Item E:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: rol exemplificativo XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
São dois os erros do item "B" - os erros estão grifados e suas respectivas correções estão entre parênteses:
O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional (regionalizada), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes (de capital) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Obs.: tratando-se de banca CESPE, ainda poderiamos apontar um terceiro erro: o item está incompleto (falta a parte sublinhada no que diz respeito aos tipos de despesas previstos no PPA).
Espero ter ajudado! ;)
GABARITO: A
A) Art.165,§ 3º, da CF/88: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
B) Art.165,§ 1º, da CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) Art.165,§ 5º, da CF/88: A lei orçamentária anual compreenderá:
[..]
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, DIRETA ou INDIRETAMENTE, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
D) Art.165,§ 9º, da CF/88: Cabe à LEI COMPLEMENTAR:
[...]
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;