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ID
2851477
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Priscila, jovem estudante do ensino médio, tem realizado pesquisa a respeito dos direitos políticos e da democracia no Brasil. O seu professor de história recomendou que e la não apenas fizesse a leitura de livros didáticos mas também buscasse ler a Constituição Federal de 1988 para compreender melhor esse assunto. Sobre o tema, Priscila pode aprender com a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA!! art. 15, I, CF - é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     

    B) ERRADA!! art. 14, §3º, incisos I e IV, CF - são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na CIRCUNSCRIÇÃO TER NACIONALIDADE BRASILEIRA (nato ou naturalizado).

     

    C) ERRADA!! Alternativa bem sacana!! Na verdade, a obrigatoriedade está no art. 14, §1º, I, da CF. Vale lembrar também que o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, §1º, II, CF). O parágrafo 4, do artigo 60, CF. dispõe: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) II - o votodiretosecretouniversal e periódico.

     

    D) ERRADA!! art. 14, §8º, CF - O militar alistável é elegível, desde que: se contar com MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade; se contar com MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleitopassará automaticamenteno ato da diplomaçãopara a inatividade.

  • Alternativa A:  é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá se dar com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     

    CORRETA!! CF: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."

     

     

    OBS: Note que segundo a doutrina o CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado é um caso de PERDA dos direitos políticos e não opcionalidade de suspensão, como deu a entender na questão.

    Mas por eliminação facilmente acertaríamos.

  • O que torna errado a alternativa D é o "obrigatório".

  • Pegadinha....

    Nesta questão o item C só está errado devido a palavra OBRIGATÓRIO:

    Art. 60, § 4.º, II, da CF: " O voto direto, secreto, universal e periódico" ,

  •  4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão).

  • Talvez o enunciado mais desnecessário que vi durante esse tempo de concurseiro.

  • GABARITO: A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • O Voto é obrigatório, mas não é Cláusula Pétrea, por ser um direito facultativo a pessoas maiores de 16 anos, menores de 18 e maiores de 70, não coloca em risco ao Estado Democrático de Direito, tais como as propostas de emendas tendente a abolir o Voto direto, secreto, universal e periódico, art 60§4 CF

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (BRASILEIRO NATO)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 60. (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico (OBRIGATÓRIO) [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Um cuidado sobre a NACIONALIDADE BRASILEIRA: 

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/breves-apontamentos-sobre-condicoes-de-elegibilidade-inegibilidades-registro-de-candidatura-e-acao-de-impugnacao-de-pedido-de-registro-de-candidatura/index16b9.html?no_cache=1&cHash=8a924e50e9609c99937d14210d9ee4bf

     

    Têm nacionalidade brasileira tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados. Em princípio, presente a condição de nacionalidade brasileira (original ou adquirida), o cidadão é elegível.

    Deve ser salientado, todavia, que a Constituição Federal exige nacionalidade original para o exercício de alguns cargos públicos (art. 12, § 3º). Assim, no que toca aos cargos eletivos especificamente, estabelece a Constituição Federal que somente o brasileiro nato poderá ser Presidente ou Vice-Presidente da República, estando presente neste caso uma condição peculiar de elegibilidade.

  • GABARITO: A - ART. 15, I, CRFB/88.

    Aprofundando os conhecimentos sobre os CARGOS DE BRASILEIROS NATOS:

    CF/88, Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Não podemos esquecer também das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, Art. 222, CRFB/88.

  • enunciado igual a minha prova da primeira série.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - Incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    ·       Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Incapacidade civil absoluta

    ·       Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    ·       Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.

    Atos de improbidade administrativa. Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos

  • CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO ACARRETA A PERCA DOS DIREITOS POLÍTICOS. E NÃO SUSPENDE COMO A QUESTÃO FALOU DESSA POSSIBILIDADE "OU".

    ÀS VEZES, ESTUDAR A FUNDO FERRA VOCÊ!

  • Obs: o voto obrigatório não é cláusula pétrea

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos (basicamente demandando a literalidade do texto constitucional).
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois a cassação dos direitos políticos é vedada expressamente pelo artigo 15 da Constituição Federal. Efetivamente, a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, nos termos do artigo 15, I, da Constituição Federal. 
    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 14, §3º, I e IV, da Constituição Federal aduz que são condições de elegibilidade, na forma da lei, o domicílio eleitoral na circunscrição e ter nacionalidade brasileira (não importando se a pessoa é brasileira nata ou naturalizada). Ademais, é possível que um brasileiro naturalizado ocupe determinados cargos políticos.
    O artigo 12, §3º, da Constituição Federal menciona os cargos privativos de brasileiro nato: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armada; e VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    A alternativa "C" está errada, pois a obrigatoriedade está no artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com o artigo 14, §1º, II, da Constituição Federal, o voto pode ser facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Adicionalmente, o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal apresenta as cláusulas pétreas referentes ao voto, isto é, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

    A alternativa "D" está errada, pois o artigo 14, §8º, da Constituição Federal dispõe que o militar alistável é elegível, desde que: I - se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e; II -  se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Assim, se contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior.
    Gabarito: Letra "A".


  • Assertiva : A

    Questão incompleta, mas correta. Seguimos !!!

  • GABARITO LETRA A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - Incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    ·       Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ·       Incapacidade civil absoluta

    ·       Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    ·       Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.

    Atos de improbidade administrativa. Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos