SóProvas


ID
285202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação a prescrição e decadência, a provas e a contagem recíproca de tempo de serviço previdenciários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,


                   Vários tribunais estão aceitando provas testemunhais colhida na instância ordinária, quando esta é capaz de demonstrar, de forma idônea, harmônica e precisa, o labor rural exercido pelo autor.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Essa questão deixa margem dúvida quanto sua resposta. É certo que os Tribunais têm admitido prova testemunhal. Porém, o art. 55 §3º da Lei 8.213/91, assim prescreve:
    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
  • A prova material é indispensável repare que na letra "B" a prova material é insuficiente, mas existente. 


    b) Não sendo a prova material suficiente para comprovar o labor rural, excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária, quando esta é capaz de demonstrar, de forma idônea, harmônica e precisa, o labor rural exercido pelo autor.
  • Concordo com o DanBr.
    Houve prova material e a prova testemunhal está sendo usada pra complementar.
  • Alguém sabe pq a alternativa D, está errada?

    Bons Estudos
  • A alternativa D está errada porque a aposentadoria por tempo de contribuição e especial é direito disponível, conforme o art. 54, parágrafo único, da Lei 8213/91:

    "Art. 54. (...)
    Parágrafo único. As aposentadorias por tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social, na forma da lei, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício."

    Essa também é a opinião do Procurador Federal Roberto Luis Luchi Demo, chefe do INSS em Cascavel/PR, cujo artigo explicativo está disponível em:  http://utjurisnet.tripod.com/artigos/033.html

    Espero ter ajudado.
  • LETRA C:
    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1097375 RS 2008/0223069-9 
    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRABALHISTA NÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES.
    1. A sentença trabalhista apenas será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, quando fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária, o que não ocorre na hipótese em apreço. Precedentes.
    2. Agravo regimental desprovido

    LETRA E:

    Pelo que eu sei a profissão de professor não tem nenhum requisito para concessão de aposentadoria especial, que requer exposição do segurado a agentes nocivos à saúde.
        .       ä
    seriaposentadoria especial de professores  " "  vcv
  • A questão tem um problema na letra A



    Quem regula os institutos da DECADÊNCIA e PRESCRIÇÂO atualmente é o Código Tributário Nacional que é uma lei

    ORDINÁRIA



    BONITINHA,

    MAS ORDINÁRIA !!!
  • O colega que citou o parágrafo único do Art. 54, onde foi que ele encontrou esse  Parágrafo Único na lei 8213/91?


    Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

  • PROJETO DE LEI DO SENADO

    Nº 91, DE 2010

    Acrescenta § 9º e § 10º ao art. 57, da Lei nº

    8.213, de 24 de julho de 1991.CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º. O art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre

    os Planos de Benefícios da Previdência Social, passa a vigorar acrescido dos seguintes

    parágrafos § 9º e § 10º:

    Art. 57 ...........................................................................................

    § 9º- As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade,

    concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo

    Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de

    base para a concessão do benefício.



    Minha dúvida é: esse projeto de lei já foi aprovado?
    BONS ESTUDOS!





    LINK: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=75589&tp=1
  • A súmula vinculante n.° 8 tem como fundamento que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária
    1. Art. 146. Cabe à lei complementar:  
       
      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
       
      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
        
       
  • Rodrigo, o Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). 

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm
  • letra d)

    Com relação à disponibilidade da aposentadoria:

    Decreto 3.048

    Art. 181-B.  As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            Parágrafo único.  O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: (Redação dada pelo Decreto nº 6.208, de 2007)
            I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.208, de 2007)
            II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social. (Incluído pelo Decreto nº 6.208, de 2007)

    Boa Sorte e Bons estudos!
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O tema da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias devem ser tratadas por lei complementar, conforme determinação constitucional. Sendo assim, a Lei n° 8.212/91, por ter caráter de lei ordinária, não pode disciplinar esse tema. O prazo decenal para o lançamento dos créditos bem como para o ajuizamento da ação fiscal são inconsticuionais por serem tratados em lei ordinária. 

    Desse modo,  a prescrição e decadência de contribuições previdenciárias serão disciplinadas pelo CTN, uma vez que elas possuem natureza de tributos. Nesse tocante, prevalece o prazo quinquenal tanto para o lançamento quanto para o ajuizamento da ação fiscal.

    Eios o que decidiu o Pleno do STF:

    EMENTA: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. II. DISCIPLINA PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias. III. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES. As contribuições, inclusive as previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do art. 149 da CF de 1988. Precedentes. (...).(RE 556664, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2008)

    Por fim, segue súmula vinculante sobre a temática:


    Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/06/2008)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A sentença trabalhista poderá ser utilizada como prova material que comprove tempo de serviço para fins previdenciários, desde que o provimento jurisdicional tenha sustentação em material probatório carreado aos autos. Logo, uma sentença trabalhista homologatória de acordo em que as partes apenas confirmam a existência da relação de emprego, sem que haja prova dessa circunstância, não serão consideradas.

    É o entendimento do STJ:

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. 1. A jurisprudência  desta Corte é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, mostrando-se hábil para a determinação do tempo de serviço previsto no artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide. 2. A ausência de impugnação a fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1301411/GO, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011)

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE SENTENÇA TRABALHISTA. MERO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR PARTE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVAS A SUBSIDIAR O PEDIDO. I. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que compõem a Terceira Seção" (EREsp 616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ 24/10/2005). II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém, qualquer elemento que evidenciasse, na ação trabalhista, que ele houvesse prestado serviço na empresa e no período alegado na ação previdenciária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1128885/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 30/11/2009)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O instituto da desaposentação, ou seja, da renúncia da aposentadoria atual para que os requisitos sejam cumulados com outros mais e assim permita ao segurado o gozo de uma aposentadoria mais vantajoda é admitida pelo STJ. Senão, vejamos:

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ. 2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Em regra, o texto constitucional confere a aposentadoria especial a professores do RGPS, diminuindo-lhes 5 anos de seu tempo de contribuição, desde que exerçam com exclusividade atividades em sala de aula no ensino infantil, fundamental e médio.

    No entanto, o STF, na ADI 3772, permitiu que a essa modalidade de aposentadoria fosse aplicada também a exercentes de assessoramento pedagógico, coordenação e direção escolar, desde que essas funções fossem ocupadas por docentes do ensino infantil, fundamental e médio.

    É o posicionamento do Plenário do STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.(ADI 3772, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)
  • A - ERRADO - A MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É COMPETÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR .



    B - CORRETO - ADMITA-SE PROVA TESTEMUNHAL PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, DESDE QUE INICIADA POR PROVA MATERIAL.

    C - ERRADO - NA SENTENÇA TRABALHISTA SERÁ ADMITIDA PROVA MATERIAL, DESDE QUE FUNDADA EM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA NA FUNÇÃO E PERÍODOS ALEGADOS NA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    D - ERRADO - A APOSENTADORIA É UM DIREITO DISPONÍVEL, NOTE QUE O SEGURADO - AO CONTRIBUIR PARA O REGIME - POSSUI A EXPECTATIVA DE DIREITO, PASSANDO A FAZER PARTE DE SEU PATRIMÔNIO (direito adquirido) UMA VEZ ATENDIDO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI (carência, idade, tempo de contribuição...), TRATA-SE DE UM ATO VINCULADO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUANTO À DESAPOSENTAÇÃO, É POSSÍVEL SOMENTE NO ÂMBITO JUDICIAL, POIS ADMINISTRATIVAMENTE AINDA É IMPOSSÍVEL.

    E - ERRADO - DESDE QUE EXERCIDA POR PROFESSORES É POSSÍVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL (redução de 5 anos no tempo de contribuição e idade) NA FUNÇÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO.


    GABARITO ''B''
  • A) Errada, são regulados por lei complementar.

    B) Certa. A prova material é a regra geral, mas no caso de labor rural, admite-se a prova testemunhal, se iniciada com a prova material.

    C) Errada, deve estar fundada nesses elementos que comprovem o labor exercido.

    D) Errada, pode ser possível, mas por ação judicial somente.

    E) Errada, essa não é a única exceção.

  • Rodrigo, o CTN tem status de Lei complementar!

  • "excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária" quebrou minhas pernas !!!1 achei que por isto estava errada