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O prazo máximo de bloqueio do cheque depositado é de um dia útil, contado do dia útil seguinte ao do depósito. Observações: O prazo de bloqueio do valor do cheque depositado será acrescido de um dia útil, se ocorrer, durante o período normal de bloqueio, feriado local na praça onde localizada a dependência sacada.
Prazos dos Cheques Compensáveis - Banco Central do Brasil
https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/prazosCheques.asp
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Errado. O prazo de bloqueio é de até 1 dia útil seguinte ao do depósito.
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ATENAÇÃO!!! No passado ficava por mais tempo. Atualmente só por 1 dia util.
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Eu acertei, mas essa questão dá margem para interpretação. Se pode ficar bloqueado? Pode sim, desde que seja remunerado pela SELIC os dias excedentes.
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O saldo depositado em conta-corrente por meio de cheque pode ficar bloqueado para saque do titular da conta por até 1 dia útil.
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Se fosse assim o nome seria conta-parada, não conta-corrente.