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ID
2852554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de garantias fidejussórias, considerando a instrumentalidade na formalização dessas garantias e a responsabilidade atribuída ao avalista e(ou) ao fiador.


No caso do aval, a responsabilidade pelo pagamento da dívida é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto o avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida; no caso da fiança, a responsabilidade é subsidiária, e existe o benefício de ordem, isto é, o fiador somente será acionado se o devedor principal não cumprir a obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

     

    Sem enrolação:

     

     

    AVAL: Devedor pode ir direto no devedor principal, quanto no co-devedor.

     

    FIANÇA: Existe uma ordem. Primeiro vai no devedor principal e depois que se recorre ao fiador (co-devedor).

     

    Contem comigo!

  • As duas são relações obrigacionais porém com diferenças entre si - citadas acima pelo colega e abaixo de acordo o meu entendimento.


    O Aval é a responsabilidade solidária (de duas partes) do pagamento de determinado título de crédito.


    Já na Fiança o valor a ser pago ao credor (quem forneceu o crédito) só é solicitado ao fiador caso o afiançado não cumprir o prometido no contrato principal.

  • O aval é avacalhado....

  • Marquei como errado porque o avalista é responsável pelo VALOR DE FACE da dívida, isto é, sem juros ou encargos.

    O comando da questão fala em montante integral da dívida!

  • Questão tá perfeita.

    Apenas complementando

    Aval: O credor pode cobrar o avalista mesmo que o devedor nem sequer tenha sido acionado para cumprir sua obrigação.

    Fiança: O benefício de ordem pode ser revogado, se assim o fiador quiser, tendo que isto estar posto em cláusula contratual.