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ID
2850934
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica

Alternativas
Comentários
  • Coloquei os erros em destaque:


    a) editam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta. 

    b) submetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.

    c) devem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.

    d) CORRETA

    e) atuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.

  • Atividades das Estatais: Prestar serviço público ou explorar atividades econômicas concorrendo com o particular. Só é possível a criação de estatal para atuar na atividade comercial se houver um dos dois fundamentos:

    RELEVANTE INTERESSE COLETIVO ou SEGURANÇA NACIONAL

  • A editam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta. 


    B submetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.


    C devem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.


    D são formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas. - CORRETO


    E atuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.


  • Pontos a serem considerados para responder a questão:

    As SEM, assim como as EP, são regidas por regime predominantemente privado, que por possuir algumas características de direito público, considera-se um regime híbrido.

    Não celebram contratos administrativos, mas sim contratos de direito privado. Não havendo, portanto, cláusulas exorbitantes.

  • A partir do segundo semestre de 2018, já se pôde notar uma cobrança "diferente" no conteúdo de algumas matérias de provas aplicadas por bancas renomadas, como: Cebraspe e FCC, por exemplo. É perceptível que houve uma troca dos elaboradores. Os enunciados/alternativas passaram a ser enfadonhos, bem mais prolixos, dúbios, senão truncados, inclusive para os concursos de nível médio.

     

  • d) CORRETA

  • Gab: Letra D

    Erros em vermelho:

    A - Editam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, qualquer que seja seu objeto, sempre têm personalidade jurídica de direito privado.

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    B- Submetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.

    Nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado, pois estão sujeitas à incidência de algumas normas de direito público, sobretudo as previstas na própria Constituição Federal, decorrentes dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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    C- Devem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.

    Mesma explicação da letra A

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    D - São formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas. Correta

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    E - Atuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.

    Mesma explicação da letra B

  • GABARITO: "D".

    O regime jurídico das empresas submetidas ao estatuto jurídico instituído pela Lei nº 13.303/16 é parcialmente de direito público e parcialmente de direito privado, ainda que elas sejam pessoas jurídicas de direito privado. Esse regime jurídico híbrido existe em praticamente todos os institutos de direito privado utilizados pela Administração Pública.

    A sujeição ao mesmo regime jurídico próprio das empresas privadas está prevista no artigo 173, § 1º, II, da Constituição. No entanto, a mesma Constituição contém normas que derrogam parcialmente o direito privado, como a que sujeita essas empresas ao controle pelo Tribunal de Contas (art. 71, II e III)

    (DI PIETRO, 2018)

  • Professores do QC, comentem as questões.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, individualmente:

    a) Errado:

    As empresas estatais, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apresentam um regime jurídico híbrido, com predominância ora de normas de direito público, ora de normas de direito privado, a depender da atividade desenvolvida pela entidades consistir na prestação de serviços públicos ou na exploração da atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, respectivamente.

    Desta forma, quando informadas por normas de direito público, praticarão atos administrativos e celebrarão contratos administrativos, mas não necessariamente assim o será, de sorte que não é correto aduzir, genericamente, que "se submetem a regime jurídico de direito público", sem estabelecer a distinção acima referida.

    Ademais, no caso desta questão, de acordo com o enunciado, a Banca está se referindo apenas às exploradoras de atividade econômica, razão por que está evidentemente errado sustentar a aplicação ampla de normas de direito público.

    b) Errado:

    Como acima exposto, o máximo que pode ocorrer é o predomínio do regime de direito privado, no caso das estatais exploradoras de atividade econômica, mas nunca de forma exclusiva. Mesmo neste caso, haverá sempre o influxo de normas de direito público, como a necessidade de contratarem pessoal mediante regular concurso público (CRFB/88, art. 37, II), ou mesmo de realizarem, como regra, procedimentos licitatórios (CRFB/88, art. 37, XXI c/c Lei 8.666/93, art. 1º, parágrafo único).

    De tal maneira, é equivocado sustentar a aplicação integral de regime de direito privado, mormente sem distinguir em relação às estatais prestadoras de serviços públicos, no tocante às quais o predomínio será de regime público.

    c) Errado:

    Na verdade, o que define o regime jurídico aplicável, predominantemente, às estatais, não é o que o seu respectivo estatuto estabelecer, mas sim, tal regime será uma consequência natural e necessária do próprio objeto social da entidade, tal como definido na lei autorizativa de sua instituição e, aí sim, em seus estatutos. Se o objeto consistir na prestação de serviços públicos, o regime será predominantemente público. Do contrário, se for uma atividade econômica, o predomínio será de regras de direito privado.

    Nesta questão, como o enunciado refere-se apenas às exploradoras de atividade econômica, pode-se dizer que o regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado, mas não de forma exclusiva.

    d) Certo:

    Integralmente acertado este item. Sobre a submissão a regime jurídico típico das empresas privadas, cite-se aqui o teor do art. 173, §1º, II, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    e) Errado:

    Os equívocos aqui consistem na expressão "tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos", porquanto em relação a estas, como acima exposto, não é correto aduzir que atuem em regime de competição com a iniciativa privada. Na verdade, neste caso, o regime aplicável é predominantemente público, com algumas derrogações de direito privado.

    Também é incorreto falar em "sob regime estritamente privado", na medida em que, mesmo no tocante às exploradoras de atividade econômica, o regime é apenas predominantemente de direito privado.


    Gabarito do professor: D
  • Questão muito maldosa. Colocou várias vezes o termo público na letra D , já para o candidato errar .

    GAB. LETRA D

  • Questão bem maliciosa.

  • D

  • Gabarito letra D

    Sociedades de Economia Mista

    -> Sua criação é autorizada por lei específica, além do devido registro dos seus atos constitutivos

    -> Em conformidade com o artigo 173, CF, a exploração da atividade econômica pelo Estado só se dará nos casos de imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

    -> Seu regime é de direito privado, independentemente de prestar ou não serviço público

    -> Quando exploram atividade econômica, submetem-se à responsabilidade SUBJETIVA

    -> Atuam em regime de competição de mercado, quando exploram atividade econômica

  • Art. 173 - 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;   

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    Por isso que a doutrina diz que as Empresas Estatais possuem um regime jurídico híbrido, pois, apesar de estarem SUJEITAS ao regime jurídico próprio das empresas privadas(II), elas também devem observar os princípios da administração pública em alguns casos.(III)

  • A. editam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta.

    B. submetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.

    C. devem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.

    D. são formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas.

    E. atuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.

  • Algumas normas de direito público derrogam algumas normas de direito privado - mais ou menos, a depender de sua finalidade: prestadora de serviços públicos ou exploradora da atividade econômica.

  • LEMBRAR: Não celebram contratos administrativos, mas sim contratos de direito privado. Não havendo, portanto, cláusulas exorbitantes.