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GAB: C
Ato Vinculado Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.
O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
Prof. Gerson Aragão
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ATO VINCULADO
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Trata-se de ato vinculado, visto que, preenchidos os pressupostos, a instituição é obrigada a conceder o título.
Lembre-se de que o ato vinculado é passível de controle pela própria administração diante da existência do princípio da autotutela e, também, pode ser objeto de controle pelo judiciário.
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a entrega do diploma é ato vinculado, dever da administração de reconhecer o direito subjetivo decorrente do preenchimento dos requisitos (conclusão do curso, no caso)
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Quem é a mente que está bolando os enunciados destas questões? A gente perde mais tempo lendo que procurando a alternativa correta.
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(Poder ) - Vinculado -> Sem margem de escolha
|> Requisitos Preenchidos -> Obrigado a agir nos exatos termos da lei
(Poder) - Discricionário-> Possui alguma margem de escolha
|> Mérito ADM -> Juízo de conveniência e oportunidade -> Interesse público
Letra . C
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Somando aos colegas:
Encontrei este julgado não muito antigo, mas relacionado ao tema:
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUBÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA. PROVA QUE NÃO CONFORTA A ALEGAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. I - Embora o retardo imotivado na expedição e entrega do diploma de qualquer tipo de graduação importe, em tese, em possibilidade de indenização por dano material ou moral, bem como de que a relação contratual entretida entre as partes se situa dentre aquelas tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor , de se ver que não resta afastada a possibilidade de que o réu comprove fato impeditivo do direito do autor-consumidor, afastando a presunção que milita em seu favor. II - No caso dos autos, como referido pela decisão recorrida, as partes se relacionaram via emails e a força probante daqueles remetidos pelo autor tem de ser igualmente atribuível aos da requerida. Prova de que, antes da citação (01.06.2011) e dentro do prazo contratual, o diploma já se encontrava à disposição da parte, conforme documento de fls. 67. Ausente prova de descumprimento contratual, improcede a pretensão indenizatória. Recurso a que se nega provimento. (Recurso Cível Nº 71003746658, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 24/01/2013)
#Nãodesista!
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A entrega dos diplomas é uma formalidade, a forma é um ato vinculado, como tal, pode sim sofrer controle tanto de ordem judicial como também administrativa. Minhas conclusões.
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GABARITO: C
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.
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A questão aborda a discricionariedade e vinculação dos atos
administrativos.
Atos vinculados são
aqueles em que todos os requisitos ou elementos são definidos pela lei, não
havendo liberdade para o agente público. A exemplo da aposentadoria
compulsória aos 75 anos, pois o sujeito que recebeu atribuição da lei para
fazer a aposentação de servidor que completou a idade limite não tem liberdade
para decidir se irá aposentar ou não o servidor, uma vez que ele deve
determinar a aposentadoria.
Por sua vez, os atos
discricionários são aqueles em que a lei permite ao agente público
realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o
melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador
certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto.
a)
ERRADA. É ato vinculado. Não cabe margem de
liberdade para escolha do reitor da Universidade. O ato discricionário é
passível de controle pelo Poder Judiciário.
b)
ERRADA. É
ato vinculado. Não cabe margem de liberdade para escolha do reitor da Universidade.
O ato discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário.
c)
CORRETA. É ato vinculado, o que impede o
reitor de se negar a entregar tais documentos pelos motivos citados, fato que
pode ser controlado em via judicial e também na esfera administrativa.
d)
ERRADA. Cabe
sim o controle pelo Poder Judiciário.
Resposta correta: C