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ID
285163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizados embargos de terceiro, o juiz deixou de apreciar de imediato o pedido de manutenção da posse e determinou a realização de audiência preliminar para que o embargante pudesse comprovar a alegada situação de possuidor e a citação do embargado.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao tempo adequado para a prática dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • art 173 CPC - Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (Art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • Parágrafo único - O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
  • Acho que a resposta da questão está no fato de que sábado é dia útil para fins processuais, razão pela qual a citação poderá ocorrer validamente nesse dia. Conclui-se isso a partir da análise do art. 172 do CPC:

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
    § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
    § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

    Vejam que a excepcionalidade que induz a autorização do juiz é apenas para domingos e feriados! Prevalece o entendimento (STJ), portanto, que o sábado é dia útil, e, por isso, apenas haverá necessidade de autorização judicial para citação quando ocorrer antes das 6 ou depois das 20 horas. No entanto, para fins de contagem de prazo, os atos praticados no sábado devem ser reputados ocorridos no próximo dia útil.