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Gabarito: C.
Lei N° 12.888:
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.
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ALTERNATIVA C)
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.
Correção dos itens errados
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A) Art. 4º. Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
B) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
D) Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
E) Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
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No Parágrafo único do Art. 44, discorre: " A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
A letra "B", traz: que inclusive.......", portanto, gabarito errado.
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GABARITO:C
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010
Do Acesso à Terra
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção. [GABARITO]
Art. 30. O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.
Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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As letras B e C estão corretas!!
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AÇÕES AFIRMATIVAS, pelo o estado e iniciativa privada.
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Pra qm ficou com duvida pq a letra "E" está errada, assim como eu fiquei.
Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.
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Nos programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, inclusive quando se tratar de programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica ou étnica.
NÃO é "inclusive", de acordo o art 43, parag único: "A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes d programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados". Vamos papirar
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Letra B não está errada, vsto que diz: "abordem especificidades de grupos étnicos determinados", então, se o rograma aborda assuntos de uma etnia esecifica que não seja da raça negra, é lógico que há uma justificativa e ode não ser ossivel.
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Pra quem está achando a letra B correta, talvez não tenha entendido o que ela quis dizer.
B) Nos programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, inclusive quando se tratar de programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica ou étnica.
Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
Ou seja, a Lei determina que os programas veiculados por emissoras de TV e etc. devem contratar negros, exceto quando o programa vai abordar um grupo étnico específico. Por exe: se o programa vai falar sobre os alemães, não terão obrigação de contratar negros para atuar.
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Li concurseira obrigada pela explicação! Estava pik entender esse artigo!
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Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas Cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
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Ou seja, a Lei determina que os programas veiculados por emissoras de TV e etc. devem contratar negros, exceto quando o programa vai abordar um grupo étnico específico. Por exe: se o programa vai falar sobre os alemães, não terão obrigação de contratar negros para atuar.
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(A) Art.4° Parágrafo único. os programas de ação afirmativa constituirse-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas PÚBLICA E PRIVADA, durante o processo de formação social do País.
(B) Art. 44 Parágrafo único. Na produção de filmes e programas destinados á veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica, ou artística.Parágrafo único. A exigência disposta no CAPUT NÃO SE APLICA aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
(C) Alternativa correta.
(D) Art. 25 É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internações coletiva, INCLUSIVE áqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
(E) Art 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito á moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas ,degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las á dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida. PARÁGRAFO ÚNICO. O direito á moradia adequada, para os efeitos dessa lei, inclui NÃO APENAS O PROVIMENTO HABITACIONAL, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados á função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.