SóProvas


ID
2850952
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação dos portadores de deficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, deve se dar

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     

    Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Bons estudos!

  • Deve-se sempre prezar pela inclusão do portador de deficiência

  • uai, nessa questão a FCC não quis usar a expressão "sempre que possível".


    Olha a questão: Q951400


    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Jurídico

    Resolvi errado!

    Corresponde ao disposto na Constituição Federal:



    A A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita. 



    B O ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.


    C O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino. CORRETA PELA BANCA

     


    D O ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo. 



    E O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna


    Essas bancas devem entrar num consenso.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • A questão aborda a disciplina constitucional acerca da Educação. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Portanto, a educação dos portadores de deficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, deve se dar na rede regular de ensino, preferencialmente.

    Gabarito do professor: letra e.


  •  

    Art. 208/CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

     

    Deveres do Estado em Relação ao Ensino

     

    -Educação Básica Obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos

    -Progressiva Universalização do Ensino Médio Gratuito

    -Atendimento Educacional Especializados aos Deficiêntes

    -Educação Infantil em Creches é pré-escolas até 5 anos

    -Acesso aos níveis mais elevado do Ensino

    -Oferta de Ensino noturno Regular

    -Atendimento aos Educando 

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • → Deveres do Estado em relação ao ensino: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante as seguintes garantias:

    •       educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    •       progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    •       atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; visa a promoção da integração da criança com deficiência;

    •       educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;

    •       acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    •       oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    •       atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino. Q951400 (FCC 2018)

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA EDUCAÇÃO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [GABARITO]


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • LETRA E

    PMBA NUNCA SERÃO!

  • GABARITO: LETRA E

    A questão aborda a disciplina constitucional acerca da Educação. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Portanto, a educação dos portadores de deficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, deve se dar na rede regular de ensino, preferencialmente.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Marcou a letra ‘e’ com facilidade? Como já vimos, o art. 208, III, CF/88, determina que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve se dar, preferencialmente, na rede regular de ensino.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • GAB E

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Gabarito: E

    O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Digitar para fixar:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    parágrafo 1°: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    parágrafo 2°: o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular, importa responsabilidade de autoridade competente. (crime de responsabilidade)

    parágrafo 3°: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.