SóProvas


ID
2851588
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Para responder à questão, considere a situação abaixo.

Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro, a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da magistratura e do Ministério Público.

Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo busca oferecer à magistratura, Jorge diz a Pedro que já começa a cogitar mudar o foco do concurso que realizará no futuro. Pedro, no entanto, expõe a Jorge que a magistratura também possui os seus deveres e proibições, como não poderia deixar de ser. Pedro, assim, com base na Constituição Federa l de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, diz a Jorge que, uma vez que ele se torne magistrado,

Alternativas
Comentários
  • correta D - art. 36, III, Decreto Lei 35/79.

  • LEI COMPLEMENTAR 35 DE 1979

    Art. 35 - São deveres do magistrado:

    VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

    VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

     Art. 36 - É vedado ao magistrado:

    I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D