SóProvas


ID
2852473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), julgue o próximo item.

Entre as fontes de recursos do FNE incluem-se os financiamentos obtidos em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos quais incide o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF).

Alternativas
Comentários
  • É o IPI.

  • owh preguiça do cão de classificar as questões no assunto correto hein qc!!!!! e a gnt ainda tenta ajudar, msm assim n consertam!!!!!!

  • Art. 6° Constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

    I - 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;

    II - os retornos e resultados de suas aplicações;

    III - o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;

    IV - contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

    V - dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei.

    Parágrafo único. Nos casos dos recursos previstos no inciso I deste artigo, será observada a seguinte distribuição:

    I - 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte;

    II - 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste; e

    III - 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

    ERRADO NÃO TEM O IOF

  • ERRADO: por conta do IOF

  • Constituem fontes de recursos do FNE:

    Resposta: Errado

  • Entre as fontes de recursos do FNE incluem-se os financiamentos obtidos em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos quais incide o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, no entanto não tem IOF