ID 285100 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TCE-ES Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas Disciplina Direito Tributário Assuntos Obrigação Tributária Solidariedade e Responsabilidade Tributária Com relação à responsabilidade tributária, assinale a opção correta. Alternativas A responsabilidade por infrações à legislação tributária depende da intenção do agente, da efetividade, da natureza e da extensão dos efeitos do ato, salvo disposição em contrário. Há vedação no sentido de que a lei atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Nas infrações conceituadas em lei como crimes, a responsabilidade será pessoal do agente, ainda que praticadas no exercício regular de administração. Os sucessores a qualquer título, mas não o cônjuge meeiro, são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha. A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Responder Comentários a) ERRADA - CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.b) ERRADA - CTN. Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. c) ERRADA - CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;d) ERRADA - CTN. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;e) CORRETA - CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade, quando o montante do tributo dependa da apuração. Não tem nem o que acrescentar à resposta acima.Muito boa Reinaldo. Faltou a letra C. CTN. Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;