Assim como o BNDES, o BNB atua principalmente no mercado de crédito de longo prazo, ainda que se possa destacar a atuação do banco em outros mercados, como o de microcrédito, e assume também funções de natureza macroeconômica, só que em âmbito regional.
Vale destacar que ambos os bancos são de controle majoritário da União Federal (sendo a mesma proprietária de 100% das ações do BNDES e de 94,2% das ações do BNB) e que, destarte, a principal fonte estável de fundingdestas instituições diz respeito a recursos públicos, especialmente, de recursos públicos advindos de fundos parafiscais (sendo que os repasses do Tesouro Nacional ganham destaque no biênio 2009/10). De um lado, o BNDES tem como fonte (pública e estável) principal de funding o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), constituído de uma parcela do lucro das empresas que forma um fundo em benefício dos trabalhadores, custeando programas como o seguro-desemprego e o abono salarial e financiando demais programas que fomentem a qualidade e o volume de emprego. Neste sentido, 40% dos recursos ligados ao FAT passaram a ser direcionados para as aplicações do BNDES (art. 239 da Constituição Federal de 1988). Por outro lado, o BNB conta com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) como principal fonte (pública e estável) de funding. Os recursos do FNE provêm da alíquota de 1,8% da arrecadação pela União do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI), além dos retornos de suas aplicações.
Isto posto, o artigo elenca as seguintes "hipóteses nulas" a serem examinadas em relação ao BNDES e ao BNB, as quais replicam os impactos esperados da implementação dos Acordos de Basileia: (1) a parcela das operações de crédito sobre o ativo total tende a diminuir/se estagnar; (2) no conjunto das operações de crédito, as operações de maior liquidez/menor risco tendem a se elevar; (3) a parcela de títulos públicos tende a aumentar; (4) a parcela do patrimônio líquido deve cointegrar com a expansão do ativo ponderado pelo risco; (5) o montante de passivos de capital de nível II (e.g., dívida subordinada) tende a se elevar.
Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122011000200004