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ID
285211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - Art. 70 caput, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
     ;;/ ;c - permite verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível,  é controle operacional, ou seja, da eficiência e não financeiro. 
     d -  A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade,

    sem comprometimento dos padrões de qualidade (ISSAI 3000/1.5, 2004). Refere-se à capacidade de

    uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição .
    Nao é uma relação absoluta, apenas valor. Ainda, há uma relação entre economicidade e eficiência.

    e - Art. 71, inciso IV da CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ..... A auditoria operacionais  é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de

    promover o aperfeiçoamento da gestão pública, ou seja, a relação custo-benefício e uma analise da eficiência.

     
    Nao   na 



    dddddddddddddddd , controle 

  • Correta a letra (A):


    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • EM QUE LUGAR DA LETRA A SE FAZ ALUSÃO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICIPIOS? EU TERIA ENTRADO COM RECURSO

  • GABARITO: A

    A questão cita "TC's de âmbito estadual" e não Tribunal de Contas Estaduais, logo, naqueles estão incluídos os Tribunais de Contas dos Municipios.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário:

    A alternativa “a” está correta, de acordo com art. 31, 81º da CF. Lembrando queos Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os
    próprios Tribunais de Contas dos Estados ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios, responsáveis exclusivamente pelo controle externo dos Municípios do Estado.

     

    A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelo TCU. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.

     

    A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia e eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas

     

    A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade. 

     

    Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidadee eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político. 

     


    Gabarito: alternativa “a”

     

     

  • Comentário:

    A alternativa “a” está correta, de acordo com o art. 31, §1º da CF. Lembrando que os Tribunais de Contas de âmbito estadual podem ser os próprios Tribunais de Contas dos Estados (responsáveis pelo controle externo no âmbito estadual e municipal) ou ainda os Tribunais de Contas dos Municípios (responsáveis exclusivamente pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado).

    A alternativa “b” está errada, pois o TC pode apreciar a legitimidade dos atos de gestão. É certo que o controle externo de natureza política, exercido pelo Poder Legislativo, cuja expressão mais contundente é o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo, pode vir a apreciar aspectos de legitimidade, relacionados à moralidade e à impessoalidade das práticas administrativas. Todavia, isso não exclui a possibilidade de que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições técnicas de controle externo, também examine a legitimidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos. Aliás, avaliações dessa natureza ocorrem frequentemente nas fiscalizações realizadas pelos TCs. Tanto o controle político, a cargo do Legislativo, quanto o técnico, a cargo do Tribunal de Contas, podem avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, nos termos do art. 70, caput, da CF.

    A alternativa “c” está errada, pois se refere aos controles de eficácia, eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas.

    A alternativa “d” está errada, pois tanto as verificações de economicidade quanto as de eficiência buscam verificar se a obra ou serviço foi realizado a custo adequado, razoável e pertinente. É lógico que o menor custo é sempre desejável, porém não deve haver comprometimento dos padrões de qualidade.

    Por fim, a alternativa “e” está errada, pois a avaliação da relação custo/benefício, referente aos controles de economicidade e eficiência, é tarefa diuturnamente realizada pelos Tribunais de Contas, estando mais afeta ao controle técnico que ao político.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) em relação ao controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Logo, o controle externo municipal é de titularidade das câmaras municipais, cabendo ao TCE, em regra, prestar-lhes o auxílio. Porém, quando houver um TC dos Ms ou um TCM, estes é que prestarão o auxílio. O “salvo”, no final da questão, não se refere à titularidade do controle externo, que é sempre das câmaras municipais, mas sim ao órgão que presta o auxílio (em regra é o TCE, mas pode ser um TC dos Ms ou TCM) – CORRETA

    b) o controle do TC envolve a legalidade, legitimidade e economicidade. Logo, o controle da legitimidade está dentro da esfera de competência do TC – ERRADA

    c) o controle financeiro verifica a execução de despesas e arrecadação das receitas. O controle mencionado na questão é o operacional, que avalia o desempenho a partir de indicadores de eficácia (verificar se os objetivos foram atingidos), de eficiência e economicidade (se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, sem comprometer a qualidade) e também da efetividade (avaliação dos resultados) – ERRADA

    d) não se trata simplesmente de obter o menor custo. Trata-se, na verdade, do menor custo, sem comprometimento dos padrões de qualidade – ERRADA

    e) a CF atribuiu aos tribunais de contas a competência para avaliar a economicidade, sem falar que a eficiência também é um princípio constitucional (C, art. 37, caput). Logo, o TC pode sim avaliar a relação custo-benefício dos gastos públicos – ERRADA

  • Economicidade - minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Fonte: PORTARIA-SEGECEX Nº 27 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.