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ID
285235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere a auditores que atuam como ministros substitutos do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
           

                art 51 do RITCU: os auditores, em número de 3, serão nomeados pelo presidente da republica, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do TCU, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação



    C) CORRETA


               art 52 do RITCU: o auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado





     

  • entário... a) Só serão exigidos desses auditores os mesmos requisitos dos ministros quando eles forem escolhidos definitivamente para o referido cargo de ministro. ERRADA: CF/88 Art. 73 § 4.º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.b) É atribuída relevância ao exercício da auditoria de controle interno na seleção dos candidatos ao concurso de auditor.c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA: Art. X. Os Auditores ou Conselheiros-Adjuntos de Contas, em número idêntico ao de Conselheiros, serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.Art. Y. O Conselheiro-Adjunto, quando não convocado para substituir Conselheiro, presidirá à instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Colegiado para a qual estiver designado.Art. Z. O Conselheiro-Adjunto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.d) Existe possibilidade de que esses auditores continuem exercendo profissão liberal, desde que esta não seja incompatível com a natureza das funções de auditor.e) A eles é permitido exercer cargo de direção, remunerado ou não, em associação de classe.A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (justifica o erro da alternativa D).- exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (justifica o erro da alternativa E - a mesma estaria correta se fosse exercer a direção de associação de classe, sem remuneração).- exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;- exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;- celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;- dedicar-se a atividade político-partidária;- manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos screva seu com
  • a) Art. 51. Os ministros-substitutos serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação. 

     c) A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA Art. 52.O ministro-substituto, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. 

     d e e) Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. .

    Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal: 

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência 

  • TCDF

    Art. 75. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado