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ID
2851081
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento serão produzidas as provas orais, ouvindo-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    NCPC. Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • gab a


    outra questão


    (Procurador Jurídico-Câmara de Marília/SP-2016-VUNESP): Será realizada uma audiência de instrução e julgamento em que previamente houve realização de perícia e existe pedido de depoimento pessoal das partes, bem como arrolamento de testemunhas. Diante disso, assinale a alternativa correta. Após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu GB C



    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Gabarito: A

    Mnemônico PARTES

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TEStemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Obs: Informação contida no parágrafo único cai MUITO nas questões da FCC!

  • Preferencialmente na ordem: peritos e assistentes técnicos, autor e réu, e testemunhas.

  • 1 peritos e assistentes

    2 autor e réu

    3 oitiva testemunhas autor e réu

  • Gabarito A

    Essas questões que alteram apenas uma palavra são muito covardes né?

  • Gabarito: A

     Da audiência de Instrução e Julgamento (CPC).

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    (I). Peritos e assistentes técnicos;

    (II). Autor e réu;

    (III). Testemunhas arroladas autor e réu.

    ② Da Instrução Criminal (CPP).

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações:

    (I). Ofendido;

    (II). Testemunhas acusação e defesa (nesta ordem);

    (III). Peritos;

    (IV). Acareações e reconhecimento (pessoas e coisas);

    (V). Acusado.  

           

  • Me passaram o mnemônico PEDETE aqui no QC.

    Peritos, depoimento pessoal e testemunhas = PEDETE!

  • Resumão da audiência de instrução e julgamento:

    Assim que abre a audiência, o juiz determina ao seu auxiliar que apregoe as partes (ato através do qual chama as partes e seus advogados, assim como outras pessoas, para participarem dos atos da audiência). (art. 358)

    Como a conciliação e a mediação são pilares do processo e, assim sendo, devem sempre ser buscadas; após o pregão, mesmo que já tenha havido outras tentativas de conciliação e de mediação anteriormente, o juiz tentará uma nova conciliação. (art. 359)

    Frustrada a tentativa de conciliação, será dada sequência à instrução. Primeiro, ouvir-se-ão os peritos e os assistentes técnicos. Seguidos desses, haverá o depoimento pessoal do autor e do réu. Por fim, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Essa ordem é preferencial. (art. 361)

    OBS: nos atos elencados no parágrafo anterior, durante a sua execução, os advogados e o MP não poderão intervir ou apartear, salvo licença do juiz.

    Após esses atos, vem, em seguida, o debate oral. Neste, será dada a palavra aos advogados do autor e do réu, bem como ao MP (se este estiver intervindo), sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada, prorrogáveis por mais 10 minutos a critério do juiz. Ressalta-se que, havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, ser-lhe-ão dados 30 minutos (20 + 10, somados), divididos entre os membros do grupo, salvo convencionado de outro modo. (art. 364)

    OBS: Se a causa apresentar questões de fato e de direito que sejam complexas, o debate poderá ser substituído por razões finais escritas, de modo que estas devem ser apresentadas pelas partes e pelo MP em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

    Por fim, o juiz proferirá a sentença na própria audiência, se for o caso, ou optará por proferi-la por escrito no prazo de 30 dias. (art. 366)

    ----------------------- OBSERVAÇÕES:

    1 - A audiência pode ser prorrogada nos seguintes casos (art. 362):

    a) se as partes convencionarem;

    b) se qualquer pessoa que deva participar não puder comparecer, por motivo justificado (o impedimento tem que ser comprovado até a abertura da audiência, se não o juiz seguirá à instrução);

    c) se houver atraso injustificado do início da audiência por prazo superior a 30 min da hora marcada.

    2 - Havendo antecipação ou adiamento da audiência, as partes serão intimadas na pessoa de seus advogados (art. 363)

    3 - A audiência é una, mas pode ser dividida se for o caso de ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância de ambas as partes. Também pode ser dividida no caso de não poder ser feita a instrução, o debate e o julgamento no mesmo dia; caso em que o juiz marcará o prosseguimento da audiência para a data mais próxima possível, em pauta preferencial. (art. 365)

    4 - O juiz poderá dispensar a produção de provas requiridas pela parte cujo advogado ou defensor tenha faltado à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP (art. 362, §2)

    5 - A audiência é pública, salvo exceção legal(art. 368)

    -----

    Thiago

  • Gabarito:"A"

    NCPC, Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TEStemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • decoreixon

  • GABARITO A

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Gaba A.

    P (Perito)

    A (Autor)

    R (Reu)

    T E (Testemunhas)

    PARTE.

  • Art. 361 do NCPC

    alternativa A

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 361, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do  art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

    Esta ordem, como o próprio artigo legal afirma, é apenas preferencial - e não obrigatória -, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido. 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O CPC/2015 estabeleceu uma ordem preferencial de colheita de prova na audiência de instrução e julgamento.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o Perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o Autor e, em seguida, o Réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TEStemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Lembre-se do mnemônico P A R Tes!

    Portanto, quando houver perito, o mesmo deve ser ouvido primeiro. Logo depois, há, primeiramente, o depoimento pessoal do autor e depois o do réu. Após isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.

    ATENÇÃO! A ordem é preferencial, já que o juiz tem o poder de determinar a alteração dessa ordem das provas que acabamos de ver. Isso ocorre quando houver particularidades na causa que justifiquem a flexibilização do que foi determinado por lei!

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas

  • CPC, art. 361 = PART = PREFERENCIALMENTE

    P – ERITO

    A – UTOR

    R – ÉU

    T – ESTEMUNHA DO AUTOR E DO RÉU (art. 456)

    CPP, art. 400 = OT PARA = OBRIGATORIAMENTE

    O – FENDIDO

    T – ESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

    P – ERITO

    A – CAREAÇÃO

    R – ECONHECIMENTO

    A – CUSADO

  • Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Na audiência de instrução e julgamento serão produzidas as provas orais, ouvindo-se preferencialmente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas