em caso de nenhum dos outros licitantes entrarem com recurso, pode ser transferido ao responsável pela licitação OU pregoeiro.
Gab: A
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Sobre a letra B, o adjudicatário não adquire o direito de contratar com a Administração, trata-se de expectativa de direito.