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ID
2850970
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal são eleitos em 2018, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República. No entanto, em setembro de 2021, ambos vêm a falecer em trágico acidente aéreo. Pelas regras constitucionais atualmente vigentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Como o Presidente e o Vice morreram no terceiro ano do período, então é aplicada a regra do § 1º do artigo 81.

    Para ajudar na memorização desse dispositivo, eu sempre penso que, como uma eleição direta (caso da vacância nos dois primeiros anos) é mais trabalhosa e envolve a população, o prazo deve ser maior. Já para uma eleição indireta, que só envolve o Congresso Nacional, o prazo pode ser beeem menor. Considero também que como o mandato presidencial já tá no final, não seria razoável realizar a eleição em um período muito longo.

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição..

    2 primeiros anos ----> eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Direta)

    2 últimos anos ----> eleições 30 dias depois de aberta a última vaga, eleição pelo C.N. (Indireta)

    Art. 80: serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência...

    - Vice presidente

    2º - Presidente da Câmara

    - Presidente do Senado

    - Presidente do STF

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Art. 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    * Vacância do Presidente e do Vice

     

    2 primeiros Anos

     

    -Eleições Diretas

    -Povo Vota

    -90 dias

     

    2 Ùltimos Anos

     

    -Eleições Indiretas

    -Votação no Congresso

    -30 dias

     

    Bons Estudos ;)

  • Alguém sabe o que acontece se o presidente eleito E o vice morrerem antes da posse?

  • O artigo 77 da Constituição Federal de 1988 determina as regras em caso de morte de candidato ou presidente eleito. Por lei, caso o candidato morra antes do 1º turno, o partido ou coligação pode nomear substituto. Caso isso ocorra entre o 1º e o 2º turno, o 3º colocado na disputa é convocado. E se morrer após a diplomação é o vice quem assume. https://www.poder360.com.br/eleicoes/saiba-o-que-acontece-em-caso-de-morte-de-presidenciavel/
  • ELEIÇÃO DIRETA , PRIMEIROS 2 ANOS , 90 DIAS

    ELEIÇAO INDIRETA, ÚLTIMOS 2 ANOS, 30 DIAS 

    #FÉ! 

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    §1.º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • Se a vacância ocorrer nos DOIS ULTIMOS ANOS -> lembrar de urgência, necessidade de novas eleições rápidas..

    Se dará de forma INDIRETA, pelo Congresso Nacional, em TRINTA DIAS

  • GABARITO: C

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer  nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas. 

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas

  • Primeiro biênio : eleições diretas em até 90 dias

    Segundo biênio: eleições indiretas em até 30 dias

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    §1.º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Primeiros Dois anos: Eleições diretas (90 DIAS)

    Últimos Dois anos: Eleição feita pelo CN (30 DIAS)

     

    LETRA C

  • Deem uma olhada no comment da colega Isabela Raya!

  • A - Deve ser realizada eleição em noventa dias (30 Dias).

    B - Assume a Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, tendo como vice o Presidente do Supremo Tribunal Federal (Presidente do Senado).

    C - Deve ser realizada eleição, pelo Congresso Nacional, em trinta dias.

    D - Assume a Presidência da República o Presidente do Supremo Tribunal Federal (Câmara), até completar o período de seus antecessores.

    E - Deve ser realizada eleição direta em sessenta dias.(Indireta e em 30 dias)

  • GAB: C

     

    VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE:

     

    *2 PRIMEIROS ANOS: Eleições diretas em 90 dias

     

    *2 ÚLTIMOS ANOS: Eleições indiretas (pelo congresso) em 30 dias

  • LETRA C

    Existem 02 tipos de sucessão do presidente e vice: 1) Se vacância dos cargos nos 02 primeiros anos do mandato, eleições diretas (90 DIAS) ; 2) Se vacância durante os 02 últimos anos, eleições indiretas pelo CN (30 DIAS);

    Nesse meio tempo, assume o presidente da câmara dos deputados. Nas duas eleições, direta e indireta, o vencedor exerce o cargo eletivo, conforme o tempo faltante.

    Dica! A eleição indireta é mais rápida, porque feita pelo CN, assim 30 dias.

  •  c) deve ser realizada eleição, pelo Congresso Nacional, em trinta dias. 

     

     

    CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    SEÇÃO I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Art. 81. Vagando os cargos de PR e VP , far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN, na forma da lei.

     

    2 primeiros anos → 90 d → Direta

     

    2 últimos anos ---->  30 d  →  C.N.  → Indireta

     

     

    ''Se a vitória não consegues enxergar
    Espera no Senhor e confia
    Espera Ele vem, confia Ele vem''

  • Presidente e vice presidente não podem viajar juntos .....

  • Para mim faltou dizer eleição indireta..

  • Por isso diz " situação hipotética" Eurismar. GAB C

    A) em 30 dias de forma indireta

    B) D) seria uma opção caso não houvesse a vacancia dos dois cargos e se antes o vice não pudesse ocupar, exceto tendo o PR do STF como vice

    E) eleição direta em 90 dias caso ocorresse nos dois primeiros anos do mandato.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. [GABARITO]

     

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • kkkkkkkkkkkk, tô rindo muito do enunciado! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Complementando os colegas...

    A letra B está errada pois não há previsão legal para que o presidente do STF assuma a vice presidência nesses casos.

  • Dupla vacância ou mandato tampão:

    Se o presidente e o vice-presidente falecerem. Ocorrerá o seguinte:

    1- Se for nos 2 PRIMEIROS ANOS = Novas eleições em 90 dias e o povo elege;

    2- Se for nos 2 ÚLTIMOS ANOS = Novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege.

  • A questão trata de hipóteses constitucionais de impedimento vacância do cargo de chefe do poder executivo, previstas no art. 80 e 81 da CF\88.

    A hipótese do enunciado é solucionada pelo art. 81, §1º da CF\88, sendo a única hipótese de eleição indireta para chefe do poder executivo. O item C contempla essa solução, sendo a resposta correta.

    A - tal hipótese seria possível no caso do art 81, vacância com menos de 2 anos.

    B - não há previsão de o Presidente do Supremo Tribunal Federal assumir como vice.

    D e E - estão em desacordo com o art. 81, §2º da CF\88.

    Gabarito: letra C

  • PREMONIÇÃO FCC?

  • GABARITO: C

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • LETRA C

    CASOS DE VACÂNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    NOS 02 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO = ELEIÇÃO DIRETA 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    NOS 02 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO = ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CONGRESSO NACIONAL, 30 DIAS APÓS A ABERTA A ÚLTIMA VAGA.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Para ajudar a lembrar só pensar que quem sucede um Presidente é o Vice-Presidente (por óbvio), sendo que os demais cargos estão em ordem alfabética:

    Art. 80. Serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

    (1º - Vice presidente)

    2º - Presidente da mara

    3º - Presidente do SEnado

     - Presidente do SUpremo Tribunal Federal

  • Assume, em mandato "tampão", o Presidente da Câmara. E, em 30 dias, haverá eleição indireta pelo Congresso Nacional.

    Para quem tem dúvidas quanto ao prazo (90 dias/30 dias) neste caso em questão, o prazo é menor, visto que, em tese, o processo de eleição indireta dentro do Congresso é mais célere.

    Já para as eleições diretas é necessário maior tempo para os eleitores decidirem, aos candidatos elegerem-se, propagandas políticas etc, por isso o prazo de 90 dias.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (INDIRETA)

  • ocorrendo vacância nos 2 primeiros anos do período presidencial : eleições diretas e realizadas em 90 dias..

    ocorrendo vacância nos 2 últimos anos do período presidencial : eleições indiretas e realizadas pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

  • Se eles foram eleitos em 2018 tomaram posse em 2019, logo se morrerem em 2021 caem na regra dos 2 primeiros anos. Por isso errei a questão

  • Questão boa. Gabarito: C

  • ELEIÇÃO DIRETA - PRIMEIROS 2 ANOS - 90 (NOVENTA) DIAS

    ELEIÇÃO INDIRETA (CN) - ÚLTIMOS 2 ANOS - 30 (TRINTA) DIAS - meu macete: UTI

  • Para quem tem dificuldade em memorizar, perceba que nos dois primeiros anos, há um tempo maior para a reposição dos cargos, portanto 90 dias. Nos últimos dois anos, já não há tanto tempo, por isso um prazo menor para a escolha, 30 dias.

  • Se forem eleitos em 2018, não vão tomar posse somente em 2019? O prazo não seria de 2 anos?

  • GABARITO c.

    c. CERTA. O mandato iniciou-se em 2019 e terminaria em 2023. O falecimento do Presidente e do Vice-Presidente ocorreu dentro dos últimos dois anos de mandato, portanto as eleições devem ser indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional em 30 dias.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Nos primeiros 2 anos - eleições diretas em 90d

    Nos últimos 2 anos - eleição indireta pelo Congresso em 30d

  • BIZU:

    No E e M:

     Motivo eleitoral: menos de 6 meses p/ fim do mandato - eleição indireta; mais de 6 meses - eleição direta

     Motivo não eleitoral: manda CE ou LO (DF e M)

  • Sequência de quem assume em caso de vacância ou substituição (saída temporária):

    Presidente -> Vice -> Presidente da Câmara dos Deputados - > Presidente do Senado Federal -> Presidente do STF.

    No caso de saída temporária segue-se a sequência tranquilamente,

    mas se for caso de vacância do presidente E do vice segue-se a sequência supracitada, mas há nova eleição que observa a seguinte situação:

    se a vacância foi na primeira metade do mandato do presidente haverá eleição direta (pelo povo) em 90 dias, mas se foi na segunda metade do mandato haverá eleição indireta (pelo Congresso Nacional) em 30 dias. Os eleitos neste caso só chegarão para completar o mandato do presidente em questão e depois sairão. Chamam de "mandato tampão".

    Referências: Art. 80 e 81 da CF

  • VACÂNCIA DOS 02 CARGOS.

    TERÁ UM PRESIDENTE PROVISÓRIO , essa des-graça que assumir NÃO SERÁ PRA TERMINAR O MANDATO.

    NÃO EXISTE ESSA HISTORINHA DE ELEGER TBM VICE PRESIDENTE , SEM FAROFADA , POR FAVOR.