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ID
285217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com ou sem a colaboração do TC, ao qual cabe a execução autônoma das competências privativas que lhe foram outorgadas na CF. No caso de contratos, verificando-se ilegalidade, o TC deve

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE ESCLARECER?SEGUNDO A ARTIGO 71,INCISO XI,§1 E 2:NO CASO DE CONTRATO,O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL,QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO,AO PODER EXECUTIVO,AS MEDIDAS CABÍVEIS.SE O0 CONGRESSO NACIONAL OU O PODER EXECUTIVO, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS,NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS PREVISTAS, O TRIBUNAL DECIDIRÁ A RESPEITO.
    SEGUNDO O STF,NO MS 23.550/DF, DECIDIR A RESPEITO SIGNIFICA  DETERMINAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A ANULAÇÃO DO CONTRATO.
    POR QUE A RESPOSTA É LETRA E?
  • Bom, a primeira vista marquei a letra D. Só que analisando, de acordo com o artigo 71 da CF, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo poder legislativo, ou seja, não há hipotese de não sustar a vigência do contrato, como fala a alternativa.

    De acordo com o art 71, IX na verificação de ilegalidade, o TC assina prazo  para que o orgão adote as providências necessárias ao extao cumprimento da lei. Combinado com o § 1 do referido artigo, no caso dos contratos, não atendidos no prazo, o CN adota o ato de sustação do contrato diretamente.
  • A PRIMEIRA VISTA TAMBÉM PENSEI QUE A RESPOSTA CORRETA FOSSE A LETRA D, MAS EM UMA ANÁLISE MAIS APURADA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 71 DA CF, NOS LEVA A OUTRA CONCLUSÃO, SENÃO VEJAMOS:


    "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

    CONCLUSÕES:

    1- SUSTAR APRESENTA-SE NO SENTIDO DE IMPEDIR DE CONTINUAR, FAZER PARAR, SOBRESTAR. CUIDADO: DIFERENTE DE ANULAÇÃO.
    2- A RESPONSABILIDADE DE SUSTAR CONTRATOS NÃO É EXCLUSIVA DO LEGISLATIVO (VIDE POSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO PELO TCU NO § 2º - DESTACADO EM AMARELO).

    PORTANTO, LETRA E - CORRETA!

    P.S. DEVEMOS TER BASTANTE CUIDADO QUANTO DA APRESENTAÇÃO DE CERTOS JULGADOS, POIS NEM TODA DECISÃO CONSUBSTANCIA JURISPRUDÊNCIA!

    BONS ESTUDOS
     
  • Discordo da resposta, tendo em vista que o TC jamais poderá sustar o contrato, nem mesmo depois da inércia do Poder legislativo e Executivo, após 90 dias. O TC apenas poderá decidir a respeito, o que significa, segundo entendimentos jurisprudenciais e doutrina moderna, apenas impor multa e determinar eventual ressarcimento em cado de prejuízo ao Erário.
  • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.

  • estabelecer prazo para sua correção, aguardar as providências dos Poderes Legislativo e Executivo (90 dias) e,

    se necessário, sustar a execução do contrato.