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CORRETO!
Lei 4595/64
Art. 10 - Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
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Lei 4595/64
Art. 10 - Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
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Eu acho que não é bem assim não...pois ainda pode ter interferência do CADE ...
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Correto. Veja o que diz a Lei 4.595/64:
Art. 4º Compete privativamente ao Banco Central:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
Resposta: Certo
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O perigo de tirar uma questão diretamente da lei de 64 é que a CVM que regula o mercado de valores mobiliários, ações... foi criado 12 anos depois. Então muitas competências na lei de 64 foram transferias e no entanto não alteraram a lei de 64.
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creio que por causa da competência ser tanto do Bacen quanto da CVM caberia anulação desta questão não? e ainda tem a LC 179 que acabou de ser aprovada.