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ID
285073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos adicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em nosso País, a vigência dos créditos adicionais é regulada, essencialmente, por dois normativos. O primeiro deles, está contido na Lei no. 4.320/64 cujo art. 45 assim dispõe:

    Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    A atual Constituição Federal, contudo, alterou o conteúdo do referido dispositivo. O § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Letra E 
  • A) INCORRETA - Dispõe a norma expletiva do art. 40, da Lei 4320:

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    B) INCORRETA - Mais uma vez, outra norma espletiva do art. 41, III, da Lei 4320:


      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    C) INCORRETA - Art 43, § 3º da Lei 4320:

     
    3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    D) INCORRETA - Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Sua classificação se dá em: a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária; b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos. Dessa forma, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    E) CORRETA - art. 45, da Lei 4320

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

     


     

  • Creio que os que erraram esta questão confundiram excesso de arrecadação com superávit financeiro. A letra " C " traz a definição de superávit financeiro e não de excesso de arrecadação.

    De forma simples e direta, lá vai:

    Excesso de Arrecadação -> É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre arrecadações previstas e as realizadas, levando-se em conta a tendência do exercício e deduzindo-se a importância dos créditos extraordinários.

    Superávit Financeiro -> É a definição que consta na letra " C ", lembrando das expressões-chave: "ativo financeiro", "passivo financeiro" e "diferença positiva", fica mais fácil evitar a confusão. 

    Bons estudos!
  • Letra a: Errada. Créditos adicionais referem-se as autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas.

    Letra b:  Errada. A definição se refere aos créditos especiais. Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis.

    Letra c: Errada. Esse conceito é de superávit financeiro. 

    Letra d: Errada. A abertura de crédito extraordinário independe de prévia autorização legislativa e é feita por Decreto do Executivo, após decretado estado de calamidade pública ou situação similar, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Letra e: Correta. Apesar de início eu ter achado que na verdade as exceções estão expressas em norma constitucional (art. 167, §2º CF), a CESPE exigiu a literalidade do art. 45 da Lei 4320:  Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.