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ID
285238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A CF outorgou aos TCs medidas sancionatórias à prática de irregularidades, remetendo a matéria ao legislador infraconstitucional. A Lei Orgânica do TCU é pródiga em disposições acerca desse assunto. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - C0RRETA - CF § 3º DO ART 71 - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    SE HOUVER MAIS ALGUMA DÚVIDA É SÓ CHAMAR!

    BONS ESTUDOS!
  • COMPLEMENTANDO

    Lei 8443/92

    art. 19 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
  • No caso da letra c, o TCU não anula o ato administrativo, apenas susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CF, art. 71, X.

  •  letra b) "entendi ate aqui" -(No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União, constituirá título executivo suficiente para a cobrança judicial do débito) "nao entendi aqui"" que não seja recolhido no prazo determinado.O processo não precisa ser pago no prazo determinado, apresar de ja ser gerado um titulo execultivo??

    • a) - Errada! Se não há débito, como punir com valor proporcional ao dano? Só ocorre a aplicação de multa.

    • b) Correta: LOTCU, art.23, inciso III, alínea b.

    • c) Errada: só quem pode anular o ato é o próprio órgão(autotutela) ou o Poder Judiciário. 
    • O TCU SUSTA o ato, que continua existindo no mundo jurídico.  

    • d) Errada, não é o MPTCU que faz o arresto dos bens, ele solicita à AGU ou ao dirigente da entidade jurisdicionada as medidas necessárias para o arresto dos responsáveis em débito. LOTCU - art. 61.

    • e) Errada, é pelo índice par atualização dos créditos tributários, periodicamente, por portaria da Presidência do tribunal. LOTCU - art.58, § 2º . 



    • Resposta - Letra B.

  • O erro do item "a" é: ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário, multa de

    quatro a cinquenta por cento do montante definido no caput deste Artigo;

    No caso o valor é pré-estabelecido dentro de um parâmetro legal e não proporcional ao dano.

  • a) ERRADO.

    > DANO AO ERÁRIO C/ DÉBITO: valor do dano + multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

    > DANO AO ERÁRIO S/ DÉBITO: multa de até 100% x valor do dano (valor atualizado monetariamente) + 0,5% de juros de mora.

     

    b) CERTO. 

    CONTAS IRREGULARES (DECISÃO DEFINITIVA):  TÍTULO EXECUTIVO >> EXECUÇÃO JUDICIAL DA DÍVIDA.

     

    c) ERRADO. A COMPETÊNCIA DO TCU É TÃO SOMENTE SUSTAR (SUSPENDER OS EFEITOS) O ATO PRATICADO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.

     

    d) ERRADO. É incompetente para tal.

     

    e) ERRADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

  • Comentário:

    Vejamos cada alternativa, à luz da LO/TCU:

    a) ERRADA, pois, em caso de dano erário não quantificável e não atribuível ao responsável, ou seja, não havendo débito, a multa aplicável é a do art. 58, I da LO/TCU, que possui um valor máximo definido periodicamente em Portaria da Presidência do Tribunal, e não a multa do art. 57, que é proporcional ao dano causado ao erário (LO/TCU, art. 19, parágrafo único);

    b) CERTA, nos termos do art. 23, III, “b”, da LO/TCU;

    c) ERRADA, pois no caso de ilegalidade do ato administrativo em execução, se não atendido no prazo fixado, o TCU sustará a execução do ato impugnado (LO/TCU, art. 45, §1º, I). A anulação do ato apenas pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário;

    d) ERRADA, pois o arresto de bens é medida judicial. Quando for o caso, o TCU, por intermédio do MPTCU, apenas solicita à AGU ou aos dirigentes das entidades jurisdicionadas as medidas necessárias ao ajuizamento da ação de arresto (LO/TCU, art. 61);

    e) ERRADA, pois, nos termos do art. 58, §2º da LO/TCU, o valor da multa será “atualizado, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União”. Essa atualização se refere ao valor máximo da multa aplicável com fulcro no art. 58.

    Gabarito: alternativa “b”