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ID
2851573
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido, imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço f oi considerado vil. Nos termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 489(NCPC):

    § 1o  Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

     

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

     

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento

     

    gaba  B

  • Preço vil é um termo que no mundo jurídico tem um significado subjetivo, necessitando ser explicado por quem o define.

    No caso em tela, o juiz empregou um conceito jurídico indeterminado, "preço vil", para justificar a anulação da arrematação sem explicar a relação desse termo com a questão decidida.

    Portanto, a sentença é considerada sem fundamentação na forma do artigo 489, §1º, II do CPC.

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1  Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    Gabarito - B

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 489, parágrafo 1.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 489, parágrafo 1.

  • Eu acho que essa questão é passível de anulação, pois o proprio CPC preceitua o que é considerado preço vil e tal motivo seria mais que suficiente pra convencer o julgador

    CPC, Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Luiza, o novo cpc preceitua o que é preço vil, mas o julgador tem que determinar exatamente por que é considerado preço vil em valores e não apenas alegar esse motivo.

  • Luiza, o novo cpc preceitua o que é preço vil, mas o julgador tem que determinar exatamente por que é considerado preço vil em valores e não apenas alegar esse motivo.

  • GAB.: B

    A letra C também está correta, pois o CPC determina o indeferimento diante de preço vil e o dispositivo legal foi motivo exclusivo do pronunciamento. Continua sem motivação porque não houve adequação ao caso concreto.

  • Aparentemente equivocado o gabarito. O conceito jurídico indeterminado não pode ter um "conceito". No caso específico temos a definição objetiva de preço vil:

    CPC, Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

    Não podemos falar que a avaliação ou o preço no caso concreto são indeterminados, pois precisam de objetivação. Logo, o preço vil seria reconhecido.