Acho que a resposta da questão está no fato de que sábado é dia útil para fins processuais, razão pela qual a citação poderá ocorrer validamente nesse dia. Conclui-se isso a partir da análise do art. 172 do CPC: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Vejam que a excepcionalidade que induz a autorização do juiz é apenas para domingos e feriados! Prevalece o entendimento (STJ), portanto, que o sábado é dia útil, e, por isso, apenas haverá necessidade de autorização judicial para citação quando ocorrer antes das 6 ou depois das 20 horas. No entanto, para fins de contagem de prazo, os atos praticados no sábado devem ser reputados ocorridos no próximo dia útil.