SóProvas


ID
285193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, alternativa correta "E" 

                       Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

    Fonte: 
    Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91
    Bons estudos!!!
  • o ordenamento jurídico protege com o sigilo os livros comerciais, devendo a autoridade fiscal buscar outros meios probatórios para embasar o lançamento ERRADA

    deveráa autoridade fiscal buscar autorização judicial para efetuar a busca e apreensão da documentação que entenda pertinentes ao ato. ERRADA

    cabe ao juiz que estiver conduzindo o processo de liquidação deferir ou não o acesso das autoridades fiscais aos livros comerciais. ERRADA

    não poderá ocorrer o lançamento fiscal dos valores relacionados às contribuições previdenciárias enquanto não for finalizado o procedimento de liquidação judicial. ERRADA

    a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida CORRETA

    EMBASAMENTO LEGAL:   Art. 33  - Lei 8212/91 , Súmula 439 STF
     
     
    SÚMULA 439 STF.

     

    Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objetos da investigação.

     
    Como já foi comentado corretamente pelo Sidnei, o embasamento legal da resposta correta encontra  no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

     

       
      Bons estudos !
  • LETRA E

    Art. 33, Lei 8212.

    § 3o  Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida
  • Perfeito o comentário de Felipe que mostra exatamente o paragrafo que fala da recusa ou sonegação...
  • Acrescentando sobre o assunto:

    Lei 10.666/03:

    Art. 8o A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.
  • Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua  apresentação  deficiente,  a  SRFB  pode,  sem  prejuízo  da  penalidade cabível,  inscrever,  de  ofício,  importância  devida. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil têm livre acesso a todas as  dependências  ou  estabelecimentos  da  empresa,  podendo  efetuar  a verificação  física  dos  segurados  em  serviço,  para  confronto  com  os registros  e  documentos  da  empresa,  podendo  requisitar  e  apreender livros,  notas  técnicas  e  demais  documentos  necessários  ao  perfeito desempenho  de  suas  funções,  caracterizando-se  como  embaraço  à fiscalização qualquer dificuldade oposta à consecução do objetivo.   
  • Alguém sabe dizer por que a B e C estão erradas? Onde posso encontrar o embasamento? :(

  • Gisely

    FAÇA ASSOCIAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA DA ADM PÚB. NÃO PRECISA DE ÓRDEM JUDICIAL PARA CUMPRIR SEU TRABALHO.
    O RESTANTE É O SEGUINTE...LETRA ( E )


    ***ADM PÚB FALA:_ HEM, MOSTRA AÍ OS LIVROS, QUERO VER SE ESTÁ TUDO CERTINHO.

    ***PARTICULAR:_ EU NÃO, NÃO VOU GERAR PROVA CONTRA MIM MESMO. VÍ ISSO NO JORNAL NACIONAL, QUE FALO DE UMA TAL DE CONSTITUIÇÃO.

    *** ADM PÚB FALA:_ ENTÃO TÁ, PELO QUE EU TÔ VENDO AQUI SERÁ ( X ), VOU LANÇAR POR CONTA PRÓPRIA (DE OFÍCIO) DEPOIS VOCÊ SE ENTENDE COM O FISCO.

  • Lei 8.212

    Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

    § 3o  Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. 


  • E. Aferição indireta.

  • Lembrando que a prescrição ocorre em 5 anos.

  • Letra B e C erradas devido ao Poder de Polícia do Auditor da RF,


    Assim ele não precisa de autorização de Juíz pra realizar o trabalho dele.

  • Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação, E) a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida.

    Para complementar, leia o art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.

    Art. 33 [...] 

    § 2º A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

    § 3º Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

    Resposta: E

  • Isso cai no INSS?!