SóProvas


ID
2851783
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA, analise as afirmativas a seguir.

I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira, não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras.
III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira (art. 59 e 60, 4.320, até aqui ok, pois as despesas deverão ser precedidas de empenho), não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento (art. 60 § 3, 4.320, aqui está o erro, esse é exatamente o tipo de empenho que deve ser categorizado como global). ERRADO!


    II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras. (art. 11, § 1 e 2; 4.320, Receita de capital ) ERRADO!


    III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa.  (art. 43; lei 4.320, cópia da Lei) CERTO!


    Opção Correta: Letra C.

  • Inversões financeiras despesas de capital.

  • I) Formas de empenho: ordinário, global (parcelamento) e por estimativa.

    II) Receitas de capital.

  • Despesa CorrenteDespesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.

    despesas correntes = despesas contínua

  • Complementando...

    Tipos de empenho:

    ORDINÁRIO = Valor conhecido = uma parcela

    ESTIMATIVA = Valor estimado

    GLOBAL = Valor conhecido = parcelado.

  • Bora Lah galeeera!!

    I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira, não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. (F)

    A PRIMEIRA parte da assertiva está correta, INFELIZMENTE erra na 2ª parte ao mencionar QUE NÃO É PERMITIDO o empenho globa de despesas contratuais e outras sujeitas ao parcelamento. De acordo do art. 60,§ 3º da Lei 4320 :

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras. (F)

    Na verdade ocorreu a definição de Receita de Capital , a correta definição de RECEITA CORRENTE está definido no art. 11 Lei 4320

     2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. (F)

     III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa. (v)

    O item III é igual ao art. 43 da Lei 4320 :

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

     

  • CUIDADO - Não confundir dotação global com empenho global

    Lei 4.320 Art. 5º - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Lei 4.320, Art. 59, § 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • A questão trata de diversos assuntos do ORÇAMENTO PÚBLICO.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira, não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.


    Incorreta. Observe o item 4.3, pág. 94 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    “O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".


    Agora, segue o art. 60, da Lei n.º 4.320/1964:


    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    § 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".


    Portanto, as despesas somente podem ser realizadas mediante prévio empenho, utilizando os créditos orçamentários autorizados na lei orçamentária. As dotações estão consignadas no orçamento. Além disso, é permitido o empenho global despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


    II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras.


    Incorreta. Segundo o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente". Inversões Financeiras são classificadas, conforme art. 12, §5º, Lei n.º 4.320/64, como Despesas de Capital. Portanto, os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos são Receitas de Capital. A banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da norma.


    III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa.


    Correta. Observe o art. 43 da Lei n.º 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa". Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da norma.


    Portanto, somente a afirmativa III está correta.



    Gabarito do Professor: Letra C.