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Gab. D
Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal.
O direito penal é ciência normativa e abstrata, trabalha com a previsão legal. Vê o crime como uma conduta anormal para o convívio na sociedade, a qual fixa uma punição, muitas vezes privativa da liberdade.
Noutro giro, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário. O enfoque aqui, diferente do direito penal, é macro e não micro.
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Quando a questão falar em"Escola Clássica": lembre-se de um jogo"Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara -Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo":LFG:LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.
Escola clássica: método formal, abstrato e dedutivo.
Escola positivista: empírico, indutivo
PRINCIPAIS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA SÃO:
a) o direito penal é obra humana;
b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;
c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);
d) a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);
e) método indutivo-experimental;
f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo;
g) justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo.
h) a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;
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GABARITO CORRETO
1. Significado de Criminologia: estudo do crime.
2. Diferença entre os Institutos:
a. Direito Penal:
i. Ciência axiológica (valoriza condutas especificas para normatizá-las) que analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;
ii. Ocupa-se do crime enquanto NORMA;
iii. Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.
b. Criminologia:
i. Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;
ii. Ocupa-se do crime enquanto FATO;
iii. Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.
c. Política Criminal:
i. Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade. Estabelece uma ponte eficaz entre a criminologia e o direito penal;
ii. Ocupa-se do crime enquanto VALOR;
iii. Exemplo: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.
Quadro com as principais diferenças entre a Escola Clássica e a Positiva nas redes sociais abaixo.
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Gabarito: LETRA D
Análise:
I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes.
Comentário: ERRADO! Não, não tem a mesma significação o conceito de delito para a criminologia e para o direito penal, porquanto, para o direito penal, o conceito de delito se identifica com a previsão legal, tendo em vista os princípios norteadores do balizamento delitivo( taxatividade, anterioridade, legaliade).
Já para a Criminologia, o conceito de delito possui uma série de requisitos para serem adimplidos:
a) Reiteração do fato criminoso junto à sociedade. OBS: Fato isolado não se atribui a condição de crime, apenas a reiteração;
b) Produção de sofrimento à vítima e ao corpo social. Ou seja, a relevância social do fato;
c) Persistência espaço-temporal do fato criminoso. Ou seja, distribuição pelo território durante um tempo juridicamente relevante;
d) Deve existir um consenso acerca de sua etiologia ( causa) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.
II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social).
Comentário: ERRADA. No pensamento Clássico, a criminologia não avaliava de forma nevrálgica o " CRIMINOSO" este era apenas uma aspecto tangencial a ser balizado pelos clássico sob o viés retributivo, panorma que se alterou com a ascendência da escola positiva que centralizou a análise criminológica sobre o CRIMINOSO.
III - O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal.
Comentário: CORRETA! Os controles sociais se dividem em FORMAIS e INFORMAIS. Estes: Igreja, escola, família, etc; Aqueles: Polícia, orgãos judiciários, etc.
IV - IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima.
Comentário: CORRETA! Questão perfeita! A vitimologia, contemporaneamente tratada como uma ciência apartada da criminologia, portanto, não se cinge a apenas um segmento dessa, busca desvelar a simplicidade da vítima no fato criminoso, conjuga investigações anímicas, estruturais e sociais visando a prospectar um protagonismo moderado da vítima ( diferente das épocas aureas da vítima - vingança privada), a qual, por tanto tempo, foi mensurada como apenas um objeto no fato criminoso, tendo agora destaque quanto à analise da perspectiva delitiva, bem como a adoção de medidas de profiláticas quanto ao delito.
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II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social).
A parte final da assertiva é que está errada.
Realmente, o criminoso sempre foi objeto/centro de estudo da criminologia, desde o início da criminologia, na escola clássica. Entretanto, é de se atentar que esta escola clássica entendia que o criminoso era aquele o indivíduo que optou pelo mal, era a pessoa que optava por quebrar o contrato social, pressupondo a livre vontade, o livre arbítrio e a racionalidade.
Esta parte final da assertiva trata-se da Escola Positivista (LFG - Lombroso, Ferri e Garofalo), que tratava que o problema estava sempre no homem. Foi quando passou a tratar o criminoso como um prisioneiro de sua própria patologia (biológica ou Psíquica) ou de processos causais alheios.
Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
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Uma prova muito desproporcional para o cargo... para quem estuda pra EPC/APC: não se baseiem por ela. Já para os que estudam p DPC/DPF e MP, ela é ideal.
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LETRA D - III e IV
I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes. (ERRADA. SÃO INDEPENDENTES. POSSUEM OBJETOS DE ESTUDO DIFERENTES. OBJETIVAM O MESMO, QUE É A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE, pelo que a fumarc já considerou como certa).
II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). (ERRADA. Até o determinismo biológico estava certo. Lembre que a teoria clássica é aquela canônica, indivíduo como pecador, e depois marcada pelo determinismo biológico)
III. O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal. (SIM. Correta. Por exemplo, controle informal é a familia, a escola... Já o formal, é persecução penal, a pena...)
IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima. (Correta).
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Sobre item I )
O conceito de delito para a Criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (Teoria Tripartite do Crime – fato típico, ilícito e culpável).
Para o saber criminológico, delito é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições.
Sobre item II )
ESCOLA CLÁSSICA:
Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (1764)
MNEMÔNICO – Lembrar da “Clássica” CBF
· CARRARA
· BECARRIA
· FEURBACH
IDEIA CENTRAL: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método formal, abstrato e dedutivo.
O crime seria um rompimento do pacto social.
O criminoso era um pecador que optou pelo mal (por isso a racionalidade).
A pena era a reparação do dano causado pela violação de um contrato e, portanto, deveria ser utilizada somente para a reparação de tal dano, por período certo e determinado. O homem viola porque TEM VONTADE. Advém daí O LIVRE ARBÍTRIO.
ESCOLA POSITIVA/POSITIVISTA:
Obra inicial: O Homem Delinquente, de Lombroso (1876).
Principais autores: Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
MNEMÔNICO Quando falar é Positiva, lembrar do cursinho que te traz resultados “positivos” - LFG
· LOMBROSO (médico)
· FERRI (sociólogo)
· GAROFALO (jurista)
Lombroso: o crime é um fenômeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os clássicos), razão pela qual o método que deve ser utilizado para o seu estudo havia de ser o experimental, indutivo . Delinquente é visto como um animal selvagem, um ser atávico (sig. transmitido ou adquirido de maneira hereditária), já predisposto ao crime. A principal contribuição deste autor foi a adoção do método empírico. Considerado o pai da criminologia moderna.
Defende a teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - desprovido de livre arbítrio.
Ferri: ao contrário de Lombroso, Ferri evita reduzir a explicação da criminalidade em questões antropológicas, dando ênfase nas ciências sociais. Assim, a criminalidade decorre de fatores antropológicos, físicos e sociais. Segundo o autor, há cinco categorias de delinquentes: NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL e PASSIONAL;
Garofalo: o crime sempre está no indivíduo. O autor faz uso da expressão temibilidade (perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte deste delinquente).
A temibilidade é fundamento para a medida de segurança (meio de contenção). Ele usa a expressão delito natural, assim conceituada: a violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade.
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PRA SER SUCINTO: o erro da alternativa II é dizer que a Escola Clássica dava enfoque ao estudo do criminoso. NEGATIVO, pois a escola Clássica dava enfoque o estudo do CRIME. A partir da Escola Positivista foi que o CRIMINOSO começou a ser o centro do estudos.
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Sobre o erro da II:
O apogeu do valor do estudo do criminoso ocorreu durante o período do positivismo penal, com destaque para a antropologia criminal, a sociologia criminal, a biologia criminal etc. A Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso).
Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia, Nestor Sampaio Penteado Filho
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I- ERRADA= O conceito de delito para a Criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (Teoria Tripartite do Crime – fato típico, ilícito e culpável).
Na criminologia, o delito é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições.
II- ERRADA= A Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso).
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Sobre o item II: Os Clássicos acreditavam no livre arbítrio. Vigorava o Princípio do Indeterminismo.
Já na escola Positiva há uma concepção patológica do crime. Princípio do determinismo. Nega o livre arbítrio. Inclusive, Lombroso, um dos autores dessa escola, acreditava no atavismo (criminalidade nata).
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III e IV para os não assinantes
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Gab. D
I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal - Errado.
► O conceito de delito para a Criminologia não é o mesmo conceito utilizado pelo Direito Penal. Segundo Salomão Shecaira, uma conduta para ser considerada crime pela criminologia deve apresentar:
• Incidência Massiva na população: não devem ser consideradas criminosas as condutas isoladas, que não se reiteram.
• Incidência Aflitiva: não devem ser previstas como crimes condutas que não causem sofrimento.
• Persistência Espaço-Temporal: se a conduta não se distribui pelo território ao longo de um certo tempo, não deve ser criminalizada.
• Consenso Social: é necessário que haja inequívoco consenso social sobre a razoabilidade de se criminalizar a conduta.
II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso - Errado.
► A criminologia passa a estudar o delinquente a partir da segunda metade do século XIX, com o advento da filosofia POSITIVISTA. Antes disso, predominavam os estudos dos teóricos Clássicos.
III. Certo
IV. Certo
Bons Estudos!
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I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes. ERRADO, o conceito de delito é diferente para a criminologia e para o DP, isto porque para o DP (segundo seu conceito analítico) crime é fato típico ilícito e culpável, já para a criminologia atual o conceito de crime depende de incidência massiva na população, incidência aflitiva do fato praticado, persistência espaço temporal do fato e inequívoco consenso social.
II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). ERRADO, os conceitos de determinismo social e determinismo biológico estão ligados ao pensamento positivista, o pensamento clássico entende o criminoso como pecador que escolheu o mal apesar de poder optar pelo bem.
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Sobre o Item I:
A escola clássica dava enfoque no estudo do crime e entendia o criminoso como alguém que havia feito mau uso de seu livre arbítrio, sem considerar aspectos biológicos ou sociológicos de forma determinante.
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De forma direta e resumida em relação a assertiva II.
ERRADA
Atenta para a parte final:
---> "prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social)."
---> Trata-se da ESCOLA POSITIVA, e não dá escola clássica e, portanto, torna a assertiva II está errada.
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Cuidado com os termos usados nas questões.
Criminologia clássica vem da escola clássica(ou liberal classica) - Francesco Carrara - Fase pré-científica
Criminologia tradicional vem da escola positiva - Lombroso - Fase científica.
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Sobre a assertiva II:
A escola clássica pregava o livre arbítrio.
Quem falava em determinismo era os positivistas (Lombroso, Ferri e Garófalo).
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Positiva-Patologia
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Escola Clássica - foco - pena.
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Lembrem da obra clássica de Beccaria: dos DELITOS e das PENAS. Logo, objeto da escola clássica: CRIME.
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Quando a questão falar em"Escola Clássica": lembre-se de um jogo"Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara -Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo":LFG:LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.
Escola clássica: método formal, abstrato e dedutivo.
Escola positivista: empírico, indutivo
PRINCIPAIS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA SÃO:
a) o direito penal é obra humana;
b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;
c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);
d) a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);
e) método indutivo-experimental;
f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo;
g) justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo.
h) a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;
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SIMPLES E OBJETIVO, OQ MATA ESSA QUESTÃO É:
Escola clássica: Livre arbítrio/Responsabilidade Moral
Escola Positivista: Determinismo/ Responsabilidade Social.
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Crime para o Direito penal: Tipicidade, ilicitude (antijuridicidade e culpabilidade)
Crime para a Criminologia: Incidência massiva na população, incidência aflitiva, persistência espaço-temporal e inequívoco consenso moral.
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GABARITO: Letra D
I (ERRADO) - Para o direito penal, um fato é considerado crime se estiver previsto em lei como tal (fato típico, ilícito e culpável). Entretanto, para a criminologia um fato é tido como crime se preenchido os seguintes requisitos:
a) Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado;
b) Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia;
c) Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade;
d) Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate: é necessário um inequívoco consenso de que tal ato deva ser considerado como crime.
II (ERRADO) - A Escola Positiva realmente utiliza o critério do determinismo no que se refere ao infrator, mas a Escola Clássica trabalha sob a ótima do livre-arbítrio, afinal o infrator é um ser pecador, que optou pelo mal quando poderia ter escolhido o caminho do bem.
Bons estudos!!
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Acertei eliminando apenas a questão 2, " o prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico)" esta ligada a lombroso na escola positiva, o criminoso era um ser atávico, a essência criminosa passava de pai para filho .
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tanto mnemônico... meu Deus. kkkk
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A escola clássica dava foco no CRIME, por ter surgido em um contexto de absolutismo e tirania dos Governantes absolutos, e assim, veio para estalecer o crime como um ente jurídico, estabelecido por lei, para que o poder dos governantes sejam limitados e ele nao possa estabelecer unilateralmente e como quiser novos crimes.
Entendia, ainda, que o criminoso era dotado de livre arbitrio, nao sendo influenciado por quaisquer fatores, tendo escolhido cometer o crime porque quis e, dessa forma, violando o contrato social firmado pela comunidade, o que implica em sua punição, ou seja, partiam da premissa de um INDETERMINISMO (o sujeito é livre para escolher o que quer fazer da sua vida, e se escolher o crime, por ele será punido)
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Dava para matar a questão por eliminação das duas primeiras, lembrem-se criminologia e direito penal tem definições diferentes, uma estuda o "deve ser", e a outra como "ser". Logo, o direito penal trata de normas que devem ser seguidas, já a criminologia estuda o crime como ele é, na sua realidade "nua e crua"
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A questão comenta sobre as disposições gerais sobre a criminologia, apresentando o conceito e suas características.
Alternativa III - CORRETA – Conforme cita a autora Natacha Alves, “o controle social relaciona-se aos meios adotados pela sociedade para fazer com que o indivíduo observe os padrões de comportamentos referentes aos valores predominantes na sociedade, garantindo uma convivência harmoniosa e pacífica”.
Neste sentido, o controle social pode ser classificado em informal e formal.
- Controle social informal - É aquele exercido pela sociedade civil. A repressão pode ser realizada, por exemplo, pela própria família, escola, religião, entre outros.
- Controle social formal - Trata-se do controle por meios oficiais, realizado pelo Estado. Por exemplo: pelo judiciário, Ministério Público, pelas polícias, entre outros.
Alternativa IV - CORRETA – De fato, a particularidade essencial da vitimologia consiste em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima, e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima.
Portanto, a vitimologia tem como objeto o estudo da vítima e suas particularidades, buscando entender o papel da vítima perante um crime. É a ciência que estuda e tenta compreender as questões relacionadas à vítima, como sua participação e contribuição no crime.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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GAB. D
III. O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal.
IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima.
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Escola Positivista, só lembrar que tem um gostinho esquerdista. Intimamente, na relação de proteção do criminoso.
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I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes.
Errado. Para o direito penal, delito é ação ou omissão típica, ilícita e culpável (teoria tripartite). Para a criminologia, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente.
II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social)
Errado. Na realidade, o foco não se voltava ao estudo do criminoso (mas sim do crime), até que surge a perspectiva da escola positiva. A partir daí nasce uma espécie de dicotomia: crime/criminoso.
III - CERTO
IV - CERTO
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Escola clássica = Livre Arbítrio.
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Escola Clássica = Livre arbítrio
Escola Positiva = Determinação inata