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ID
285130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei X, publicada no dia 1.º de junho de 2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - C

    Letra A - Errado - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    Letra B - Errado - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    Letra C - Correto - Art 1° § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    Letra D - Somente se forem disposições conflitantes

    Letra E - A Derrogação causa a revogação PARCIAL, já a AB-ROGAÇÃO causa a revogação TOTAL
  •  D) Lei de introdução art. 2°-  § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  • d) INCORRETA
    Art. 2o, § 2o, LIDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

  • INTEGRAÇÃO DA NORMA - não há lei

    INTERPRETAÇÃO DA NORMA - há uma lei dúbia


    Diante da ausência de lei regulando determinada situação jurídica, o magistrado deve valer-se dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico indicados no art. 4º da LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com

    a analogia,
    os costumes e
    os princípios gerais de direito.


    Quando a lei não permite a exata compreensão da ordem, faz-se necessário o seu exercício interpretativo buscando alcançar o seu real sentido. Ao interpretar a lei, o juiz deve buscar a estabilidade social desejada, seguindo o art. 5º da LINDB.

     Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá

    aos fins sociais a que ela se dirige e
    às exigências do bem comum.

     


    Prof. Dicler Ferreira.
  • A) ERRADA
    A questão diz: Caso falte o texto para algum dispositivo da Lei X, o juiz poderá corrigi-la por processo interpretativo
    Art. 1° §  4° As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    A questão informa que a lei já foi publicada: "A respeito da Lei X, publicada no dia 1.º de junho de 2009"

  • Complementando as explicações acima: no que refere-se a alternativa "E": AB-ROGAÇÃO- É A REVOGAÇÃO TOTAL. EX: CC/02 AB-ROGOU O CC/16. JÁ A DERROGAÇÃO- É A REVOGAÇÃO PARCIAL. EX: CC/02 DERROGOU O CÓDIGO COMERCIAL.
  • A) ERRADA - a) Caso falte o texto para algum dispositivo da Lei X, o juiz poderá corrigi-la por processo interpretativo.
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    B) ERRADA - b) Se houver omissão na Lei X, o juiz deverá decidir de acordo com os fins sociais a que ela se dirige.
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderáaos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    C) CORRETA - c) Eventual correção de texto da Lei X será considerada lei nova, se aquela já estiver em vigor.
    Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    D) ERRADA - d) Se a Lei X estabelecer disposições a par das já estabelecidas pela Lei Y, haverá a revogação desta.
    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    E) ERRADA - e) Caso a Lei X derrogue a Lei Z, esta perderá a sua vigência.
    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentea matéria de que tratava a lei anterior.