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ID
2851486
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava fechado e ali ouviu do vigilante que os servidores do lugar tinham o hábito diário de encerrar o expediente às 14 h. Tal comunicado deixou Carolina estupefata, pois ela havia lido em normativa municipal que o funcionamento das repartições do município bem como o atendimento ao público deveria ocorrer das 8 h da manhã até às 16 h da tarde. No dia seguinte, ao ser atendida, Carolina não deixou de externar a sua revolta e a sua frustração. Os servidores, contudo, disseram a ela que estavam corretos, pois há muito tempo a legalidade não é fonte exclusiva do direito administrativo, sendo os costumes igualmente relevantes na produção de direitos e deveres para a administração. Analisando toda a situação, é possível notar que atitude dos servidores

Alternativas
Comentários
  • É certo também, em contraponto, que é impossvel legislar detalhadamente sobre todas as atividades estatais, e, portanto, nas lacunas de normas administrativas é que se abre a possibilidade incidental de aplicação da fonte, por práticas reiteradas da praxe administrativa (costume).

     Ou seja, a integração das normas só ocorre em caso de lacuna normativa.

     

    Estratégia Concursos.

  • Gabarito : D não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.

     

  • Qual o erro da A?

     

  • "No entanto, no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, o costume - como prática reiterada da atuação administrativa - tem aplicação praticamente nula. Isso em decorrência de dois fatores: de um lado, a constitucionalizarão do Direito Administrativo, que coloca na Constituição o fundamento da maior parte dos institutos desse ramo do direito; de outro lado, pela aplicação do princípio da legalidade, entendida em sentido amplo (que abrange as leis, os atos normativos da Administração Pública, os valores e princípios constitucionais), que obriga a Administração a procurar no ordenamento jurídico o fundamento para as suas decisões".


    Di Pietro, M.S.Z. 2016. Direito Administrativo. Editora Forense. 29ª Ed. p. 69


    Onde tá o erro da A?

  • Gabarito letra D

    O erro da letra A e falar que  e inadmissível falar que costume e fonte do direito administrativo.

     

  • Os costumes só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariam nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Assim, costumes contra legem (contra a lei) não podem ser considerados fontes de direito. Por exemplo, as Universidades Federais, com base no costume, concediam a seus professores a licença sabática. Todavia, tal benefício não é previsto na lei que cuida do regime jurídico dos servidores federais, ou seja, era um costume contra legem, razão pela qual o Tribunal de Contas da União determinou o cancelamento do direito.


    Fonte: Professor Erick Alves.

  • Costumes- fonte indireta, admitida em casos de lacuna normativa.
  • Acredito que o erro da LETRA A encontra-se em dizer que o costume é "inadmissível em qualquer hipótese".

     

    De acordo com Matheus Carvalho, “os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são, todavia, observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Ainda considera-se fonte relevante do Direito Administrativo, tendo em vista a deficiência legislativa na matéria”.

  • Acertei uma questão de uma prova feita para Juízes leigos. É só isso msm.

  • O costume é, sim, considerado fonte do direito administrativo, porém há peculiaridades: é fonte secundária, indireta ou mediata;  não pode contrariar a lei; e pode exercer influência em razão da carência da legislação, completando o sistem normativo e suprindo a lacuna.

  • Achei a alternativa Á coerente . Sei que errei , mas não consegui identificar a diferença entre a alternativa Á e a D !!

  • Os costumes são fontes do Direito, desde que não sejam contrários à lei. Art. 4, CC: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    a) não possui nenhuma proteção jurídica, sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo, posto que a lei formal é a fonte superior e soberana de tal ramo do direito.

    Errada. Costume é fonte de direito administrativo

    b)  possui amparo na Constituição e está resguardada pelo costume diário administrativo, o que faz da saída antecipada do expediente algo correto e aceitável.

    Errada. O costume não poderá ser contrário a lei (contra legem). Visto que a mesma é fonte primária do direito.

    c) possui proteção jurídica proveniente apenas da ideia de costume jurídico, o que a torna protegida pelo direito, apesar de contrariar o texto expresso da normativa local.

    Errada. Não há proteção de costume contra a lei.

    d) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.

    Correta. O costume poderá ser aplicado na hipotese de ausência legal ou de lacuna na lei.

  • GAB:D

    Observância dos costumes administrativos: a validade da conduta administrativa se vincula observância dos costumes administrativos, ou seja, as regras que surgem informalmente no quotidiano administrativo a partir de determinadas condutas da Administraçãoo. Assim, desde que não infrinja alguma lei, as praticas administrativas realizadas reiteradamente, devem vincular a Administração, uma vez que causam no administrado um aspecto de legalidade

  • renato da costa " sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo" esse trecho especificamente acredito que esteja incorreto, pois os costumes podem ser fontes do direito administrativo.

  • São Fontes do direito administrativo:

    1) Lei (lato sentu): É a fonte primordial do direito administrativo

    2) Jurisprudência: Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, salvo súmulas vinculantes e as decisões em controle concentrado de constitucionalidade.

    3) Doutrina: Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria

    4) costume administrativos: Ainda considera-se fonte relevante do Direito Administrativo, tendo em vista a deficiência legislativa na matéria. Ressalte-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência~ ou seja, menos que uma fonte secundária são uma fonte indireta. 

    5) princípios gerais do direito: configura-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado,

    6) tratado internacionais

    Alternativa correta é letra 'D'

  • COSTUME E PRAXE ADMINISTRATIVA: é fonte do direito administrativo apenas se não for contrário à lei (fonte secundária/indireta e não escrita)

  • Carolina, cidadã de um município brasileiro, deseja protocolar pedido de obtenção de certidão em uma repartição pública da cidade onde vive. Ao chegar ao local, logo constatou que o prédio estava fechado e ali ouviu do vigilante que os servidores do lugar tinham o hábito diário de encerrar o expediente às 14 horas. Tal comunicado deixou Carolina estupefata, pois ela havia lido em normativa municipal que o funcionamento das repartições do município bem como o atendimento ao público deveria ocorrer das 8 horas da manhã até às 16 horas da tarde. No dia seguinte, ao ser atendida, Carolina não deixou de externar a sua revolta e a sua frustração. Os servidores, contudo, disseram a ela que estavam corretos, pois há muito tempo a legalidade não é fonte exclusiva do direito administrativo, sendo os costumes igualmente relevantes na produção de direitos e deveres para a administração. Analisando toda a situação, é possível notar que atitude dos servidores:  

    A) não possui nenhuma proteção jurídica, sendo inadmissível falar em qualquer hipótese de costume como fonte do direito administrativo, posto que a lei formal é a fonte superior e soberana de tal ramo do direito. 

    A alternativa (A) está errada. De fato, o ato não possui proteção jurídica, mas os costumes são sim fontes do direito administrativo nas hipóteses que não contrariem a lei.

    B) possui amparo na Constituição e está resguardada pelo costume diário administrativo, o que faz da saída antecipada do expediente algo correto e aceitável.

    Bom, o ato descrito não possui qualquer amparo, visto que contraria um ato normativo.

    C) possui proteção jurídica proveniente apenas da ideia de costume jurídico, o que a torna protegida pelo direito, apesar de contrariar o texto expresso da normativa local.

    Novamente, o ato não possui proteção jurídica visto que contraria texto normativo expresso.

    D) não possui proteção jurídica na normativa e tampouco na ideia de costume jurídico, a despeito de ser possível falar de costume como fonte do direito administrativo em outras situações e outros casos concretos.

    Finalmente, este é o gabarito da questão. O costume de encerrar o expediente às 14 horas não possui proteção alguma, já que o costume, sendo uma fonte, secundária, não pode contrariar a fonte primária, que é a lei. Como vimos, no enunciado da questão, já havia um texto normativo descrevendo o expediente correto, logo, o costume deve está em pleno acordo com a lei.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • OU SEJA, a atitude dos servidores é costume contra legem (contra a lei), VEDADO PELO ORDENAMENTO JURIDICO.

  • JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO : SAIR MAIS CEDO . rsrsrsrsr

  • A presente questão versa acerca de legislação e costumes do Direito Administrativo, devendo o candidato ter conhecimento dos conceitos e fundamentos das fontes do direito administrativo.
    Os costumes são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme e também são considerados fontes secundárias do direito administrativo, desde que não contrariem a legislação administrativa. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação".

    A) ERRADO

    O costume é considerado fonte secundária, portanto, seria admissível nos casos em que houvesse omissão legislativa, o que não ocorre no presente caso.


    B) ERRADO

    Não é aceitável o costume no presente caso, haja vista ir de encontro a legislação formal.

    C) ERRADO

    Não é aceitável o costume no presente caso, haja vista ir de encontro a legislação formal.

    D)CERTO

    Os costumes são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme e também são considerados fontes secundárias do direito administrativo, desde que não contrariem a legislação administrativa. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação".


    Resposta: D

  • GABARITO: D

    COSTUMES: São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    Fonte: https://impconcursos.com.br/dica-do-dia-fontes-do-direito-administrativo-professor-gustavo-scatolino/