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Gabarito: Alternativa C
a) Errado. Cidadão não é parte legítima para propor ACP. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 7.347/85, são legitimados: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) Errado. O inciso LXXIII do artigo 5º da CF estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" . No entanto, de acordo com o entendimento doutrinário, "não se dispensa, para que se possa ajuizar uma ação popular, a capacidade postulatória. Logo, se o legitimado não for advogado, deverá estar representado por um" (Interesses Difusos e Coletivos - Esquematizado, Cleber Masson, Adriano Andrade e Landolfo Andrade, 5ª ed, Método, p.294).
c) Correto. Mesma justificativa da alternativa B.
d) Errado. Mesma justificativa da alternativa A.
Bons estudos!
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Gabarito: Letra C
a) propor ação civil pública, contratando advogado para a demanda, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para a propositura dessa ação destinada a proteger o meio ambiente enquanto bem difuso.
Errada. Legitimidade para propor ACP está prevista no art. 5º da Lei 7.347.
Ministério Público + Defensoria Pública + Entes federativos (união, estado, DF, municipio) + Associações (cumpridos os requisitos do tempo de contituição - 1 anos + pertinência temática)
b) propor ação popular, redigindo a peça inicial de próprio punho, mesmo sem possuir inscrição na OAB, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação.
Errada. Será necessário a representação por advogado devidamente inscrito na OAB.
c) propor ação popular, contratando advogado para a demanda, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação destinada a fazer cessar ato lesivo ao meio ambiente.
Correta.
d) propor ação civil pública, redigindo a peça inicial de próprio punho, mesmo sem possuir inscrição na OAB, pois soube que qualquer cidadão seria parte legítima para propositura dessa ação.
Errada. Não há legitimidade para qualquer cidadão propor ACP.,
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Ação Popular
Objeto:
1. Patrimônio: publico e histórico
2. Moralidade administrativa
3. Meio ambiente
Não cabe para direito individual, só difusos.
Legitimidade:
1. Cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.
Menor de 16 anos? Com título, sem assistência.
Não importa local de domicílio.
2. PJ não
3. MP não
Gratuito. Salvo má-fé.
Cidadão atua em legitimação ordinária.
Doutrina – substituição processual. Direito alheio em nome próprio.
Natureza da decisão: - desconstitutiva: ato lesivo
- condenatória: ressarcimento
MP fiscal da lei. Pode assumir no caso de desistência do autor popular. (90 dias da publicação do último edital).
Não há foro por prerrogativa de função.
Prazo prescricional de 5 anos.
São nulos os atos lesivos nos casos de:
a) incompetência
b) vício de forma
c) ilegalidade do objeto
d) inexistência dos motivos
e) desvio de finalidade
Procedimento ordinário
Contestação: 20, prorrogáveis por mais 20.
Sentença: 15 dias do recebimento dos autos pelo juiz.
Lide considerada manifestamente temerária: o autor será condenado ao decuplo das custas
Sentença: carência/improcedência da ação – duplo grau de jurisdição
Ação procedente – apelação com efeito suspensivo
Decisão interlocutória – agravo de instrumento
Poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP.
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Jovem cidadã.. compareça a SSO (povo de SP entende kkkkk)
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GABARITO - C
AÇÃO POPULAR COM ADVOGADO
Regula a ação popular.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista ( Constituição, art. 141, § 38 ), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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Engraçado entendimento doutrinário vinculando a necessidade de advogado para o pleito.