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LETRA E
Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Bons estudos!
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Deve-se sempre prezar pela inclusão do portador de deficiência
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uai, nessa questão a FCC não quis usar a expressão "sempre que possível".
Olha a questão: Q951400
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Jurídico
Resolvi errado!
Corresponde ao disposto na Constituição Federal:
A A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita.
B O ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.
C O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino. CORRETA PELA BANCA
D O ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo.
E O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna
Essas bancas devem entrar num consenso.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
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Bons estudos!
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A questão aborda a disciplina constitucional
acerca da Educação. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino.
Portanto, a educação dos portadores de
deficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, deve se dar na rede
regular de ensino, preferencialmente.
Gabarito
do professor: letra e.
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Art. 208/CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
Deveres do Estado em Relação ao Ensino
-Educação Básica Obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos
-Progressiva Universalização do Ensino Médio Gratuito
-Atendimento Educacional Especializados aos Deficiêntes
-Educação Infantil em Creches é pré-escolas até 5 anos
-Acesso aos níveis mais elevado do Ensino
-Oferta de Ensino noturno Regular
-Atendimento aos Educando
Letra:E
Bons Estudos ;)
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→ Deveres do Estado em relação ao ensino: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante as seguintes garantias:
• educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
• progressiva universalização do ensino médio gratuito;
• atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; visa a promoção da integração da criança com deficiência;
• educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;
• acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
• oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
• atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino. Q951400 (FCC 2018)
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [GABARITO]
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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LETRA E
PMBA NUNCA SERÃO!
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GABARITO: LETRA E
A questão aborda a disciplina constitucional acerca da Educação. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Portanto, a educação dos portadores de deficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, deve se dar na rede regular de ensino, preferencialmente.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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Marcou a letra ‘e’ com facilidade? Como já vimos, o art. 208, III, CF/88, determina que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve se dar, preferencialmente, na rede regular de ensino.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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GAB E
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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Gabarito: E
O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Digitar para fixar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
parágrafo 1°: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
parágrafo 2°: o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular, importa responsabilidade de autoridade competente. (crime de responsabilidade)
parágrafo 3°: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.