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ID
285247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A CF reserva aos TCs a atribuição de realizar inspeções e auditorias. Em relação a esses procedimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "d"

    Instrumentos de fiscalização do TCU:
    Levantamentos: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas; conhecer sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações
      Auditorias: Aplicação de um conjunto de metodologias, procedimentos e técnicas, métodos de revisão e avaliação, aferição e análise com a finalidade de obtenção de informação e conhecimento acerca da regularidade ou dos resultados das finanças, atividades, projetos, programas, políticas e órgãos governamentais.
      lnspeções: conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, incluindo fundos e demais instituições jurisdicionadas; conhecer sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações
    Acompanhamentos e Monitoramento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados
     
  • LETRA D.


    Resumindo:

    Inspeção = processo autuado antes da ida ao órgão
    Auditoria = processo depois da ida ao órgão
     

    auditoria: é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia (art. 120 do Regimento Interno do TCDF, e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);

     

    inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.

    http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500418.pdf

     



     

  • Resposta: D) Procedimento extraordinário é aquele destinado à apuração e verificação de caso concreto, de caráter excepcional, e pode ser motivado pelo simples exercício do cumprimento de missão institucional.

    Pensei assim: extraordinário significa fora do comum (ordinário). A questão diz que o procedimento extraordinário poderá ser "instigado" pelo comum. Refleti: há processos de controle externo (como a inspeção e a auditoria, que julguei serem "comuns") os quais, não raro, são convertidos em tomada de contas especial (que pensei se tratar de um exemplo de procedimento extraordinário) - ao se descobrir evidências e cheiro de coisa errada. Logo, a assertiva estaria correta.

  • Inspeções e auditorias  

    O inciso IV do art. 71 da Constituição Federal determina que o TCU realize, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.

    As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

    As fiscalizações voltadas para a legalidade e a legitimidade têm como parâmetro, evidentemente, a lei e os regulamentos. Suas conclusões dão ao TCU elementos para julgar, para fazer determinações aos gestores e, inclusive, para aplicar-lhes sanções em caso de infringência do ordenamento jurídico.

    Já as fiscalizações de natureza operacional têm como objetivo definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade. Como as decisões do administrador, respeitadas as normas legais, situam-se no campo da discricionariedade, as conclusões atingidas por essa modalidade de fiscalização dão origem a recomendações, que são encaminhadas ao órgão ou entidade fiscalizada.

    Fonte: TCU

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias/

  • RI TCE RJ - art. 49 § 1º A auditoria governamental poderá ser:

    a) Ordinária, quando autorizada pelo Presidente, contemplada em programa elaborado pelo Secretário-Geral de Controle Externo conforme critérios próprios de seleção;

    b) Especial, quando autorizada pelo Presidente a partir de solicitação, em cada caso, de Conselheiro ou do representante do Ministério Público, ou ainda, do Secretário-Geral de Controle Externo, e

    c) Extraordinária, quando determinada, em cada caso, pelo Plenário do Tribunal.

  • Sobre o erro da B:

    O propósito das auditorias não é esclarecer fatos, dúvidas ou apurar denúncias específicas, mas sim avaliar o LELECO:

    Legalidade;

    Legitimidade;

    Economicidade;

    Além da conhecida dupla EFEFE: Eficácia e Efetividade.