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Olá pessoal, alternativa correta "E"
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Fonte: Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91
Bons estudos!!!
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o ordenamento jurídico protege com o sigilo os livros comerciais, devendo a autoridade fiscal buscar outros meios probatórios para embasar o lançamento ERRADA
deveráa autoridade fiscal buscar autorização judicial para efetuar a busca e apreensão da documentação que entenda pertinentes ao ato. ERRADA
cabe ao juiz que estiver conduzindo o processo de liquidação deferir ou não o acesso das autoridades fiscais aos livros comerciais. ERRADA
não poderá ocorrer o lançamento fiscal dos valores relacionados às contribuições previdenciárias enquanto não for finalizado o procedimento de liquidação judicial. ERRADA
a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida CORRETA
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 33 - Lei 8212/91 , Súmula 439 STF
SÚMULA 439 STF.
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objetos da investigação.
Como já foi comentado corretamente pelo Sidnei, o embasamento legal da resposta correta encontra no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.
Bons estudos !
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LETRA E
Art. 33, Lei 8212.
§ 3o Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
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Perfeito o comentário de Felipe que mostra exatamente o paragrafo que fala da recusa ou sonegação...
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Acrescentando sobre o assunto:
Lei 10.666/03:
Art. 8o A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.
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Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua apresentação deficiente, a SRFB pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever, de ofício, importância devida. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil têm livre acesso a todas as dependências ou estabelecimentos da empresa, podendo efetuar a verificação física dos segurados em serviço, para confronto com os registros e documentos da empresa, podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e demais documentos necessários ao perfeito desempenho de suas funções, caracterizando-se como embaraço à fiscalização qualquer dificuldade oposta à consecução do objetivo.
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Alguém sabe dizer por que a B e C estão erradas? Onde posso encontrar o embasamento? :(
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Gisely
FAÇA ASSOCIAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA DA ADM PÚB. NÃO PRECISA DE ÓRDEM JUDICIAL PARA CUMPRIR SEU TRABALHO.
O RESTANTE É O SEGUINTE...LETRA ( E )
***ADM PÚB FALA:_ HEM, MOSTRA AÍ OS LIVROS, QUERO VER SE ESTÁ TUDO CERTINHO.
***PARTICULAR:_ EU NÃO, NÃO VOU GERAR PROVA CONTRA MIM MESMO. VÍ ISSO NO JORNAL NACIONAL, QUE FALO DE UMA TAL DE CONSTITUIÇÃO.
*** ADM PÚB FALA:_ ENTÃO TÁ, PELO QUE EU TÔ VENDO AQUI SERÁ ( X ), VOU LANÇAR POR CONTA PRÓPRIA (DE OFÍCIO) DEPOIS VOCÊ SE ENTENDE COM O FISCO.
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Lei 8.212
Art.
33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades
relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao
recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11
desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas
a outras entidades e fundos.
§ 3o Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer
documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da
Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de
ofício a importância devida.
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E. Aferição indireta.
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Lembrando que a prescrição ocorre em 5 anos.
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Letra B e C erradas devido ao Poder de Polícia do Auditor da RF,
Assim ele não precisa de autorização de Juíz pra realizar o trabalho dele.
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Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação, E) a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida.
Para complementar, leia o art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.
Art. 33 [...]
§ 2º A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 3º Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Resposta: E
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Isso cai no INSS?!