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ID
2851117
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

José integra, como membro nato, e preside o Colégio de Procuradores de Justiça, composto por 36 membros, e o Conselho Superior do Ministério Público. De acordo com a Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), José é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625/93


    Art. 38 [...]


    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito: A

    Lei 8625/93 - LOMP

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Lei 8625, artigo 38. As bancas amam esse artigo!

    #avagaéminha

  • Pequei na confusão de atribuição do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores.....

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

  • LONMP:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este

    solicitado;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

    Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.

  • Colégio autoriza. Colégio autoriza. Colégio autoriza.

    Faz sentido, já que todos os Procuradores fazem parte do Colégio.

    Uma decisão desse calibre não pode ser autorizada por poucas pessoas.

  • A alternativa correta é a letra A, tendo em vista os artigos 10, 12 e 38 da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vejamos:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

     

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

     

    GABARITO: A